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ID
1919326
Banca
BIO-RIO
Órgão
Prefeitura de São Gonçalo - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O superávit financeiro que é utilizado como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais ao orçamento público é apurado no demonstrativo da contabilidade pública, previsto na Lei nº 4320/64, que é o (a):

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

     

    Lei 4.320/64 Art. 43 Parágrafo 1o. Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:

    I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

    II - os provenientes de excesso de arrecadação;

    III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;

    IV - o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.

  • Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

    § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:   (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

    I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;   (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)