A) Existem exceções à vedação da isenção heterônoma:
-ISS sobre serviços prestados no exterior, art. 156, §3º,II, CF (a União pode conceder isenção de ISS nas exportações de serviços);
- Tratados e Convenções internacionais: Entendimento pacífico do STF no sentido de que os tratados e convenções internacionais podem conceder isenções de tributos estaduais e municipais, pois a União estaria atuando como pessoa política internacional e não como pessoa jurídica de direito público interno;
b) Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b" (anterioridade de exercício)
c) IR está sujeito apenas à anterioridade de exercício, art. 150, §1º, CF.
d) A imunidade alcança apenas os sindicatos dos trabalhadores e não os patronais (art. 150, VI, c, CF).
e) A imunidade recíproca não alcança as sociedade de economia mista, art. 150, §2º, CF.
Vamos à análise das alternativas:
a) É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituírem isenções heterônomas, sem qualquer exceção.
Falso. O corolário da vedação à instituição heterônoma é mitigado pela possibilidade de concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País (art. 151, I, da CF), além de outros pontos destacados na Constituição.
b) É vedado à União cobrar empréstimo compulsório, em caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que o instituiu ou aumentou.
Verdadeiro. Apenas o empréstimo compulsório extraordinário de calamidade ou guerra não se sujeita à anterioridade, de sorte que o empréstimo compulsório, em caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional ainda assim se sujeitará à regra de não-surpresa.
c) É vedado à União cobrar imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza antes de decorridos 90 (noventa) dias da data em que haja sido publicada a lei que o instituiu ou aumentou.
Falso. A anterioridade nonagesimal não se aplica ao Imposto de Renda, apenas a anual.
d) É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituírem impostos sobre patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais patronais, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei.
Falso. Tal benesse não se aplica às entidades sindicais patronais.
e) A imunidade recíproca é extensiva às autarquias, às sociedades de economia mista e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
Falso. Alternativa genérica, pois as sociedades de economia mista deverão executar serviços públicos, pois no caso das empresas públicas e das sociedades de economia mista que explorem atividade econômica em sentido estrito tal seria conceder privilégios fiscais não extensivos à esfera do setor privado, ao arrepio da lealdade de concorrência.
Resposta: letra B.
As isenções heterônomas são vedadas, com algumas exceções : a)Permite que a União, através de lei complementar , conceda isenção heterônoma do ICMS incidente nas operações com serviços e outros produtos destinados ao exterior. B)Permite que a União, através de lei complementar , conceda isenção heterônoma do ISS, da competência dos municípios nas exportações de serviços para o exterior.C) Os tratados internacionais que podem conceder isenções de tributos estaduais e municipais.
OBS: as imunidades são sempre heterônomas, afinal elas têm sempre sede constitucional , não decorrendo de autonomia do ente competente para a criação do tributo.
FONTE: direito tributário esquematizado (Ricardo Alexandre).