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ID
1921999
Banca
FAU
Órgão
JUCEPAR - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Assinale a única alternativa que NÃO apresenta um recurso disponível para a abertura de um crédito adicional especial:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

     

    O superávit financeiro utilizado como recurso para abertura de crédito disponível é apurado no Balanço Patrimonial e não no Orçamentário.

     

    Lei 4.320/64 "Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

    Parágrafo 1o. Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:

    I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

    II - os provenientes de excesso de arrecadação;

    III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;

    IV - o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las"

  • Excesso de SARRO

     

    Excesso de arrecadação

    Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

    Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;

    Reserva de Contingência (Prevista na LRF)

    Reserva do Regime Prórpio de Previdência do Servidor (Portaria Conjunta STN/SOF 3/2008)

    Operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las

  • Trata-se das fontes de recursos para abertura de créditos adicionais.

    Em razão da legislação orçamentária, temos:

    ➤ Fontes para a abertura de créditos adicionais:  

    Para a abertura dos créditos suplementares e especiais, é necessária a existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa. Ela deve, ainda, ser precedida de exposição justificada. Consideram-se recursos para esse fim, desde que não comprometidos: 

    ➥ o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

    Corresponde à diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos (reabertos) e as operações de crédito a eles vinculada.

    Superávit Financeiro=AF - PF - CR + OCV

    ➥ os provenientes de excesso de arrecadação; 

    Excesso de arrecadação é o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. Ressalta-se, ainda, que para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.

    Excesso de Arrecadação=(Receita Arrecada - Prevista) - CEA 

    ➥ os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;

    ➥ o produto de operações de crédito autorizadas;

    ➥ os resultantes da reserva para contingências;

    ➥ recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de LOA, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

    ➤ Resolução: a única alternativa que NÃO apresenta um recurso disponível para a abertura de um crédito adicional especial superávit apurado no Balanço Orçamentário do exercício anterior (letra A).

    Gabarito: Letra A.

  • Fontes para abertura de créditos adicionais = "R. O. S. E. R. A"

    (R)eserva de contingência (art.91, DL 200/1967) - Obs. NAO aumenta o vr. global da LOA

    (O)peração de crédito = AUMENTA o vr. global da LOA

    (S)uperávit fin. BP/ano anterior = AUMENTA o vr. global da LOA

    (E)xcesso de arrecadação = AUMENTA o vr. global da LOA

    (R)ecursos PLOA sem despesas correspondentes (art.166, & 8o. CF=1988) NAO aumenta o vr. global da LOA

    (A)nulação total ou parcial de dotação = NAO aumenta o vr. global da LOA

    Bons estudos.