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ID
1921366
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No capítulo referente aos Direitos Políticos, a Constituição Federal dispõe que são condições de elegibilidade as seguintes, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal

  • Art.14, paragrafo 3 da CF\88:Condiçoes de Elegibilidade;

    I-Nacionalidade Brasileira

    ,II- pleno exercicio direitos politicos,

     III alistamento eleitoral,

    IV domicilio eleitoral na circunscrição,

    V filiação partidaria,

    VI-a idade minima de 35 anos para Presidente e Vice-Presidente;

    30 anos para Governador e Vice-Governador;

    21 anos para deputado federal, estadual, distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz;

    18 anos vereador!!!!!!!!!!!

     

  • GABARITO ITEM D

     

    30 ANOS

  • Gabarito: Letra D

    Segundo Néviton Guedes: Condição de elegibilidade é o requisito, ou o pressuposto positivo, que deve ser preenchido para que o cidadão possa válida e positivamente exercer sua capacidade política passiva e, pois, lançar-se candidato.

    Vejamos as condições de elegibilidade previstas na Constituição.
    § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
    I - a nacionalidade brasileira;
    II - o pleno exercício dos direitos políticos;
    III - o alistamento eleitoral;
    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
    V - a filiação partidária;
    VI - a idade mínima de:
    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, VicePrefeito e juiz de paz;
    d) dezoito anos para Vereador.


    FORÇA E HONRA.

  • GABARITO: LETRA D

    CAPÍTULO IV

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14. VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    FONTE: CF 1988

  • São condições de elegibilidade: "I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária; VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador" (letra D está correta).

    Resposta: D

  • Letra D

    30 anos para GOVERNADOR

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos nos termos da Constituição Federal, mais especificamente quanto às condições de elegibilidade. As condições de elegibilidade são (art. 14, §3°, CF):

    (i) nacionalidade BRASILEIRA, 

    (ii) PLENO exercício dos direitos políticos, 

    (iii) alistamento eleitoral, 

    (iv) domicílio eleitoral NA CIRCUNSCRIÇÃO, 

    (v) filiação PARTIDÁRIA e, por fim, 

    (vi) ter a idade mínima requerida ao cargo. 

    Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a única que NÃO é condição de elegibilidade:

    a) INCORRETA. Essa é uma condição de elegibilidade (art. 14, §3°, I, CF).

    b) INCORRETA. Essa é uma condição de elegibilidade (art. 14, §3°, II, CF).

    c) INCORRETA. Essa é uma condição de elegibilidade (art. 14, §3°, III, CF).

    d) CORRETA. Essa NÃO é uma condição de elegibilidade. Isso porque a idade mínima para Governador de Estado é de TRINTA ANOS (art. 14, §3°, VI, b, CF).

    e) INCORRETA. Essa é uma condição de elegibilidade (art. 14, §3°, IV, CF).

    GABARITO: LETRA “D”

  • São condições de elegibilidade: "I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária; VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador" (letra D está correta).

    Resposta: D