DECRETO 1.800/1996
LETRA A: Art. 34. Instruirão obrigatoriamente os pedidos de arquivamento:
V - prova de identidade do titular da firma mercantil individual e do administrador de sociedade mercantil e de cooperativa:
c) o documento comprobatório de identidade, ou sua cópia autenticada, será devolvido ao interessado logo após exame, vedada a sua retenção;
LETRA B: Art. 35. O instrumento particular ou a certidão apresentada à Junta Comercial não poderá conter emendas, rasuras e entrelinhas, admitida a ressalva expressa no próprio instrumento ou certidão, com a assinatura das partes ou do tabelião, conforme o caso.
LETRA C: Art. 42. Os atos constitutivos de sociedades mercantis poderão ser efetivados por instrumento particular ou por escritura pública, podendo as respectivas alterações serem realizadas independentemente da forma adotada na constituição.
LETRA D: Art. 37. O arquivamento de ato de empresa mercantil sujeita a controle de órgão de fiscalização de exercício profissional não dependerá de aprovação prévia desse órgão. (ALTERNATIVA ERRADA)
LETRA E: Art. 34, V, d) fica dispensada nova apresentação de prova de identidade no caso de já constar anotada, em processo anteriormente arquivado, e desde que indicado o número do registro daquele processo.
A questão tem por objeto tratar das juntas
comerciais (tecnicamente falando Registro Público de Empresa Mercantil). Às
Juntas Comerciais incumbe: I - executar os serviços previstos no art. 32 da Lei
de Registro. II - elaborar a tabela de preços de seus serviços, observadas as
normas legais pertinentes; III - processar a habilitação e a nomeação dos
tradutores públicos e intérpretes comerciais; IV - elaborar os respectivos
Regimentos Internos e suas alterações, bem como as resoluções de caráter
administrativo necessárias ao fiel cumprimento das normas legais,
regulamentares e regimentais; V - expedir carteiras de exercício profissional
de pessoas legalmente inscritas no Registro Público de Empresas Mercantis e
Atividades Afins; VI - o assentamento dos usos e práticas mercantis.
A estrutura básica das juntas comerciais será
integrada pelos seguintes órgãos: I - a Presidência, como órgão diretivo e
representativo; II - o Plenário, como órgão deliberativo superior; III - as
Turmas, como órgãos deliberativos inferiores; IV - a Secretaria-Geral, como
órgão administrativo; V - a Procuradoria, como órgão de fiscalização e de
consulta jurídica.
Letra A) Alternativa Correta. Dentre os
instrumentos de pedidos de arquivamento obrigatórios, dispõe o art. 34, inciso
V, do decreto 1800/96 que deverão ser juntados a prova de identidade do
empresário individual e do administrador de sociedade empresária e de
cooperativa: (Redação dada pelo Decreto nº 10.173, de 2019): a) poderão servir
como prova de identidade, mesmo por cópia regularmente autenticada, a cédula de
identidade, o certificado de reservista, a carteira de identidade profissional,
a carteira de identidade de estrangeiro e a carteira nacional de
habilitação; (Redação dada pelo
Decreto nº 3.395, de 2000); b) para o imigrante, empresário individual ou
administrador de sociedade empresária ou cooperativa, a identidade conterá a
comprovação da condição de residente no País; (Redação dada pelo Decreto nº 10.173, de
2019); c) o documento comprobatório de identidade, ou sua cópia autenticada,
será devolvido ao interessado logo após exame, vedada a sua retenção; d)
fica dispensada nova apresentação de prova de identidade no caso de já constar
anotada, em processo anteriormente arquivado, e desde que indicado o número do
registro daquele processo.
Letra B) Alternativa Correta. Dispõe o art. 35,
Decreto 1800/96 que o instrumento particular ou a certidão apresentada à Junta
Comercial não poderá conter emendas, rasuras e entrelinhas, admitida a ressalva
expressa no próprio instrumento ou certidão, com a assinatura das partes ou do
tabelião, conforme o caso.
Letra C) Alternativa correta. Dispõe o art. 42, Decreto 1800/96 que os atos
constitutivos de sociedades empresárias poderão ser efetivados por instrumento
particular ou por escritura pública e suas alterações poderão ser realizadas
independentemente da forma adotada na constituição. (Redação dada pelo Decreto
nº 10.173, de 2019).
Letra D) Alternativa Incorreta. Dispõe o Art. 37, Decreto 1800/96 que o arquivamento de ato de empresa sujeita a
controle de órgão de fiscalização de exercício profissional não dependerá de
aprovação prévia desse órgão.
Letra E) Alternativa correta. Dentre os
instrumentos de pedidos de arquivamento obrigatórios, dispõe o art. 34, inciso
V, do decreto 1.800/96 que deverão ser juntados a prova de identidade do
empresário individual e do administrador de sociedade empresária e de
cooperativa: (Redação dada pelo Decreto nº 10.173, de 2019): a) poderão servir
como prova de identidade, mesmo por cópia regularmente autenticada, a cédula de
identidade, o certificado de reservista, a carteira de identidade profissional,
a carteira de identidade de estrangeiro e a carteira nacional de
habilitação; (Redação dada pelo Decreto nº 3.395, de
2000); b) para o imigrante, empresário individual ou administrador de sociedade
empresária ou cooperativa, a identidade conterá a comprovação da condição de
residente no País; (Redação dada pelo
Decreto nº 10.173, de 2019); c) o documento comprobatório de identidade, ou
sua cópia autenticada, será devolvido ao interessado logo após exame, vedada a
sua retenção; d) fica dispensada nova apresentação de prova de identidade
no caso de já constar anotada, em processo anteriormente arquivado, e desde que
indicado o número do registro daquele processo.
Gabarito do Professor: D
Dica: O Departamento
Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Governo Digital
da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do
Ministério da Economia, órgão central do SINREM, com as seguintes funções: a)
supervisão, orientação, coordenação e normativa, na área técnica; e b)
supletiva, na área administrativa; e (Incluído pelo Decreto nº 10.173, de 2019);
II - Juntas Comerciais, com funções executora e administradora dos serviços de
Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.