Da Atenção Integral ao Usuário
Art. 6° A atenção integral ao usuário no CAPS AD III inclui as seguintes atividades:
I - trabalhar de portas abertas, com plantões diários de acolhimento, garantindo acesso para clientela referenciada e responsabilização efetiva pelos casos, sob a lógica de equipe interdisciplinar, realizado por trabalhadores de formação universitária e/ou média, conforme definido nesta Portaria;
II - atendimento individual para consultas em geral, atendimento psicoterápico e de orientação, dentre outros;
III - oferta de medicação assistida e dispensada;
IV - atendimento em grupos para psicoterapia, grupo operativo e atividades de suporte social, dentre outras;
V - oficinas terapêuticas executadas por profissional de nível universitário ou de nível médio, nos termos desta Portaria;
VI - visitas e atendimentos domiciliares;
VII - atendimento à família, individual e em grupo;
VIII - atividades de reabilitação psicossocial, tais como resgate e construção da autonomia, alfabetização ou reinserção escolar, acesso à vida cultural, manejo de moeda corrente, autocuidado, manejo de medicação, inclusão pelo trabalho, ampliação de redes sociais, dentre outros;
IX - estimular o protagonismo dos usuários e familiares, promovendo atividades participativas e de controle social, assembleias semanais, atividades de promoção, divulgação e debate das Políticas Públicas e da defesa de direitos no território, dentre outras;
X - fornecimento de refeição diária aos usuários assistidos, na seguinte proporção: a) os usuários assistidos em um turno (4 horas) receberão uma refeição diária; b) usuários assistidos em dois turnos (8 horas) receberão duas refeições diárias; e c) usuários que permanecerem no serviço durante 24 (vinte e quatro) horas contínuas receberão 4 (quatro) refeições diárias.
REFERÊNCIA: Portaria nº 130 de 2012. Redefine o Centro de Atenção Psicossocial, Álcool e outras Drogas 24 horas (CAPS AD III) e os respectivos incentivos financeiros.