A questão tem por objeto tratar das juntas
comerciais (tecnicamente falando Registro Público de Empresa Mercantil). As Às
Juntas Comerciais incumbe: I - executar os serviços previstos no art. 32 da Lei
de Registro. II - elaborar a tabela de preços de seus serviços, observadas as
normas legais pertinentes; III - processar a habilitação e a nomeação dos
tradutores públicos e intérpretes comerciais; IV - elaborar os respectivos
Regimentos Internos e suas alterações, bem como as resoluções de caráter
administrativo necessárias ao fiel cumprimento das normas legais,
regulamentares e regimentais; V - expedir carteiras de exercício profissional
de pessoas legalmente inscritas no Registro Público de Empresas Mercantis e
Atividades Afins; VI - o assentamento dos usos e práticas mercantis.
Letra A) Alternativa Correta. Nos termos do art. 23, Decreto 1800/96, compete às Turmas: I - julgar,
originariamente, os pedidos de arquivamento dos atos sujeitos ao regime de
decisão colegiada; II - julgar os pedidos de reconsideração de seus despachos; III
- exercer as demais atribuições que forem fixadas pelo Regimento Interno da
Junta Comercial.
Letra B) Alternativa Incorreta. Nos termos do art.
21, Decreto 1800/96, compete ao Plenário: I - julgar os recursos interpostos
das decisões definitivas, singulares ou colegiadas; II - deliberar sobre a
tabela de preços dos serviços da Junta Comercial, submetendo-a, quando for o
caso, à autoridade superior; III - deliberar sobre o assentamento dos usos e
práticas empresariais; (Redação
dada pelo Decreto nº 10.173, de 2019); IV - aprovar o Regimento Interno e suas
alterações, submetendo-o, quando for o caso, à autoridade superior; V - decidir
sobre matérias de relevância, conforme previsto no Regimento Interno; VI -
deliberar, por proposta do Presidente, sobre a criação de Delegacias; VII - deliberar
sobre as proposições de perda de mandato de Vogal ou suplente; VIII -
manifestar-se sobre proposta de alteração do número de Vogais e respectivos
suplentes; IX - exercer as demais atribuições e praticar os atos que estiverem
implícitos em sua competência, ou que vierem a ser atribuídos em leis ou em
outras normas federais ou estaduais.
Letra C) Alternativa Incorreta. O decreto 1800/96 Art.
25. Ao Presidente incumbe: I - dirigir e representar extrajudicialmente a Junta
Comercial e, judicialmente, quando for o caso; II - dar posse aos Vogais e
suplentes, convocando-os nas hipóteses previstas neste Regulamento e no
Regimento Interno; III - convocar e presidir as sessões plenárias; IV -
encaminhar à deliberação do Plenário, os casos de que trata o art. 18; V -
superintender os serviços da Junta Comercial; VI - julgar, originariamente, os
atos de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, sujeitos ao
regime de decisão singular; VII - determinar o arquivamento de atos, mediante
provocação dos interessados, nos pedidos não decididos nos prazos previstos
neste Regulamento; VIII - assinar deliberações e resoluções aprovadas pelo
Plenário; IX - designar Vogal ou servidor habilitado para proferir decisões singulares;
X - velar pelo fiel cumprimento das normas legais e executivas; XI - cumprir e
fazer cumprir as deliberações do Plenário; XII - orientar e coordenar os
serviços da Junta Comercial através da Secretaria Geral; XIII - abrir vista à
parte interessada e à Procuradoria e designar Vogal Relator nos processos de
recurso ao Plenário; XIV - propor ao Plenário a criação de Delegacias; XV -
submeter a tabela de preços dos serviços da Junta Comercial à deliberação do
Plenário; XVI - encaminhar à Procuradoria os processos e matérias que tiverem
de ser submetidos ao seu exame e parecer; XVII - baixar Portarias e exarar despachos,
observada a legislação aplicável; XVIII - apresentar, anualmente, relatório do
exercício anterior à autoridade superior e enviar cópia ao Departamento
Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Governo Digital
da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do
Ministério da Economia;
(Redação dada pelo Decreto nº 10.173, de 2019) XIX - despachar os
recursos, indeferindo-os liminarmente nos casos previstos neste Regulamento; XX
- submeter o Regimento Interno e suas alterações à deliberação do Plenário; XXI
- submeter o assentamento de usos e práticas empresariais à deliberação do
Plenário; (Redação dada pelo Decreto nº 10.173, de 2019); XXII - assinar
carteiras de exercício profissional; XXIII - praticar os atos que estiverem no
âmbito de suas competências e de outras que vierem a ser atribuídas por leis ou
normas federais, estaduais ou distritais. (Redação dada pelo Decreto nº
10.173, de 2019)
Letra D) Alternativa Incorreta. O Decreto 1800/96
dispõe no art. 30, que incumbe ao Procurador: I - internamente: a) fiscalizar o
fiel cumprimento das normas legais e executivas em matéria de Registro Público
de Empresas Mercantis e Atividades Afins; b) emitir parecer nos recursos
dirigidos ao Plenário e nas demais matérias de sua competência; c) promover
estudos para assentamento de usos e práticas empresariais; (Redação dada pelo
Decreto nº 10.173, de 2019); d) participar das sessões do Plenário e das Turmas,
conforme disposto no Regimento Interno; e) requerer diligências e promover
responsabilidades perante os órgãos e poderes competentes; f) recorrer ao
Plenário de decisão singular ou de Turma, em matéria de Registro Público de
Empresas Mercantis e Atividades Afins; g) praticar os atos que estiverem no
âmbito de suas competências e de outras que vierem a ser atribuídas por leis ou
normas federais, estaduais ou distritais; e (Redação dada pelo Decreto nº
10.173, de 2019)
II - externamente: a) oficiar junto aos órgãos do
Poder Judiciário, nas matérias e questões relacionadas com a prática dos atos
de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins; b) recorrer ao
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de
Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo
Digital do Ministério da Economia das decisões do Plenário, em matéria de
Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins; e (Redação dada pelo Decreto nº
10.173, de 2019); c) colaborar na elaboração de trabalhos técnicos promovidos
pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria
de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e
Governo Digital do Ministério da Economia. (Redação dada pelo Decreto nº
10.173, de 2019)
Letra E) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 28,
Decreto 1800/96 que ao Secretário-Geral incumbe: I - supervisionar, coordenar e
fiscalizar a execução dos serviços de registro e de administração da Junta
Comercial; II - exercer o controle sobre os prazos recursais e fazer incluir na
pauta das sessões os processos de recursos a serem apreciados pelo Plenário,
solicitando ao Presidente a convocação de sessão extraordinária, quando
necessário; III - despachar com o Presidente e participar das sessões do
Plenário; IV - baixar ordens de serviço, instruções e recomendações, bem como
exarar despachos para execução e funcionamento dos serviços a cargo da Secretaria
-Geral; V - assinar as certidões expedidas ou designar servidor para esse fim; VI
- elaborar estudos de viabilidade de criação de Delegacias; VII - elaborar
estudos sobre a tabela de preços dos serviços da Junta Comercial; VIII - visar
e controlar os atos e documentos enviados para publicação no órgão de
divulgação determinado em portaria do Presidente; IX - colaborar na elaboração
de trabalhos técnicos promovidos pelo Departamento Nacional de Registro
Empresarial e Integração da Secretaria de Governo Digital da Secretaria
Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da
Economia; e (Redação dada pelo
Decreto nº 10.173, de 2019); X - praticar os atos que estiverem no âmbito de
suas competências e de outras que vierem a ser atribuídas por lei ou normas
federais, estaduais ou distritais.
Gabarito do Professor: A
Dica: Estão
sujeitos ao regime de decisão colegiada pelas juntas comerciais, na forma desta
lei o arquivamento: a) dos atos de constituição de sociedades anônimas; (Redação
dada pela Lei nº 13.874, de 2019) b) dos atos referentes à transformação,
incorporação, fusão e cisão de empresas mercantis; c) dos atos de constituição
e alterações de consórcio e de grupo de sociedades, conforme previsto na Lei nº
6.404, de 15 de dezembro de 1976; II - o julgamento do recurso previsto nesta decreto
1800/96.