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Art.5 da lei 8625-93: Sao Orgaos de Administração Superior do Ministerio Publico:
I- Procuradoria Geral de Justiça;II- Colegio de Procuradores de Justiça; III -Conselho Superior do Ministerio Publico; IV - Corregedor Geral do Ministerio Publico.
Art6 da lei 8625-93- Sao Orgaos de Administraçao do Ministerio Publico:
I-Procuradoria de Justiça;
II-Promotoria de Justiça;
Art 7 da lei 8625-93- Sao Orgaos de Execução do Ministerio Publico;
I- O Procurador Geral de Justiça;
II-O Conselho Superior do Ministerio Publico;
III-Os Procuradores de Justiça;
IV-Os Promotores de Justiça
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Alternativa Correta letra A.
Lembrando que o CSMP é tanto Órgão da Administração Superior, quanto Orgão de Execução.
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Lei 7669/82 Art. 3º § 1º - São Órgãos da Administração Superior do Ministério Público:
I - a Procuradoria-Geral de Justiça;
II - o Colégio de Procuradores de Justiça;
III - o Conselho Superior do Ministério Público;
IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público
§ 2º - São, também, Órgãos de Administração do Ministério Público:
I - as Procuradorias de Justiça;
II - as Promotorias de Justiça;
§ 3º - São Órgãos de Execução do Ministério Público:
I - o Procurador-Geral de Justiça;
II - o Conselho Superior do Ministério Público;
III - os Procuradores de Justiça;
IV - os Promotores de Justiça.
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Tendo em vista o disposto no art. 3.º Lei Estadual nº 7.669/1982 (Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul), a sequência correta de preenchimento dos parênteses é:
( OA) Promotorias de Justiça
( OE ) Procurador-Geral de Justiça
( OAS ) Colégio de Procuradores de Justiça
(OE ) Conselho Superior do Ministério Público
Portanto, o gabarito é a letra A.
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DA ORGANIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - LEI Nº 8.625/93
Dos Órgãos de Administração
Art. 5º São órgãos da Administração:
Procuradoria-Geral de Justiça;
Colégio de Procuradores de Justiça;
Conselho Superior do Ministério Público;
Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Art. 6º São também órgãos de Administração do Ministério Público:
Procuradorias de Justiça;
Promotorias de Justiça.
Dos Órgãos de Execução
Art. 7º São órgãos de execução:
Procurador-Geral de Justiça;
Conselho Superior do Ministério Público;
Procuradores de Justiça;
Promotores de Justiça.
Dos Órgãos Auxiliares
Art. 8º São órgãos auxiliares:
Centros de Apoio Operacional;
Comissão de Concurso;
Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;
Os órgãos de apoio administrativo;
Os estagiários
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Tenham força, foco e fé!
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BIZU:
Órgão de Execução>>>>> Os "O"e "Os" ou 3Pessoas e um Conselho
Os Procuradores de Justiça
Os Promotores de Justiça
O Procurador-Geral de Justiça
O CSMP
Dos Órgãos Auxiliares
Art. 8º São órgãos auxiliares:
Centros de Apoio Operacional;
Comissão de Concurso;
Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;
Os órgãos de apoio administrativo;
Os estagiários.
O RESTANTE É ADMNISTRAÇÃO.
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É só lembrar que o único que é ao mesmo tempo Órgão de Administração superior e de execução é o Conselho Superior.
Mnemônico: Superior é os dois