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ID
1922311
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Sobre as atribuições do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente − CMDCA e do Conselho Tutelar, é correto afirmar que incumbe ao

Alternativas
Comentários
  • Letra A, conforme o ECA.

     

    A- Art. 95. As entidades governamentais e não-governamentais referidas no art. 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares.

     

    B - Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos: I - reconhecida idoneidade moral; II - idade superior a vinte e um anos; III - residir no município.

     

    C - Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:  IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

     

    D -  Art. 170. Concedida a guarda ou a tutela, observar-se-á o disposto no art. 32, e, quanto à adoção, o contido no art. 47.

    Parágrafo único.  A colocação de criança ou adolescente sob a guarda de pessoa inscrita em programa de acolhimento familiar será comunicada pela autoridade judiciária à entidade por este responsável no prazo máximo de 5 (cinco) dias.

     

    E - Art. 260, § 4º O Ministério Público determinará em cada comarca a forma de fiscalização da aplicação, pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, dos incentivos fiscais referidos neste artigo.      (Incluído pela Lei nº 8.242, de 12.10.1991)

  • Complementando a resposta de André Bruno:

    B - A eleição dos membros do Conselho Tutelar é realizada pelo CMDCA com a fiscalização do MP.

     Art. 139. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público.             (Redação dada pela Lei nº 8.242, de 12.10.1991)

     

     

    D - Apenas o Juiz da Infância e da Juventude tem atribuição para colocação em programa de acolhimento familiar e colocação em família substituta. Todas as demais Medidas de Proteção são de atribuição do Conselho Tutelar, que poderá aplicá-las independentemente de autorização judicial, conforme se depreende dos artigos 101, §2o; 136, I; 101, VIII e IX do ECA.

     

    Art. 101.

    (...) § 2o  Sem prejuízo da tomada de medidas emergenciais para proteção de vítimas de violência ou abuso sexual e das providências a que alude o art. 130 desta Lei, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária e importará na deflagração, a pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, de procedimento judicial contencioso, no qual se garanta aos pais ou ao responsável legal o exercício do contraditório e da ampla defesa. 

     

    Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

            I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

     

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

        (...)

            VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar;         (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

            IX - colocação em família substituta.         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

  • Os dois colegas abaixo não fundamentaram corretamente a alternativa "B"!

     

    B) O ECA não regulamenta o processo de eleição dos membros do CMDCA!

     

    Ao invés disso, deixa para a legislação municipal que o faça, conforme art. 88, II.

     

     Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:

            II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, SEGUNDO LEIS federal, estaduais e MUNICIPAIS;

     

     

    D) Quanto a alternativa "D", vai aqui uma correção quanto ao bom comentário da colega Ana Rosa:

     

    O Acolhimento Institucional (VII), via de regra, não poderá ser aplicado independentemente de autorização judicial!

     

    Na verdade, a regra para o Acolhimento Institucional é a autorização judicial (uma vez que implica "afastamento do convívio familiar" - art. 101, $2º), podendo, excepcionalmente, ser aplicado sem a autorização em casos de urgência, conforme art. 93.

     

    Portanto, o art. 136, I (que inclui o inciso VII do 101 nas atribuições do Conselho Tutelar) tem que ser lido combinado com o art. 93.

     

         Art. 93.  As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade. 

     

     

  • Art. 260.  Os contribuintes poderão efetuar doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais ou municipais, devidamente comprovadas, sendo essas integralmente deduzidas do imposto de renda, obedecidos os seguintes limites:        (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)  

    § 2o  Os conselhos nacional, estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente fixarão critérios de utilização, por meio de planos de aplicação, das dotações subsidiadas e demais receitas, aplicando necessariamente percentual para incentivo ao acolhimento, sob a forma de guarda, de crianças e adolescentes e para programas de atenção integral à primeira infância em áreas de maior carência socioeconômica e em situações de calamidade.            (Redação dada dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

  • Questão bem difícil

  • Acolhimento familiar e família substituta -> não são competencia do conselho tutelar

    Acolhimento institucional -> pode ser determinado pelo conselho tutelar

  • Gabarito: A