SóProvas


ID
1920649
Banca
IBFC
Órgão
Docas - PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Licitação pública é o conjunto de procedimentos administrativos para as aquisições de produtos ou contratação de serviços realizados pelos entes federativos, ou seja, governos Federal, Estadual ou Municipal com base em Leis, Decretos e Regulamentações. E podem ser realizadas em seis modalidades: Concorrência, Tomada de Preços, Concurso, Convite, Leilão e Pregão. 

Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna a seguir. A modalidade de Pregão tem se transformado na modalidade mais utilizada para realizar as compras e contratações públicas em razão da transparência e celeridade do processo. Com isso ______________.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    A famosa LICITAÇÃO INVERTIDA.

  • Mais uma questão idiota...

  • PREGÃO                                                                                 8.666

    EDITAL                                                                          EDITAL

    RECEBIMENTO ENVELOPES                                     RECEBIMENTO ENVELOPES                

    JULGAMENTO                                                             HABILITAÇÃO

    HABILITAÇÃO                                                              JULGAMENTO

    ADJUDICAÇÃO                                                            HOMOLOGAÇÃO

    HOMOLOGAÇÃO                                                         ADJUDICAÇÃO

     

     

    Desta forma, nota-se que o PREGÃO É MAIS CÉLERE, devido ao fato de primeiro julgar para depois habilitar, enquanto que na 8.666, primeiro habilita-se cada participante e depois faz-se o julgamento.

  • Banquinha. Vamos ver o que ela vai aprontar no TCM

     

  • O PREGÃO é caracterizado pela INVERSÃO DE FASES..

    Ficando assim ( na ordem):

    1 - EDITAL;

    2 - CLASSIFICAÇÃO E JULGAMENTO ( PROPOSTAS E LANCES);

    3 - HABILITAÇÃO ( ANÁLISE DE DOCUMENTAÇÃO);

    4 - ADJUDICAÇÃO;

    5 - HOMOLOGAÇÃO..

    GABA A

    #rumoooaoTJPE

  • Art. 4º, XII - ENCERRADA a ETAPA COMPETITIVA e ORDENADAS as OFERTAS, o PREGOEIRO procederá à ABERTURA do INVÓLUCRO contendo os DOCUMENTOS de HABILITAÇÃO do LICITANTE que apresentou a MELHOR PROPOSTA, para verificação do ATENDIMENTO das CONDIÇÕES FIXADAS no EDITAL;                                        

  • A questão versão sobre a modalidade de licitação PREGÃO.

    Nas modalidades de licitação previstas na lei 8.666/93, quais sejam, concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão (art. 22 da lei 8.666/93), primeiro ocorre a HABILITAÇÃO dos licitantes para a seguir ser realizado o JULGAMENTO das propostas.

    Contudo, no pregão, previsto na lei 10.520/02, temos o que a doutrina denomina de INVERSÃO DE FASES e primeiro ocorrem as PROPOSTAS, LANCES E O JULGAMENTO das propostas para a seguir ser realizada a HABILITAÇÃO dos licitantes, de modo a conferir celeridade ao certame.

    É o que podemos extrair da dicção do art. 4º da lei 10.520/02: Art. 4º. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: [...] X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital; [...] XIII - a habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular [...]”.

    A) CORRETO. É A RESPOSTA. No pregão, primeiro são realizadas as propostas e lances pelos fornecedores para a seguir ser analisada a documentação dos licitantes, o que garante a celeridade do processo licitatório.

    B) INCORRETO. As propostas e lances são realizados ANTES (e não APÓS) a análise da documentação.

    C) INCORRETO. As propostas e lances são realizados ANTES (e não ATÉ) a análise da documentação.

    D) INCORRETO. A inversão de fases citada torna sim o procedimento mais célere.

    GABARITO: “A”