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ID
1920814
Banca
IDECAN
Órgão
UFPB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

É de suma importância no cenário contemporâneo, a política de Assistência Social no conjunto protetivo da seguridade social possuindo papel fundamental no processo de emancipação das famílias, enquanto sujeito coletivo, objetivando a manutenção e a extensão de direitos, em sintonia com as demandas e necessidades particulares expressas pelas próprias famílias. Nessa ótica, a centralidade da família é garantida à medida que na Assistência Social, com base em indicadores das necessidades familiares, se desenvolva uma política que em conjunto com as transferências de renda em patamares aceitáveis, se desenvolva, prioritariamente, em redes socioassistenciais que suportem as tarefas cotidianas de cuidado e que valorizem a convivência familiar e comunitária. Assinale, entre as alternativas a seguir, a que descreve de forma correta a natureza e o cunho que a política de Assistência Social deve desenvolver para garantir a centralidade da família e para que em conjunto com as transferências de renda em patamares aceitáveis se desenvolva, prioritariamente, em redes socioassistenciais que suportem as tarefas cotidianas de cuidado e que valorizem a convivência familiar e comunitária.

Alternativas
Comentários
  • Acentralidade da família com vistas à superação da focalização, tanto relacionada a situações de risco como a de segmentos, sustenta-se a partir da perspectiva postulada. Ou seja, a centralidade da família é garantida à medida que na Assistência Social, com base em indicadores das necessidades familiares, se desenvolva uma política de cunho universalista, que em conjunto com as transferências de renda em patamares aceitáveis se desenvolva, prioritariamente, em redes socioassistenciais que suportem as tarefas cotidianas de cuidado e que valorizem a convivência familiar e comunitária.

     

    ¨Brasil - Política Nacional de Assistência Social, 2004, pg 36.¨

  • II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015) (Vide Lei Complementar nº 152, de 2015)