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ID
1921603
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Aos membros do Ministério Público é permitido exercer a advocacia. ERRADA, conforme artigo 44, II, da Lei 8.625/93.

    b) A carreira do Ministério Público inicia-se no cargo de Procurador de Justiça, provido mediante concurso público de provas e títulos. ERRADA, conforme artigo 5º, da Lei 6536/73 (Estatuto do MPRS).

    c) Os membros do Ministério Público estão impedidos de atuar perante Vara, Câmara ou Grupo em que magistrado ou escrivão seja seu cunhado, durante o cunhadio. CORRETA, conforme artigo 4º-B, da Lei 6.536/73 (Estatuto do MPRS).

    d) O Procurador-Geral dará posse ao Promotor de Justiça perante o Conselho Superior do Ministério Público. ERRADA, conforme artigo 14, II, da Lei 8.625/93, o Conselho Superior do Ministério Público é composto apenas por Procuradores de Justiça que não estejam afastados, e não Promotores de Justiça, como diz a assertiva. A ressalva é apenas com relação ao Procurador-Geral de Justiça, presidente do Conselho Superior do MP, que poderá ser qualquer membro não afastado. Além do mais, quem dará posse a todos os membros do Conselho Superior do MP é o Órgão Especial do Colégio de Procuradores, nos termos do artigo 8º, IX c/c artigo 9º, § 1º, ambos da Lei 7.669/82.

    e) Ocorrendo a reintegração do membro do Ministério Público ao cargo, o período que esteve afastado não será computado para fins de contagem de tempo de serviço. ERRADA, conforme o artigo 66, caput, da Lei 8.625/93, o membro do MP que for reintegrado no cargo, contará com o ressarcimento dos vencimentos e vantagens deixados de perceber em razão do afastamento, inclusive a contagem do tempo de exercício.

  • Gabarito: C

     

    Apenas complementando os comentários da colega:

    Correção da letra d) "Art. 21 - O Procurador-Geral dará posse ao Promotor de Justiça perante o Órgão Especial do Colégio de Procuradores [não perante o Conselho Superior do Ministério Público], em sessão solene, até 15 dias após a publicação do ato de nomeação no Diário Oficial."(Estatuto do MPRS)

  • Lei 6.636

    Art. 4º-B - Os membros do Ministério Público estão impedidos de atuar perante Vara, Câmara ou Grupo em que Magistrado ou Escrivão seja seu ascendente ou descendente, cônjuge, sogro ou genro, irmão ou cunhado, durante o cunhadio, tio, sobrinho ou primo.

  • a) Aos membros do Ministério Público é permitido exercer a advocacia. ERRADA

    Art. 44. Aos membros do Ministério Público se aplicam as seguintes vedações: (...)

    II - exercer advocacia;

    Lei 8625/93

    b) A carreira do Ministério Público inicia-se no cargo de Procurador de Justiça, provido mediante concurso público de provas e títulos. ERRADA

    Art. 5º - A carreira do Ministério Público inicia-se no cargo de Promotor de Justiça, provido mediante concurso público de provas e títulos, segundo o disposto na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, na presente Lei, no Regulamento de Concurso e no Edital de Abertura de Concurso, com posterior nomeação por ato do Procurador-Geral de Justiça.

    Lei 6536/73

    c) Os membros do Ministério Público estão impedidos de atuar perante Vara, Câmara ou Grupo em que magistrado ou escrivão seja seu cunhado, durante o cunhadio. CERTA

    Art. 4ºB - Os membros do Ministério Público estão impedidos de atuar perante Vara, Câmara ou Grupo em que Magistrado ou Escrivão seja seu ascendente ou descendente, cônjuge, sogro ou genro, irmão ou cunhado, durante o cunhadio, tio, sobrinho ou primo.

    Lei 6536/73

    d) O Procurador-Geral dará posse ao Promotor de Justiça perante o Conselho Superior do Ministério Público. ERRADA

    Art. 8.º  Ao Colégio de Procuradores de Justiça, presidido pelo Procurador-Geral de Justiça e composto por todos os Procuradores de Justiça em exercício do cargo, compete: (...)

    IX - dar posse ao Procurador-Geral do Ministério Público, ao Corregedor-Geral do Ministério Público e aos membros do Conselho Superior do Ministério Público e seus suplentes;

    Lei 7669/92

    e) Ocorrendo a reintegração do membro do Ministério Público ao cargo, o período que esteve afastado não será computado para fins de contagem de tempo de serviço. ERRADA

    Art. 66. A reintegração, que decorrerá de sentença transitada em julgado, é o retorno do membro do Ministério Público ao cargo, com ressarcimento dos vencimentos e vantagens deixados de perceber em razão do afastamento, inclusive a contagem do tempo de serviço.

    Lei 8.625/93