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GABARITO B
Lei 8.429
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
Enriquecimento ilícito -------------------------------------------> Dolo
Prejuízo ao Erário ------------------------------------------------> Dolosa OU Culposa
Princípios da Adm Pública -----------------------------------> Dolo
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Os atos de improbidade são aqueles que causam enriquecimento ilícito, danos ao erário ou que violam os princípios da administração. Somente o dano ao erário é exigido o dolo e a culpa, os outros dois serão somente o dolo.
É ato de improbidade administrativa aquele que atenta contra os princípios da administraão pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade.
GABARITO LETRA B
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A)ERRADA. A esfera administrativa, civil e de improbidade são independentes. O fato de o servidor estar respondendo a processo administrativo disciplinar não impede que seja condenado por improbidade, não caracterizando bis in idem.
B)CORRETA. A simples violação dos princípios da Administração pública já acarreta a improbidade, não necessitando haver enriquecimento ilícito ou dano ao erário necessariamente. Exemplo, favorecer um parente ou amigo durante o atendimento numa repartição pública (passar na frente na fila) não causa prejuizo ao erário nem enriquecimento ilícito, mas é ato ímporobo. Nesta hipótese de improbidade (infração de princípios) exige-se o dolo.
C)ERRADA. Apenas os atos de improbidade que importam em violação de princípios e enriquecimento ilícito exigem o dolo. A doutrina aponta que no caso do prejuízo ao erário haverá a caracterização também com a culpa, sob pena de privilegiar o funcionário desatento, que mesmo sem querer, pode causar grande prejuízo.
D)ERRADA. Conforme dito na alternativa B, a simples infração de princípios, desde que dolosa, já configura improbidade, não necessitando estar cumulada com enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário.
E)ERRADA. Mesma justificativa da alternativa D.
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Vale lembrar que os exemplos previstos nos rols da lei de improbidade administrativas são exemplificativos, conforme STJ. Vejamos:
3. A situação delineada no acórdão recorrido enquadra-se no art. 10 ,VIII, da Lei 8.429 /1992, que inclui no rol exemplificativo dos atosde improbidade por dano ao Erário "frustrar a licitude de processolicitatório ou dispensá-lo indevidamente".
STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 1130318 SP 2009/0146167-6 (STJ)
Data de publicação: 27/04/2011
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Complementando...
Seção III
Dos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
"[...] Não se pode confundir improbidade com simples ilegalidade. A improbidade é ilegalidade tipificada e qualificada pelo elemento subjetivo da conduta do agente. Por isso mesmo, a jurisprudência do STJ considera indispensável, para a caracterização de improbidade, que a conduta do agente seja dolosa, para a tipificação das condutas descritas nos artigos 9º e 11 da Lei 8.429/92, ou pelo menos eivada de culpa grave, nas do artigo 10. [...]" (AIA 30 AM, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/09/2011, DJe 28/09/2011)
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Conforme alexandre Mazza:
"A última espécie de ato de improbidade, descrita no art. 11 da LIA, envolve as condutas de menor gravidade que atentam dolosamente contra os princípios da administração pública, violando os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, mas sem provocar qualquer lesão financeira ao erário."
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De tanto responder questão a gente aprende a sentir o cheiro da que está certa ou parece certa, mesmo não entendendo muito do assunto.
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cara, quando tá muito fácil dá até medo de responder...
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Complementando...
Lei nº 8.429, de 2 de Junho de 1992
Lei de Improbidade Administrativa
Atos de improbidade administrativa
Enriquecimento ilícito (art. 9º)
Penas mais graves
Quem se dá bem é o agente público
Dolo
Suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos
Proibição de contratar pelo prazo de dez anos
Multa civil de até três vezes o valor acrescido ao patrimônio
Prejuízo ao erário (art. 10)
Penas intermediárias
Quem se dá bem é um terceiro
Dolo ou culpa
Suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos
Proibição de contratar pelo prazo de cinco anos
Multa civil de até duas vezes o valor do dano
Os que atentam contra os princípios da Administração Pública (art. 11)
Penas mais brandas
Dolo
Suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos
Proibição de contratar pelo prazo de três anos
Multa civil de até cem vezes o valor da remuneração
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Seja excelente.
Faça o melhor.
Pratique incansavelmente.
Para quem acredita em Deus: “Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória” (provérbios 21)
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GABARITO LETRA B.
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO --> DOLO
PREJUÍZO AO ERÁRIO --> DOLO ou CULPA
PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA --> DOLO*
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1- ENRIQUECIMENTO LÍCITO: ♪ ♫ ♩ ♫ SÓ DOLO, SÓ DOLO ♪ ♫ ♩ ♫ , INDEPENDENTE DE DANO, SALVO nos casos de ressarcimento.
Tudo que é para mim, EU UTILIZO = ENRIQUECIMENTO
***** Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, USAR CARRO
ATENÇÃO: NO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NÃO HÁ DANO. NÃO PRECISA HAVER DANO, ART 12 c/c Art 9º SALVO nos casos de ressarcimento integral do ano, quando houver.
2- PREJUÍZO AO ERÁRIO (EXIGE O DANO) LESÃO = DANO AO ERÁRIO
IMPRESCÍNDIVEL a ocorrência do DANO
Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.
Tudo que eu FACILITO para alguém, FACILITAR, PERMITE, EMPRESTOU = Prejuízo ao Erário
**** Ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;
DOLO ou CULPA = LOGO, DOLO é DISPENSÁVEL / PRESCINDE DE DOLO
EXIGE O DANO. *** Não confundir dolo com DANO
*** FRUSTAR OU DISPENSAR LICITAÇÃO
3- LESÃO A PRINCÍPIO: ♪ ♫ ♩ ♫ SÓ DOLO, SÓ DOLO ♪ ♫ ♩ ♫ , INDEPENDENTE DE DANO ou lesão
*** DEIXAR DE CUMPRIR A EXIGÊNCIA DE REQUISITOS DE ACESSIBILIDADE PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO
- FRUSTAR CONCURSO PÚBLICO
- REVELAR SEGREDO, DEIXAR DE PRESTAR CONTAS
Enriquecimento Prejuízo ao Lesão a
Ilícito erário princípios
Suspensão dos
direitos Políticos 8 a 10 anos 5 a 8 anos 3 a 5 anos
Multa civil 3X 2X 100X
Proibição de 10 anos 5 anos 3 anos
contratar
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Atenção, galera.
Notícia muito importante.
Copie e cole para que várias pessoas do QC saibam.
A lei complementar número 157/2016 alterou a lei 8429/1992 (lei da improbidade administrativa).
"A Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Seção II-A - Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário
Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.”
Leiam MAIS -> LEI COMPLEMENTAR 157/2016. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp157.htm
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GABARITO B
Enriquecimento Ilícito - Dolo - Independe de prejuízo ao erário - Exige comprovação do dolo do sujeito ativo
Prejuízo ao Erário - Dolo e Culpa - Exige prejuízo ao erário
Agressão aos p.da Adm. - Independe de prejuízo ao erário - Exige comprovação do dolo do sujeito ativo
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Letra B.
Comentários:
A autora se refere especificamente aos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da
Administração Pública, conforme previsto no art. 11 da Lei 8.429/92:
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer
ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
Lembrando que, para a caracterização desse tipo de ato de improbidade, é necessária a presença de dolo na conduta do
agente, não bastando apenas a culpa.
Gabarito: alternativa “b”
Prof. Erick Alves
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E-L-A
Enriquecimento - DOLO -
Lesão - DOLO/CULPA - COMPROVO O DANO
Atos - DOLO
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Comentários:
A autora se refere especificamente aos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública, conforme previsto no art. 11 da Lei 8.429/92:
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
Lembrando que, para a caracterização desse tipo de ato de improbidade, é necessária a presença de dolo na conduta do agente, não bastando apenas a culpa.
Gabarito: alternativa “b”