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ID
1920799
Banca
IDECAN
Órgão
UFPB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Segundo a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993), os recursos do cofinanciamento do Suas (Sistema Único de Assistência Social), destinados à execução das ações continuadas de Assistência Social, poderão ser aplicados no pagamento dos profissionais que integrarem as equipes de referência, responsáveis pela organização e oferta daquelas ações, conforme percentual apresentado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e aprovado pelo CNAS (Conselho Nacional de Assistência Social). Marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas em relação aos elementos que devem ser considerados, segundo deliberações do CNAS (Conselho Nacional de Assistência Social), para a formação das equipes de referência supracitadas.

( ) O número de famílias e indivíduos referenciados.

( ) O Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) médio dos usuários.

( ) Os tipos e modalidades de atendimento.

( ) As aquisições que devem ser garantidas aos usuários.

A sequência está correta em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito  D

     

    LEI Nº 8.742 - 1993. Art. 6o-E. Os recursos do cofinanciamento do Suas, destinados à execução das ações continuadas de assistência social, poderão ser aplicados no pagamento dos profissionais que integrarem as equipes de referência, responsáveis pela organização e oferta daquelas ações, conforme percentual apresentado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e aprovado pelo CNAS. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)


    Parágrafo único. A formação das equipes de referência deverá considerar o número de famílias e indivíduos referenciados, os tipos e modalidades de atendimento e as aquisições que devem ser garantidas aos usuários, conforme deliberações do CNAS. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

  • Uma questão como essa, nós concurseiros, devemos não apenas responder! O enunciado da questão traz um rol interessante de um artigo que é difícil de ser aprendido. Pois, a lei é extensa demais e pouco damos valor a esse artigo: o enunciado traz informações bastante interessantes.


    Os recursos do cofinanciamento do Suas (Sistema Único de Assistência Social), destinados à execução das ações continuadas de Assistência Social, poderão ser aplicados no pagamento dos profissionais que integrarem as equipes de referência, responsáveis pela organização e oferta daquelas ações.


    Conforme percentual apresentado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome


     Aprovado pelo CNAS.


  • LEI Nº 8.742 - 1993. Art. 6o-E. Os recursos do cofinanciamento do Suas, destinados à execução das ações continuadas de assistência social, poderão ser aplicados no pagamento dos profissionais que integrarem as equipes de referência, responsáveis pela organização e oferta daquelas ações, conforme percentual apresentado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e aprovado pelo CNAS. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)


    Parágrafo único. A formação das equipes de referência deverá considerar o número de famílias e indivíduos referenciados, os tipos e modalidades de atendimento e as aquisições que devem ser garantidas aos usuários, conforme deliberações do CNAS. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

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