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ID
1922287
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Profissionais de diferentes áreas que atuam no ramo da construção civil, em municípios situados na região do Vale do Paraíba, no Estado de São Paulo, pretendem montar uma associação com atuação em âmbito regional, exclusivamente para promover a capacitação de mão de obra para o setor. Os recursos para manutenção de suas atividades viriam de contribuições anuais, pagas pelos associados, e dos cursos que organizariam, sob a condição de que fossem reaplicados nos objetivos da associação. Sob a ótica constitucional, associação com essas características

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

  • Não entendi a resposta da questão. Associação que não seja de categoria profissional pode exigir contribuição anual? Achava que não.

  • Em momento nenhum foi citado que seria obrigatória a contribuição desses associados. Está tudo correto de acordo com a óptica constitucional.

     

    GABARITO: C

  • ☕️☕️☕️☕️
  • Gab . C

     

    A alternativa C é correta , pois indica todas as condições legitimas para fundação da associação ( para fins lícitos ) .

     

     

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

     

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

    IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

     

    Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.

     

    LEI Nº 1.402, DE 5 DE JULHO DE 1939.

     

      Art. 3º São prerrogativas dos sindicatos:

     

            a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses da profissão e os interesses individuais dos associados, relativos à atividade profissional;

            b) fundar e manter agências de colocação;

            c) firmar contratos coletivos de trabalho;

            d) eleger ou designar os representantes da profissão;

            e) colaborar com o Estado, com órgãos técnicos e consultivos no estudo e solução dos problemas que se relacionam com a profissão;

            f) impor contribuições a todos aqueles que participam das profissões ou categorias representadas.

     

     

  • Galera, é só pensar num clube, os filiados precisam arcar com os custos. Contribuição aí não tem natureza de tributo e decorre da simples existência da entidade privada.

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

     

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

  • O texto não fala em entidade de classe profissional. Pelo contrário, a assertiva pontua que são trabalhadores de diversossegmentos. É Simplesmente uma associação NÃO para militar 100% permitida em qualquer circunstância.
  •  a) ERRADA - não poderia ser constituída, por abranger área superior à de um Município. 

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

    O que a Constituição proíbe é mais de uma associação profissional ou sindical por município.

     b) ERRADA - não poderia ser constituída, na medida em que, ao congregar profissionais de diferentes áreas, não atende ao requisito constitucional de representatividade de categoria profissional.

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    É livre. Tem outro, art 5º, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

     c) CORRETA. poderia ser constituída, na medida em que atende aos pressupostos constitucionais para exercício da liberdade de associação, independendo de autorização estatal para sua constituição e funcionamento. 

    Art 5º: XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    d) ERRADA - poderia ser constituída, mas não estaria autorizada a angariar recursos advindos de contribuições anuais dos associados, por configurar espécie de contribuição para custeio do sistema confederativo de representação sindical. 

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: V - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

    É totalmente previsto contrinuição.

     e) ERRADA - poderia ser constituída, mas não estaria autorizada a angariar recursos advindos da prestação de serviços, por conflitar com a finalidade de representação profissional.

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: V - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

    É totalmente previsto contrinuição.

     

  • [agregando]

     

    A exigência de um ano de constituição e funcionamento da alínea “b” do inciso LXX do art. 5º da Carta Magna aplica-se apenas às associações, jamais às entidades sindicais e de classe.

  • Resposta = Letra "C".

     

     

    Alguns comentários pertinentes:

     

     

    Liberdade de Associação.

    Previsto no art. 5º, incisos XVII a XX, nos quais ficou asseguro às pessoas em geral:

     

    a) Liberdade quanto às finalidades associativas, salvo as de caráter paramilitar;

    b) Livre direito de criar associações e, nos termos da lei, instituir cooperativas, independentemente de autorização estatal;

    c) Proibição de interferência estatal no funcionamento das associações, ressalvadas eventuais decisões judiciais que determinem a suspensão das atividades associativas ou, após o trânsito em julgado, a dissolução compulsória de entidade associativa; 

    d) Liberdade de associar e de permanenecer ou não associado;

    e) Liberdade de outorgar à associação poderes de representação e de substituição processual, seja judicial, seja extrajudicialmente. 

     

     

    (Fonte: Direito Constitucional, Tomo II, 4ª edição, Juspodivum - Sinopses para concursos)

  • Trata-se de uma associação como outra qualquer. Não se trata de associação profissional ou sindicato, que deve obedecer às determinações do do art. 8 º e incisos, da CF. A questão deixa claro que a finalidade exclusiva da associação é a capacitação de mão de obra e não a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais, estes últimos próprios das associações profissionais ou sindicatos.

  • A FCC TEM TARA POR ASSOCIAÇÃO, IMINENTE PERIGO e DIREITO À REUNIÃO...

     

     

     

    VIDE Q764242      Q762963

     

    A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

     

    As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

     

     

    Q762903          DIREITO A REUNIÃO

     

    EXIGE O CARÁTER TELEOLÓGICO = FINALÍSTICO DA REUNIÃO

     

    ♦ Pluralidade de participantes: a reunião é considerada forma de ação coletiva.
    ♦ Tempo: toda reunião deve ter duração limitada, em virtude de seu caráter temporário e episódico.
    ♦ Finalidade (elemento teleológico, cobrado pela banca): a reunião pressupõe a organização de um encontro com propósito determinado, finalidade lícita, pacífica e sem armas.
    ♦ Lugar: a reunião deverá ser realizada em local delimitado, em área certa, mesmo que seja um percurso móvel, desde que predeterminada.

    DIRITO DE REUNIÃO sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. Não é um direito social coletivo.

     

    Art. 245. CÓDIGO ELEITORAL.  A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto, não depende de licença da polícia.

     

            § 1º Quando o ato de propaganda tiver de realizar-se em lugar designado para a celebração de comício, na forma do disposto no art. 3º da Lei nº 1.207, de 25 de outubro de 1950, deverá ser feita comunicação à autoridade policial, pelo menos 24 (vinte e quatro) horas antes de sua realização.

     

     

    DICA PARA FIXAR ESSES TIPOS DE EXERCÍCIOS DECOREBA:

     

    ABRE o SITE DO PLANALTO a CRFB; aperte CTRL + F. Clica na tela e escreva a palvra chave: "associação". Transcreva para o seu resumo. Com isso, você ganha agilidade nos estudos e monta um excelente material de estudo !

     

    OBS.:   A BANCA VUNESP é a campeã em RECORTA e COLA...

  • Lembrando que de acordo com o código civil

     

    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

     

    A associação não pode ter fins econômicos. No caso da questão o valor está sendo reinvestido nela e não fere o dispositivo

  • GABARITO LETRA C

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional das associações. Analisemos as alternativas, tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina constitucional acerca do assunto:

     

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme Art. 8º - É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: [...] II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município.

     

    Alternativa “b”: está incorreta. Não há exigência de representatividade, segundo a Constituição. Na verdade, a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

     

    Alternativa “c”: está correta. Conforme art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

     

    Alternativa “d”: está incorreta. O custeio do sistema confederativo da representação sindical não é inconstitucional. Segundo art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: [...] IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

     

    Alternativa “e”: está incorreta. Não há nenhuma vedação constitucional nesse sentido. Na verdade, as associações possuem a prerrogativa de fixar contribuições, conforme art. 8º, IV da CF/88 (vide comentário supra).

     

    Gabarito do professor: letra c.