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Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:
IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente;
IX - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;
XI - intervenção administrativa;
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Item III - Não obstante a restituição de valores aos consumidores não ser inserida na órbita das sanções administrativas, extrai-se, do próprio caput do art. 56 do CDC, sua possibilidade, na seara civil, por meio da correspondente ação indenizatória.
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De acordo com o art. 56 do CDC, as infrações às normas de defesa do consumidor, ficam sujeitas às seguintes sancões administrativas:
I. Multa;
II. Apreensão do produto;
III. Inutilização do produto;
IV. Cassação de registro do produto junto Ao órgão competente;
V. Proibição de fabricação do produto;
VI. Suspensão docfornecimento de produtos ou serviço;
VII. Suspensão temporária de atividade;
VIII. Revogação de concessão ou permissão de uso;
IX. Cassação de licença do estabelecimento ou atividade ;
X. Interdição , total ou partial, de estabelecimento, obra, atividade;
XI. Intervenção administrativa;
XII. Imposição de contrapropaganda.
Nada impede que sanções de natureza penal e civil sejam estabelecidas também. ESsas sanções podem ser aplicadas, inclusive, cumulativamente por medida cautelar antecedente ou incidente de procedimento administrativo.
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ART. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:
I - multa;
II - apreensão do produto;
III - inutilização do produto;
IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente;
V - proibição de fabricação do produto;
VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;
VII - suspensão temporária de atividade;
VIII - revogação de concessão ou permissão de uso;
IX - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;
X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;
XI - intervenção administrativa;
XII - imposição de contrapropaganda.
Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.
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alternativa correta: E
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LETRA E CORRETA
CDC
Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:
I - multa;
II - apreensão do produto;
III - inutilização do produto;
IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente;
V - proibição de fabricação do produto;
VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;
VII - suspensão temporária de atividade;
VIII - revogação de concessão ou permissão de uso;
IX - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;
X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;
XI - intervenção administrativa;
XII - imposição de contrapropaganda.
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A questão trata das sanções
administrativas.
I. Cassação de licença de atividade.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 56. As infrações das normas de defesa do
consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções
administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em
normas específicas:
IX - cassação de licença do
estabelecimento ou de atividade;
Correta assertiva I.
II. Intervenção administrativa.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 56. As infrações das normas de defesa do
consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções
administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em
normas específicas:
XI - intervenção administrativa;
Correta assertiva II.
III. Restituição de valores aos consumidores.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 57. A pena de multa, graduada de acordo
com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do
fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo para
o Fundo de que trata a Lei nº 7.347, de 24
de julho de 1985,
os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de
proteção ao consumidor nos demais
casos. (Redação dada pela
Lei nº 8.656, de 21.5.1993)
Não há previsão de restituição de valores aos
consumidores, dentre as hipóteses de sanções administrativas.
Incorreta assertiva III.
IV. Cassação do registro do produto junto ao órgão
competente.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 56. As infrações das normas de defesa do
consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas,
sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas
específicas:
IV - cassação do
registro do produto junto ao órgão competente;
Correta assertiva IV.
Está correto o que consta APENAS em
A) III e IV. Incorreta letra “A".
B) II, III e IV. Incorreta letra “B".
C) I e II. Incorreta letra “C".
D) II e III. Incorreta letra “D".
E) I, II e IV. Correta letra “E". Gabarito da questão.
Resposta: E
Gabarito do Professor letra E.
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Os colegas acima já colocaram as espécies de sanções, quais seja: 1. Multa; 2. Apreensão do produto; 3. Inutilização do produto; 4. Cassação do registro do produto junto ao órgão competente; 5. Proibição da fabricação do produto; 6. Suspensão de fornecimento de produtos ou serviços; 7. Suspensão temporátia de atividade; 8. Revogação de concessão ou permissão de uso; 8. Cassação de licença do estabelecimento ou de atividade; 9. Interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade; 10. Intervenção administrativa; 11. Imposição de contrapropaganda.
Apenas para acrescentar, vale lembrar que o artigo 58 do CDC estabelece as penas de 1. APREENSÃO; 2. INUTILIZAÇÃO; 3. PROIBIÇÃO DE FABRICAÇÃO; 4. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO; 5. CASSAÇÃO DO REGISTRO; 6. REVOGCAÇÃO DE CONCESSÃO OU PERMISSÃO DE USO quando forem constatados vícios de qualidade ou de quantidade por inadequação ou insegurança do produto ou serviço.
Por outro lado, as penas de 1. INTERVENÇÃO; 2. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DA ATIVIDADE; 3. INTERVENÇÃO ADMINISTRATIVA são aplicadas quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade.
Lumos.