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ID
1922038
Banca
FAU
Órgão
JUCEPAR - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Nos termos do Decreto nº 1.800/1996, a função de julgar, originariamente, os pedidos de arquivamento dos atos sujeitos ao regime de decisão colegiada, compete:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:A

    Art. 23. Compete às Turmas:

    I - julgar, originariamente, os pedidos de arquivamento dos atos sujeitos ao regime de decisão colegiada;

  • A questão tem por objeto tratar das juntas comerciais (tecnicamente falando Registro Público de Empresa Mercantil). As Às Juntas Comerciais incumbe: I - executar os serviços previstos no art. 32 da Lei de Registro. II - elaborar a tabela de preços de seus serviços, observadas as normas legais pertinentes; III - processar a habilitação e a nomeação dos tradutores públicos e intérpretes comerciais; IV - elaborar os respectivos Regimentos Internos e suas alterações, bem como as resoluções de caráter administrativo necessárias ao fiel cumprimento das normas legais, regulamentares e regimentais; V - expedir carteiras de exercício profissional de pessoas legalmente inscritas no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins; VI - o assentamento dos usos e práticas mercantis.




    Letra A) Alternativa Correta. Nos termos do art. 23, Decreto 1800/96, compete às Turmas: I - julgar, originariamente, os pedidos de arquivamento dos atos sujeitos ao regime de decisão colegiada; II - julgar os pedidos de reconsideração de seus despachos; III - exercer as demais atribuições que forem fixadas pelo Regimento Interno da Junta Comercial.  

    Letra B) Alternativa Incorreta. Nos termos do art. 21, Decreto 1800/96, compete ao Plenário: I - julgar os recursos interpostos das decisões definitivas, singulares ou colegiadas; II - deliberar sobre a tabela de preços dos serviços da Junta Comercial, submetendo-a, quando for o caso, à autoridade superior; III - deliberar sobre o assentamento dos usos e práticas empresariais;           (Redação dada pelo Decreto nº 10.173, de 2019); IV - aprovar o Regimento Interno e suas alterações, submetendo-o, quando for o caso, à autoridade superior; V - decidir sobre matérias de relevância, conforme previsto no Regimento Interno; VI - deliberar, por proposta do Presidente, sobre a criação de Delegacias; VII - deliberar sobre as proposições de perda de mandato de Vogal ou suplente; VIII - manifestar-se sobre proposta de alteração do número de Vogais e respectivos suplentes; IX - exercer as demais atribuições e praticar os atos que estiverem implícitos em sua competência, ou que vierem a ser atribuídos em leis ou em outras normas federais ou estaduais. 

    Letra C) Alternativa Incorreta. O decreto 1800/96 Art. 25. Ao Presidente incumbe: I - dirigir e representar extrajudicialmente a Junta Comercial e, judicialmente, quando for o caso; II - dar posse aos Vogais e suplentes, convocando-os nas hipóteses previstas neste Regulamento e no Regimento Interno; III - convocar e presidir as sessões plenárias; IV - encaminhar à deliberação do Plenário, os casos de que trata o art. 18; V - superintender os serviços da Junta Comercial; VI - julgar, originariamente, os atos de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, sujeitos ao regime de decisão singular; VII - determinar o arquivamento de atos, mediante provocação dos interessados, nos pedidos não decididos nos prazos previstos neste Regulamento; VIII - assinar deliberações e resoluções aprovadas pelo Plenário; IX - designar Vogal ou servidor habilitado para proferir decisões singulares; X - velar pelo fiel cumprimento das normas legais e executivas; XI - cumprir e fazer cumprir as deliberações do Plenário; XII - orientar e coordenar os serviços da Junta Comercial através da Secretaria Geral; XIII - abrir vista à parte interessada e à Procuradoria e designar Vogal Relator nos processos de recurso ao Plenário; XIV - propor ao Plenário a criação de Delegacias; XV - submeter a tabela de preços dos serviços da Junta Comercial à deliberação do Plenário; XVI - encaminhar à Procuradoria os processos e matérias que tiverem de ser submetidos ao seu exame e parecer; XVII - baixar Portarias e exarar despachos, observada a legislação aplicável; XVIII - apresentar, anualmente, relatório do exercício anterior à autoridade superior e enviar cópia ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;           (Redação dada pelo Decreto nº 10.173, de 2019) XIX - despachar os recursos, indeferindo-os liminarmente nos casos previstos neste Regulamento; XX - submeter o Regimento Interno e suas alterações à deliberação do Plenário; XXI - submeter o assentamento de usos e práticas empresariais à deliberação do Plenário; (Redação dada pelo Decreto nº 10.173, de 2019); XXII - assinar carteiras de exercício profissional; XXIII - praticar os atos que estiverem no âmbito de suas competências e de outras que vierem a ser atribuídas por leis ou normas federais, estaduais ou distritais.           (Redação dada pelo Decreto nº 10.173, de 2019)

    Letra D) Alternativa Incorreta. O Decreto 1800/96 dispõe no art. 30, que incumbe ao Procurador: I - internamente: a) fiscalizar o fiel cumprimento das normas legais e executivas em matéria de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins; b) emitir parecer nos recursos dirigidos ao Plenário e nas demais matérias de sua competência; c) promover estudos para assentamento de usos e práticas empresariais; (Redação dada pelo Decreto nº 10.173, de 2019); d) participar das sessões do Plenário e das Turmas, conforme disposto no Regimento Interno; e) requerer diligências e promover responsabilidades perante os órgãos e poderes competentes; f) recorrer ao Plenário de decisão singular ou de Turma, em matéria de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins; g) praticar os atos que estiverem no âmbito de suas competências e de outras que vierem a ser atribuídas por leis ou normas federais, estaduais ou distritais; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.173, de 2019)

    II - externamente: a) oficiar junto aos órgãos do Poder Judiciário, nas matérias e questões relacionadas com a prática dos atos de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins; b) recorrer ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia das decisões do Plenário, em matéria de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins; e           (Redação dada pelo Decreto nº 10.173, de 2019); c) colaborar na elaboração de trabalhos técnicos promovidos pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.           (Redação dada pelo Decreto nº 10.173, de 2019)

    Letra E) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 28, Decreto 1800/96 que ao Secretário-Geral incumbe: I - supervisionar, coordenar e fiscalizar a execução dos serviços de registro e de administração da Junta Comercial; II - exercer o controle sobre os prazos recursais e fazer incluir na pauta das sessões os processos de recursos a serem apreciados pelo Plenário, solicitando ao Presidente a convocação de sessão extraordinária, quando necessário; III - despachar com o Presidente e participar das sessões do Plenário; IV - baixar ordens de serviço, instruções e recomendações, bem como exarar despachos para execução e funcionamento dos serviços a cargo da Secretaria -Geral; V - assinar as certidões expedidas ou designar servidor para esse fim; VI - elaborar estudos de viabilidade de criação de Delegacias; VII - elaborar estudos sobre a tabela de preços dos serviços da Junta Comercial; VIII - visar e controlar os atos e documentos enviados para publicação no órgão de divulgação determinado em portaria do Presidente; IX - colaborar na elaboração de trabalhos técnicos promovidos pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia; e           (Redação dada pelo Decreto nº 10.173, de 2019); X - praticar os atos que estiverem no âmbito de suas competências e de outras que vierem a ser atribuídas por lei ou normas federais, estaduais ou distritais.      





    Gabarito do Professor: A



    Dica: Estão sujeitos ao regime de decisão colegiada pelas juntas comerciais, na forma desta lei o arquivamento: a) dos atos de constituição de sociedades anônimas; (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019) b) dos atos referentes à transformação, incorporação, fusão e cisão de empresas mercantis; c) dos atos de constituição e alterações de consórcio e de grupo de sociedades, conforme previsto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976; II - o julgamento do recurso previsto nesta decreto 1800/96.