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(B)
Bizu=BA-HI-A-S
Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.
§ 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a BAndeira, o HIno, as Armas e o Selo nacionais.
§ 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.
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SOBRE A ALTERNATIVA D:
CF, Art. 12, § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
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Olá galera...
Tenho um blog e um canal no youtue com dicas para concursos e fiz uma postagem sobre nacionalidade. Vale a pena dar uma olhada...
(Só pra constar, o blog não tem fins lucrativos, tá...é só pra nos ajudarmos mesmo, então qualquer dúvida é só entrar em contato)
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Abraços
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Gabarito: B.
a) {ERRADA} Os que adquiram a nacionalidade brasileira na forma da lei são os brasileiros naturalizados;
b) {CORRETA} Artigo 13, §1º, CF: São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais;
c) {ERRADA} É privativo o cargo de ministro do STF e não do STJ;
d) {ERRADA} A CF pode estabelecer distinções entre brasileiros natos e naturalizados (Art. 12, § 2º, CF: A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição);
e) {ERRADA} Há exceções, nos termos do artigo 12, §4º, II:
- reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
- de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
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Roberto Concurseiro, gostei do teu blog e os teus resumos são ótimos.
Parabéns.
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BA-HI-A-S
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GABARITO: LETRA B
Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.
§ 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.
§ 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.
FONTE: CF 1988
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A - Art. 12, I e II, CF
B - Art. 13, p. 1º, CF
C - Art. 12, p. 3º, IV, CF - Inclusive, o Min. Félix Fischer, do STJ, é naturalizado brasileiro, nascido na Alemanha.
D - Art. 12, p. 2º, CF
E - Art. 12, p. 4º, CF
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 sobre nacionalidade.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. Os brasileiros que adquirem a nacionalidade na forma da lei são naturalizados, não natos. Art. 12, II, da CRFB/88: "São brasileiros: II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira".
Alternativa B - Correta! Art. 13, § 1º, CRFB/88: "São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais".
Alternativa C - Incorreta. O cargo não é privativo de brasileiro nato. Art. 12, § 3º, CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".
Alternativa D - Incorreta. Art. 12, § 2º, CRFB/88: "A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição".
Alternativa E - Incorreta. Art. 12, § 4º, CRFB/88: "Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.