ID 1921492 Banca MPE-RS Órgão MPE-RS Ano 2015 Provas MPE-RS - 2015 - MPE-RS - Engenheiro Civil Disciplina Engenharia Civil Assuntos Normas e Legislações Segurança e Higiene do Trabalho Em relação aos guarda-corpos de edificação (ABNT NBR 14718:2008), assinale a alternativa INCORRETA. Alternativas A altura de proteção, ou seja, a altura da parte superior do corrimão até o ponto mais alto da Zona de Estacionamento Normal (ZEN), deve ser maior ou igual a 1,0 m. Para a realização de ensaios de desempenho, deve ser utilizado um único protótipo, instalado de acordo com as condições previstas em projeto, para a sequência de ensaios de esforço estático horizontal, esforço estático vertical e resistência a impactos. Os guarda-corpos podem ser de alumínio, de aço carbono, de liga aço-cobre, de aço inoxidável, de PVC, de madeira ou também de vidro. No caso de guarda-corpos (do tipo gradil), o espaçamento entre perfis verticais (vão-luz) não deve ser superior a 0,11 m. No caso de guarda-corpos com desenhos ornamentais, as folgas entre perfis não devem permitir a passagem de um gabarito prismático de (0,25 x 0,11 x 0,11) m. É obrigatória a existência de guarda-corpos em qualquer local de acesso livre a pessoas onde haja um desnível para baixo, maior do que 1,5 m, entre o piso onde se encontram as pessoas (zona de recepção) e o patamar abaixo. Responder Comentários O desnivel é de 1,0m Altura mínima gradil 1 m.Desnível para obrigatoriedade de gradil 1 mVão luz 11 cmQuando a mureta tem mais de 10 cm e menos de 45 cm de altura, os guarda-corpos precisam ter 90 cm de altura, acima da mureta. a) Incorreta. NBR14718 de 08/2019 diz que diz que a altura mínima de guarda-corpos em relação à ZEN deve ser > ou = 1,10m.b) Certoc) Certod) Certoe) Incorreto. NBR14718 de 08/2019 diz que diz que o desnível tem que ser maior que 1,00m.