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ID
1922041
Banca
FAU
Órgão
JUCEPAR - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa Incorreta no que se refere à documentação que deverá instruir o pedido de arquivamento de documentos na Junta Comercial:

Alternativas
Comentários
  • DECRETO 1.800/1996

    LETRA A: Art. 34. Instruirão obrigatoriamente os pedidos de arquivamento:

    V - prova de identidade do titular da firma mercantil individual e do administrador de sociedade mercantil e de cooperativa:

    c) o documento comprobatório de identidade, ou sua cópia autenticada, será devolvido ao interessado logo após exame, vedada a sua retenção;

     

    LETRA B: Art. 35. O instrumento particular ou a certidão apresentada à Junta Comercial não poderá conter emendas, rasuras e entrelinhas, admitida a ressalva expressa no próprio instrumento ou certidão, com a assinatura das partes ou do tabelião, conforme o caso.

     

    LETRA C: Art. 42. Os atos constitutivos de sociedades mercantis poderão ser efetivados por instrumento particular ou por escritura pública, podendo as respectivas alterações serem realizadas independentemente da forma adotada na constituição.

     

    LETRA D: Art. 37. O arquivamento de ato de empresa mercantil sujeita a controle de órgão de fiscalização de exercício profissional não dependerá de aprovação prévia desse órgão. (ALTERNATIVA ERRADA)

     

    LETRA E: Art. 34, V, d) fica dispensada nova apresentação de prova de identidade no caso de já constar anotada, em processo anteriormente arquivado, e desde que indicado o número do registro daquele processo.

  • A questão tem por objeto tratar das juntas comerciais (tecnicamente falando Registro Público de Empresa Mercantil). Às Juntas Comerciais incumbe: I - executar os serviços previstos no art. 32 da Lei de Registro. II - elaborar a tabela de preços de seus serviços, observadas as normas legais pertinentes; III - processar a habilitação e a nomeação dos tradutores públicos e intérpretes comerciais; IV - elaborar os respectivos Regimentos Internos e suas alterações, bem como as resoluções de caráter administrativo necessárias ao fiel cumprimento das normas legais, regulamentares e regimentais; V - expedir carteiras de exercício profissional de pessoas legalmente inscritas no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins; VI - o assentamento dos usos e práticas mercantis.

    A estrutura básica das juntas comerciais será integrada pelos seguintes órgãos: I - a Presidência, como órgão diretivo e representativo; II - o Plenário, como órgão deliberativo superior; III - as Turmas, como órgãos deliberativos inferiores; IV - a Secretaria-Geral, como órgão administrativo; V - a Procuradoria, como órgão de fiscalização e de consulta jurídica.




    Letra A) Alternativa Correta. Dentre os instrumentos de pedidos de arquivamento obrigatórios, dispõe o art. 34, inciso V, do decreto 1800/96 que deverão ser juntados a prova de identidade do empresário individual e do administrador de sociedade empresária e de cooperativa: (Redação dada pelo Decreto nº 10.173, de 2019): a) poderão servir como prova de identidade, mesmo por cópia regularmente autenticada, a cédula de identidade, o certificado de reservista, a carteira de identidade profissional, a carteira de identidade de estrangeiro e a carteira nacional de habilitação;        (Redação dada pelo Decreto nº 3.395, de 2000); b) para o imigrante, empresário individual ou administrador de sociedade empresária ou cooperativa, a identidade conterá a comprovação da condição de residente no País;     (Redação dada pelo Decreto nº 10.173, de 2019); c) o documento comprobatório de identidade, ou sua cópia autenticada, será devolvido ao interessado logo após exame, vedada a sua retenção; d) fica dispensada nova apresentação de prova de identidade no caso de já constar anotada, em processo anteriormente arquivado, e desde que indicado o número do registro daquele processo.          

    Letra B) Alternativa Correta. Dispõe o art. 35, Decreto 1800/96 que o instrumento particular ou a certidão apresentada à Junta Comercial não poderá conter emendas, rasuras e entrelinhas, admitida a ressalva expressa no próprio instrumento ou certidão, com a assinatura das partes ou do tabelião, conforme o caso.

    Letra C) Alternativa correta. Dispõe o art. 42, Decreto 1800/96 que os atos constitutivos de sociedades empresárias poderão ser efetivados por instrumento particular ou por escritura pública e suas alterações poderão ser realizadas independentemente da forma adotada na constituição. (Redação dada pelo Decreto nº 10.173, de 2019).


    Letra D) Alternativa Incorreta. Dispõe o Art. 37, Decreto 1800/96 que o  arquivamento de ato de empresa sujeita a controle de órgão de fiscalização de exercício profissional não dependerá de aprovação prévia desse órgão.      

    Letra E) Alternativa correta. Dentre os instrumentos de pedidos de arquivamento obrigatórios, dispõe o art. 34, inciso V, do decreto 1.800/96 que deverão ser juntados a prova de identidade do empresário individual e do administrador de sociedade empresária e de cooperativa: (Redação dada pelo Decreto nº 10.173, de 2019): a) poderão servir como prova de identidade, mesmo por cópia regularmente autenticada, a cédula de identidade, o certificado de reservista, a carteira de identidade profissional, a carteira de identidade de estrangeiro e a carteira nacional de habilitação;        (Redação dada pelo Decreto nº 3.395, de 2000); b) para o imigrante, empresário individual ou administrador de sociedade empresária ou cooperativa, a identidade conterá a comprovação da condição de residente no País;     (Redação dada pelo Decreto nº 10.173, de 2019); c) o documento comprobatório de identidade, ou sua cópia autenticada, será devolvido ao interessado logo após exame, vedada a sua retenção; d) fica dispensada nova apresentação de prova de identidade no caso de já constar anotada, em processo anteriormente arquivado, e desde que indicado o número do registro daquele processo.            
    Gabarito do Professor: D


    Dica: O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, órgão central do SINREM, com as seguintes funções: a) supervisão, orientação, coordenação e normativa, na área técnica; e b) supletiva, na área administrativa; e (Incluído pelo Decreto nº 10.173, de 2019); II - Juntas Comerciais, com funções executora e administradora dos serviços de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.