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ID
1921018
Banca
UECE-CEV
Órgão
Prefeitura de Amontada - CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

A Proposta de Emenda à Constituição nº 171/1993 (PEC 171/93), aprovada pela Câmara de Deputados, em agosto de 2015, visa à redução da maioridade penal. Sinteticamente essa PEC propõe

Alternativas
Comentários
  • Redução da maioridade penal volta à pauta da CCJ nesta quarta

       Da Redação | 30/05/2016, 12h13 - ATUALIZADO EM 30/05/2016, 12h57

     

     

    A redução da maioridade penal volta à pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (1º). A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33/2012, do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), abre a possibilidade de penalização de menores de 18 anos e maiores de 16 anos pela prática de crimes graves.  A proposta foi discutida no último dia 18, quando teve pedido de vista do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), autor de voto em separado contrário à PEC 33/2012.

    A proposta tramita em conjunto com mais três PECs que versam sobre o tema. No relatório do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), foi apresentado um substitutivo que manteve a aprovação do texto de Aloysio e rejeitou as outras três (PECs 74/2011,  21/2013 e 115/2015). O foco de Ferraço foi detalhar os crimes graves envolvendo menores que podem ser alvo de desconsideração da inimputabilidade penal. Além dos crimes hediondos listados na Lei nº 8.072/1990, a redução da maioridade penal seria cabível na prática de homicídio doloso, lesão corporal seguida de morte e reincidência em roubo qualificado.

    Ao contrário do que previa a proposta de Aloysio, o relator decidiu excluir desse rol o crime de tráfico de drogas. A desconsideração da inimputabilidade penal de menores de 18 anos e maiores de 16 anos deverá ser encaminhada pelo Ministério Público.

     

    LETRA D

     

    http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2016/05/30/reducao-da-maioridade-penal-volta-a-pauta-da-ccj-nesta-quarta