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trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal
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Art.14, paragrafo 3 da CF\88:Condiçoes de Elegibilidade;
I-Nacionalidade Brasileira
,II- pleno exercicio direitos politicos,
III alistamento eleitoral,
IV domicilio eleitoral na circunscrição,
V filiação partidaria,
VI-a idade minima de 35 anos para Presidente e Vice-Presidente;
30 anos para Governador e Vice-Governador;
21 anos para deputado federal, estadual, distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz;
18 anos vereador!!!!!!!!!!!
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GABARITO ITEM D
30 ANOS
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Gabarito: Letra D
Segundo Néviton Guedes: Condição de elegibilidade é o requisito, ou o pressuposto positivo, que deve ser preenchido para que o cidadão possa válida e positivamente exercer sua capacidade política passiva e, pois, lançar-se candidato.
Vejamos as condições de elegibilidade previstas na Constituição.
§ 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, VicePrefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
FORÇA E HONRA.
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GABARITO: LETRA D
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
FONTE: CF 1988
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São condições de elegibilidade: "I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária; VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador" (letra D está correta).
Resposta: D
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Letra D
30 anos para GOVERNADOR
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos nos termos da Constituição Federal, mais especificamente quanto às condições de elegibilidade. As condições de elegibilidade são (art. 14, §3°, CF):
(i) nacionalidade BRASILEIRA,
(ii) PLENO exercício dos direitos políticos,
(iii) alistamento eleitoral,
(iv) domicílio eleitoral NA CIRCUNSCRIÇÃO,
(v) filiação PARTIDÁRIA e, por fim,
(vi) ter a idade mínima requerida ao cargo.
Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a única que NÃO é condição de elegibilidade:
a) INCORRETA. Essa é uma condição de elegibilidade (art. 14, §3°, I, CF).
b) INCORRETA. Essa é uma condição de elegibilidade (art. 14, §3°, II, CF).
c) INCORRETA. Essa é uma condição de elegibilidade (art. 14, §3°, III, CF).
d) CORRETA. Essa NÃO é uma condição de elegibilidade. Isso porque a idade mínima para Governador de Estado é de TRINTA ANOS (art. 14, §3°, VI, b, CF).
e) INCORRETA. Essa é uma condição de elegibilidade (art. 14, §3°, IV, CF).
GABARITO: LETRA “D”
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São condições de elegibilidade: "I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária; VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador" (letra D está correta).
Resposta: D