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ID
1921096
Banca
UECE-CEV
Órgão
Prefeitura de Amontada - CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O dinheiro recebido, mensalmente, pelas prefeituras municipais, a título de Fundo de Participação dos Municípios (FPM), é produto da arrecadação

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

     

    CF/88 Art. 159. A União entregará:

    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados quarenta e nove por cento na seguinte forma:

    a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;

    b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;

    c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semiárido do Nordeste metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;

    d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano;

    e) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano.

  • Gabarito A

    a) impostos de competência da União

    b) impostos de competência dos Estados

    c) impostos de competência dos Muniípios

     

     

    Lei Orgânica de Nova Iguaçu.

    Art. 142 A receita municipal constituir-se-á da arrecadação dos tributos municipais, da participação em impostos da União e do Estado, dos recursos resultantes do Fundo de Participação dos Municípios e da Utilização de seus bens, serviços, atividades e de outros ingressos.

    Art. 143 Pertencem ao Município:
    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre rendas e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos, pagos a qualquer título, pelo Município, suas autarquias e fundações por ele mantidas;
     

     

    CERJ

    Art. 202 - Pertencem aos Municípios:

    V - a respectiva cota no Fundo de Participação dos Municípios, previsto no artigo 159, I, b, da Constituição da República;

     

     

    CF.

    Art. 159. A União entregará: 

    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma: 

    b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;

  • FPM - Fundo de Participação dos Municípios:

    O Fundo de Participação dos Municípios é uma transferência constitucional (CF, Art. 159, I, b), da União para os Estados e o Distrito Federal, composto de 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

  • CF/88  

    Art. 159. A União entregará:

    I -  do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza (IR) e sobre produtos industrializados (IPI), 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma:

    a)  vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;

    b)  vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;

     

    Gab. A