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ID
192211
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Dispõe o art. 288 do Código Penal que o crime de quadrilha ou bando tipifica-se quando há associação de mais de três pessoas para o fim de cometer crimes. A respeito do assunto, e com fundamento na jurisprudência, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes:
    Pena - reclusão, de um a três anos.
    Parágrafo único - A pena aplica-se em dobro, se a quadrilha ou bando é armado.
    (LETRA C)

    Segundo Guilherme de Souza Nucci, trata-se de crime formal (crime que não exige, para sua consumação, resultado naturalístico, consistente no cometimento efetivo do delito), permanente e que não admite tentativa, em razão da estabilidade e permanência requeridas (ou estão presentes e o crime está consumado ou estão ausentes, sendo um fato penalmente irrelevante).

    LETRA A: INCORRETA

    A previsão da "delação premiada" para o crime de quadrilha ou bando está insculpida no art.8º, parágrafo único da Lei 8.072/90(Crimes Hediondos): Art. 8º, Parágrafo único. "O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços". É de ressaltar que a aplicação desse dispositivo está adstrita à hipótese de formação de bando ou quadrilha para o cometimento de crimes hediondos e afins, logo, não se aplica à quadrilha para a prática de roubo, por não se tratar, este, de crime hediondo.

  • Complementando o colega, também há a previsão da delação premiada no art. 6° da lei 9034/95 (trata das organizações criminosas):

    Art. 6º Nos crimes praticados em organização criminosa, a pena será reduzida de um a dois terços, quando a colaboração espontânea do agente levar ao esclarecimento de infrações penais e sua autoria
  •  

    Complementando  ainda mais sobre delação premiada, além da delação  premiada do art. 6° da lei 9034/95 ( que trata das organizações criminosas):

    "Art. 6º Nos crimes praticados em organização criminosa, a pena será reduzida de um a dois terços, quando a colaboração espontânea do agente levar ao esclarecimento de infrações penais e sua autoria",

    Há outro caso previsto na lei de lavagem de dinheiro, inclusive podendo o juiz deixar de aplicar a pena:

    Art. 1° § 5°: A pena será reduzida de um a dois terços e começará a ser cumprida em regime aberto, podendo o juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la por pena restritiva de direitos, se o autor, co-autor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais e de sua autoria ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.

  • a) Quando o participante ou o associado denunciar à autoridade o bando ou quadrilha voltada à prática de crime de roubo, possibilitando o seu desmantelamento, a pena será reduzida de um a dois terços.

    A questão está incorreta por o crime de roubo por si só não ser considerado hediondo. Agora, se a questão tivesse colocado crime de roubo seguido de morte (latrocínio), neste caso estaria correta.

    Lei 8.072
    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:
    (...)
    II - latrocínio (art. 157, § 3o, in fine);

    Bons estudos, e a luta continua!

  • a) Incorreta. É a chamada delação premiada. Ela somente é concedida se a quadrilha tiver a finalidade de cometer os crimes previstos na lei 8072 - Lei de Crimes Hediondos;

    b) Correta. O tipo penal estabele que se juntando mais de três pessoas com a finalidade de cometer crime. Logo, não há necessidade de cometer o crime, porque é formal;

    c) Correta. Essa é a causa de aumento de pena prevista no parágrafo único do próprio artigo 288;

    d) Correta. Não é possível tentativa em crimes formais;

    e) Correta. Vide justificativa da alternativa "b".
  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

    ATENÇÃO:

    " A Lei do Sistema Brasileiro de Defesa da COncorrência SBDC (Lei 12.529/2011, com início de vigência em 28/05/2012 ampliou as hipóteses de crimes passíveis de acordo de leniência (...). Agora, a Lei do SBDC, em seu art. 87, admitiu a celebração de acordo também para os "demais crimes diretamente relacionados à prática de cartel", consagrando o crime de formação de bando/quadrilha (art. 288, CP) em seu rol exemplificativo." (FONTE: Código Penal Para Concursos, 2012, Rogério Sanches, pg. 513)

  • Tiago, ouso em descordar de você...

    Embora a lei 12529/2011, tenha ampliado o rol de aplicação da delação premiada incluindo os crimes contra a ordem econômica, os tipificados na lei 8137/90, os relacionados à cartel, os tipificados na lei 8666/93 e o crime de moeda falsa., não entendo que essa ampliação tenha alcançado o crime de roubo.


    ART 87 Nos crimes contra a ordem econômica, tipificados na Lei no 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e nos demais crimes diretamente relacionados à prática de cartel, tais como os tipificados na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e os tipificados no art. 288 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940  Código Penal, a celebração de acordo de leniência, nos termos desta Lei, determina a suspensão do curso do prazo prescricional e impede o oferecimento da denúncia com relação ao agente beneficiário da leniência
  • INCORRETA - Letra a
    A delação premiada não está tipificada no CP, e sim, na Lei de Crimes Hediondos - 8.072/90 (o único caso em que o roubo se enquadraria no rol taxativo dessa lei seria o latrocínio - roubo com resultado morte)

    CPQuadrilha ou bando
    Art. 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes:
    Parágrafo único - A pena aplica-se em dobro, se a quadrilha ou bando é armado.

    Lei 8.072/90 - Art. 8º - "Parágrafo único. O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços."
  • só corrigindo o colega:
    Não se pode falar que crimes formais não admitem tentativa, isto é um equívoco.
    Deve-se ter um grande cuidado para não confundir crimes unissubsistentes com os crimes formais e de mera conduta, os quais podem ou não admitir a tentativa, o que fará com que se afirme uma coisa ou outra é saber se eles são ou não unissubsistentes ou plurissubsistentes.
  •  Associação Criminosa

    Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. 

    Parágrafo único.  A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. 

    Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013

      

     

  • Com a nova redação dada ao art. 288 do CP pela Lei 12.850/2013, a questão apresenta mais de uma alternativa errada.