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ID
1921360
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal dispõe em seu art. 8º que é livre a associação profissional ou sindical, determinando sejam observadas algumas regras, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • (A)
     
    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

  • Constituição Federal

     

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

     

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical; (Alternativa D)

     

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

    III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

    IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

     

    V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato; (Alternativa A - Gabarito)

     

    VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho; (Alternativa B)

     

    VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais; (Alternativa C)

     

    VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei. (Alternativa E)

     

     

    VQV

     

     

    FFB

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

    FONTE: CF 1988

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos sociais/direitos dos trabalhadores urbanos e rurais/sindicatos nos termos da Constituição Federal.

    Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA:

    a) INCORRETA. NINGUÉM é OBRIGADO a se filiar ou a se manter filiado a sindicato. (art. 8º, V, CF).

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    [...] V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

    b) CORRETA. A participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho é OBRIGATÓRIA. (art. 8º, VI, CF)

    Art. 8º. [...] VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

    c) CORRETA. O aposentado filiado tem direito de VOTAR e SER VOTADO, senão vejamos:

    Art. 8º [...] VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;

    d) CORRETA. O Poder Público NÃO pode interferir ou intervir na organização sindical. NÃO é necessária autorização do Estado para fundação de um sindicato, sendo necessário, contudo, o REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE. A associação sindical é LIVRE. (art. 8º, I, CF)

    Art. 8º. [...] I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    e) CORRETA. A dispensa do empregado sindicalizado é vedada a partir do registro da candidatura e até um ano após o final do mandato, EXCETO no caso de FALTA GRAVE (art. 8º, VIII, CF).

    Art. 8º. [...] VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

    GABARITO: LETRA “A”