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ID
1920802
Banca
IDECAN
Órgão
UFPB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993) define que a União apoiará financeiramente o aprimoramento à gestão descentralizada dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, por meio do Índice de Gestão Descentralizada (IGD) do Sistema Único de Assistência Social (Suas), para a utilização no âmbito dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Assinale a alternativa que trata de forma INCORRETA um dos objetivos aos quais são destinados o apoio e o aprimoramento supracitados.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito   A

     

    LEI Nº 8.742 - 1993 Art. 12-A. A União apoiará financeiramente o aprimoramento à gestão descentralizada dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, por meio do Índice de Gestão Descentralizada (IGD) do Sistema Único de Assistência Social (Suas), para a utilização no âmbito dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, destinado, sem prejuízo de outras ações a serem definidas em regulamento, a: (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)


    D)  I - medir os resultados da gestão descentralizada do Suas, com base na atuação do gestor estadual, municipal e do Distrito Federal na implementação, execução e monitoramento dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, bem como na articulação intersetorial; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)


    B)  II - incentivar a obtenção de resultados qualitativos na gestão estadual, municipal e do Distrito Federal do Suas; e (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)


    C)  III - calcular o montante de recursos a serem repassados aos entes federados a título de apoio financeiro à gestão do Suas. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

     

    Assim, a supramencionada lei não prever o Incentivo a obtenção de resultados qualitativos na gestão estadual, municipal e do Distrito Federal do SUS (Sistema Único de Saúde), mas somente do SUAS.

  • Tratando - se sobre a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993), não há que se falar em Sistema Único de Saúde (SUS), a luz do artigo 12-A - A União apoiará financeiramente o aprimoramento à gestão descentralizada dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, por meio do Índice de Gestão Descentralizada (IGD) do Sistema Único de Assistência Social (Suas) [...].