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ID
1920445
Banca
CONPASS
Órgão
Prefeitura de Serra Negra do Norte - RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre os prazos processuais civis analise

I – Salvo disposição em contrario, os prazos serão computados incluindo o dia do começo e excluindo o dia do fim.

II – A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor.

III – As partes podem, de comum acordo, prorrogar os prazos peremptórios, a convenção, porem, so tem eficácia se, requerida antes do vencimento do prazo, se fundar em motivo legítimo.

IV – O prazo estabelecido pela lei ou pelo juiz é continuo, não se interrompendo nos feriados.

São corretas

Alternativas
Comentários
  • DESATUALIZADA

    Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

  • PRAZOS PEREMPTÓRIOS: São os prazos indicados por lei, que não podem ser modificados pela vontade das partes ou por determinação judicial. 

  • No CPC/73 era VEDADO reduzir ou prorrogar prazos peremptórios. No entanto, o CPC/15 passou a ADMITIR. Veja-se:

    Art. 222 […]

    § 1º. Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem a anuência das partes.

    A nova legislação permite ao juiz reduzir os prazos peremptórios, desde que com prévia anuência das partes.

    Qualquer que seja a natureza do prazo, pode o juiz prorrogá-lo por até dois meses nas comarcas, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte (art. 222, CPC/2015). Em caso de calamidade pública, a prorrogação não tem limite (art. 222, §2º, CPC/2015).

    O art. 225 do CPC/2015 traz a possibilidade de renúncia expressa ao prazo estabelecido exclusivamente em favor de determinada parte. Se o prazo for comum, a renúncia só tem eficácia se ambas as partes abdicarem expressamente do prazo a que estão submetidas.