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Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Excesso de exação
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
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Letra C.
Art. 316, § 1º, Código Penal.
EXAÇÃO é a cobrança normal de tributos. O tipo penal "Excesso de Exação" pune o excesso na cobrança (o termo indevido indica que o tributo é impróprio, seja porque é ilegal, porque já foi pago, porque seu valor está acima do correto, etc) bem como a maneira como o tributo é cobrado quando é devido (os termos meio vexatório ou gravoso indicam que causam vergonha ou prejudicam o contribuinte).
Guilherme Nucci afirma ser um caso de norma penal em branco em virtude da necessidade de se consultar os meios de cobrança de tributos e contribuições, instituídos em lei específica, para apurar se está havendo excesso de exação.
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Marcos exigiu de Maria o pagamento de um tributo que ele sabia ser indevido, cometendo, portanto a conduta prevista no artigo 316, § 1º, que trata do crime de denominado excesso de exação, in verbis:
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.
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Durante a prova perguntei-me: Quem é Marcos?
Como não tive resposta, jurei que a questão iria ser anulada, mas....
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OLÁ PESSOAL!!!
EXCESSO DE EXAÇÃO
ART. 316 §1°
"SE O FUNCIONÁRIO EXIGE IMPOSTO, TAXA OU EMOLUMENTO QUE SABE OU DEVERIA SABER INDEVIDO, OU QUANDO DEVIDO, EMPREGA NA COBRANÇA MEIO VEXATÓRIO OU GRAVOSO, QUE A LEI NÃO AUTORIZA"
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A) Concussão - Artigo 316, caput, CP - "Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumí-la, mas em razão dela, vantagem indevida".
B) Peculato mediante erro de outrem - Artigo 313, CP - "Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem."
C) Excesso de exação - Artigo 316, § 1º, CP - Se o funcionário exigir tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou , quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza."
D) Violência arbitrária - Artigo 322, Cp - "Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la."
E) Prevaricação - Artigo 319, CP - "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal."
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Questão mal formulada... como é que pode, o examinador não disse que Marcos era funcionário público, elementar do crime, Passível de anulação.
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"No art. 316, parágrafo 1º do CP, com a redação que lhe foi dada pelo art. 20 da Lei 8.137, de 27-12-90, está previsto um tipo especial de concussão, denominado excesso de exação". (Mirabete, 2000, p. 322). Se o funcionário exige tributo ou contibuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ougravoso, que a lei não autoriza"
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Concussão exige vantagem, e no excesso de exação exige tributos ou contribuições indevidas e se devidas por meios vexatórios.
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Excesso de exação é um crime típico do funcionário público contra a administração pública, definido no Código Penal como um subtipo do crime de concussão[1], e quando um funcionário público exige um pagamento que ele sabe ou se deveria saber que é indevido, ou exigir ato humilhante, socialmente inadequado ou abusivo. Exação significa cobrança específica pelo Estado [2]. Em outras palavras, cobrar um pagamento por um serviço do estado que não está autorizado em lei.
Modalidades
É um crime típico de funcionário público contra a administração, considerada sujeito passivo desse crime junto com o contribuinte que sofreu a cobrança excessiva. Alguém que não seja funcionário público e cobre um tributo ou contribuição estatal, também pode ser enquadrado nesse crime além de ter que responder por falsa identidade.
Não admite a modalidade culposa, então se o funcionário não teve a intenção de cobrar a mais pelo serviço não se trata de um ilícito penal, ficando a pena restrita a esfera administrativa (por exemplo, ele pode receber uma advertência escrita).
Caso o funcionário público desvie o pagamento que recolheu indevidamente para si mesmo, a pena sofre uma exasperação, passando a reclusão de 2 a 12 anos, além de multa. Geralmente a multa é de 3 a 5 vezes o prejuízo causado ao erário com correção monetária.
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, lembrem que se o autor da cobranca indevida for um fiscal de rendas o crime deixa de ser excesso de exacao e passa a ser crime contra a ordem tributaria.
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a - Concussão
Crime praticado contra a Administração Pública, por funcionário público, consistente em exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, e em razão dela, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. Vide vantagem ilícita
b - peculato mediante erro de outrem -
O crime do artigo 313 do Código Penal, peculato mediante erro de outrem, é também conhecido como peculato estelionato. Vejamos o tipo penal:
Art. 313 – Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem.
Pena –reclusão, de um a quatro anos, e multa.
c- corretaExcesso de exação
Crime pelo qual o funcionário público exige imposto, taxa ou emolumento que sabe indevido ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.
d - Violência arbitrária
Crime contra a administração pública em que o funcionário público pratica constrangimento físico no exercício de funções ou a pretexto de exercê-la.
e - prevaricação - é um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral que consiste em retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
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O crime praticado por Marcos foi o de Excesso de Exação, definido pelo artigo 316, §1º, do Código Penal, que prescreve que: “Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.”
RESPOSTA: LETRA C.
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Senhor sempre mande essa questao nas proximas provas hahahah
Avante PC
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Ótimo Karla.
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Se Marcos exigiu de Maria o pagamento de um tributo que ele sabia ser indevido, ele cometeu o crime de ...
ELE É FUNCIONÁRIO PÚBLICO ? Excesso de exação GAB C
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GAB: C PARA OS NÃO ASSINANTES
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Diferença de Concussão X Excesso de exação (Ambas tem o verbo "exigir)
Concussão direta ou explícita (CP, art. 316, caput) – caracterizada pela conduta de exigir vantagem indevida, sem qualquer relação com tributo ou contribuição;
Excesso de exação na primeira modalidade (CP, art. 316, § 1º, 1ª parte) – caracterizada pela conduta de exigir tributo ou contribuição indevido.
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Só esqueceu de dizer que Marcus e Funcionário público!
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Questão queria saber a diferença dos crimes contra a Adm Pública.
Perceba que ele quis confundir o crime do caput do art. 316- (Concussão), o do §1º - ( Excesso de exação), o art. 313 ( Peculato mediante erro de outrem), art. 319 (Prevaricação)...
A diferença substancial está nos verbos- Tipo objetivo, e elementares :
Concussão> Art. 316, caput> Exigir> vantagem indevida
Concussão na modalidade Excesso de Exação >Art. 316, §1º....> Exigir> tributo ou contribuição social- meio vexatório ou gravoso
Prevaricação> Art. 319...........>Retardar ou deixar de praticar>
Peculato mediante erro de outrem>Art. 313...........>Apropriar-se>
Violência arbitrária> Art. 322...........> Praticar violência>
Obs: Como bem apontado pelos demais, a questão deixa de mencionar a condição de Funcionário Público- :/
Obs2: Uma grande armadilha dessa parte do CP é a diferença entre os verbos exigir e solicitar- pois são respectivamente concussão (art. 316) e corrupção passiva (art. 317).
Bons Estudos!
Paz Mundo!