-
Gab. B
FALSO - O Ministério Público é instituição essencial à função jurisdicional do Estado e NÃO é órgão do Poder Judiciário, pois o Ministério Público é um órgão independente e não pertence a nenhum dos três Poderes – Executivo, Legislativo ou Judiciário.
FALSO - C.F/88 - Art. 127 § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa (...)
VERDADEIRO - É função institucional do Ministério Público exercer o controle externo da atividade policial. (C.F/88. Art. 129 VII)
VERDADEIRO - Ao membro do Ministério Público é vedado exercer atividade político partidária, salvo exceções previstas em lei.(C.F/88. Art. 128 II alíne "e")
"Os que semeiam em lágrimas, ceifarão com alegria". SL 126.5
-
Olá pessoal (GABARITO = LETRA B)
---------------------------------------------------------
(F) Não consta o Ministério Público arrolado dentre os orgão do Poder Judiciário.
CF 88, Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça;
II - o Superior Tribunal de Justiça;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
(F)
CF 88, Art. 127, § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.
(V)
CF 88, Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
[...]
VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
(V)
CF 88, Art. 128, § 5º , II - as seguintes vedações:
[...]
e) exercer atividade político-partidária;
---------------------------------------------------------
Fé em Deus, não desista.
-
Em provas de múltipla escolha, você deve escolher a menos errada. Não concordo que a última assertiva esteja correta.
Ao membro do Ministério Público é vedado exercer atividade político partidária, salvo exceções previstas em lei. Quais EXCEÇÕES são essas ? Comecei a estudar a pouco tempo, mas segundo a DOUTRINA de MARCELO ALEXANDRINO e VICENTE PAULO no resumo de direito constitucional DESCOMPLICADO, página 308, último parágrafo diz isto: Com a promulgação da emenda constitucional 45/2004, a VEDAÇÃO ao exercício de atividade político-partidária passou a ter NATUREZA ABSOLUTA, não comportando mais qualquer exceção. Significa dizer que a inelegibilidade do membro do Ministério Público passou a ser absoluta, assim como sempre foi a dos membros do Poder Judiciário. Com isso, os membros do Ministério Público não poderão mais filiar-se a partido político, tampouco disputar qualquer mandato eletivo, EXCETO se optarem pela EXONERAÇÃO ou APOSENTADORIA do cargo. Seria essa a exceção ? EXONERAÇÃO ou APOSENTADORIA ?
-
melhor comentário: Vinicius Lohder
-
Creio que as exceções são os membros anteriores à CF/88 e os entre 1988 e 2004.
-
Essa questão deveria ter sido anulada, visto que ao membro do Ministério Público é vedado exercer atividade político partidária, sem exceções.
-
A questão exige conhecimento acerca do Ministério Público (MP) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
( F ) O Ministério Público é instituição essencial à função jurisdicional do Estado e, portanto, é órgão do Poder Judiciário.
Falso. De fato, o MP é instituição essencial à função jurisdicional do Estado; entretanto, não é órgão do Poder Judiciário. Aplicação dos art. 127, caput e 92, caput, CF: Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário: I - o Supremo Tribunal Federal; I-A o Conselho Nacional de Justiça; II - o Superior Tribunal de Justiça; II-A - o Tribunal Superior do Trabalho; III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho; V - os Tribunais e Juízes Eleitorais; VI - os Tribunais e Juízes Militares; VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
( ) O Ministério Público possui autonomia funcional, mas não possui autonomia administrativa.
Falso. O MP possui autonomia funcional e administrativa, nos termos do art. 127, § 2º, CF: Art. 127, § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.
( V ) É função institucional do Ministério Público exercer o controle externo da atividade policial.
Verdadeiro. Aplicação do art. 129, VII, CF: Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
( V ) Ao membro do Ministério Público é vedado exercer atividade político partidária, salvo exceções previstas em lei.
Verdadeiro. Inteligência do art. 128, § 5º, II, "e", CF: Art. 128, § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: II - as seguintes vedações: e) exercer atividade político-partidária;
Portanto, a sequência correta é F - F - V - V.
Gabarito: B