LACP:
Art. 9º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.
§ 1º Os autos do inquérito civil ou das peças de informação arquivadas serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.
§ 2º Até que, em sessão do Conselho Superior do Ministério Público, seja homologada ou rejeitada a promoção de arquivamento, poderão as associações legitimadas apresentar razões escritas ou documentos, que serão juntados aos autos do inquérito ou anexados às peças de informação.
§ 3º A promoção de arquivamento será submetida a exame e deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, conforme dispuser o seu Regimento.
§ 4º Deixando o Conselho Superior de homologar a promoção de arquivamento, designará, desde logo, outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação.
Gabarito: C
A - ERRADA, pois é causa de INTERRUPÇÃO da decadência, e não suspensiva da prescrição.
Concluído o inquérito, o prazo passa a ser contado do zero.
CDC, Art. 26 (...) § 2° Obstam a decadência: (...)
III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.
B - ERRADA, uma vez que o STJ entende que o Inquérito Civil (IC) não pode representar ameaça à liberdade de ir e vir do réu, por coação ilegal ou abuso do poder, que possa ser resguardada por Habeas Corpus. (HC) (STJ - AgRg 817777-Go/2007)
C - CERTA, conforme previsão expressa da Lei 7347: Art. 9º - Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.
Res. 181/2017 do CNPM: Art. 2º - Em poder de quaisquer peças de informação, o membro do Ministério Públicopoderá: (...)
IV ? promover fundamentadamente o respectivo arquivamento;
D - ERRADA. Da mesma forma que o inquérito policial, o arquivamento implícito do inquérito civil não é admitido nos tribunais superiores, sendo considerado ato irregular, pelo dever de fundamentação, devendo o Conselho Superior do Ministério Público proceder à sua revisão, sob pena de permitir a burla ao sistema de arquivamento.
E - ERRADA, já que não faria sentido obrigar o membro do MP a atuar em ação civil pública decorrente de inquérito que deveria ser arquivado.
Se o órgão superior decidiu que não é caso de arquivamento, deve designar outro membro, segundo o art. 10 da Resolução 23/2007 do CNMP:
§ 4º Deixando o órgão de revisão competente de homologar a promoção de arquivamento, tomará uma das seguintes providências: (...)
II ? deliberará pelo prosseguimento do inquérito civil ou do procedimento preparatório, indicando os fundamentos de fato e de direito de sua decisão, adotando as providências relativas à designação, em qualquer hipótese, de outro membro do Ministério Público para atuação.
Fonte: https://jus.com.br/artigos/14972/a-decadencia-e-a-prescricao-no-codigo-de-defesa-do-consumidor
https://www.conjur.com.br/2017-nov-13/comprovada-reclamacao-interrompe-decadencia-vicio-produto
http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,dos-aspectos-juridicos-do-inquerito-civil-publico,54463.html