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ID
1922317
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Acerca da defesa do consumidor em juízo e das convenções coletivas de consumo, considere:

I. A eficácia da convenção coletiva de consumo não prescinde da homologação pelo órgão de defesa do consumidor interveniente.

II. Parte da doutrina defende a possibilidade de ações coletivas passivas consumeristas, sendo indispensável, dentre outros requisitos, que esteja preenchido o requisito de admissibilidade específico, qual seja: a representatividade adequada.

III. Além das entidades civis de consumidores, associação de fornecedores e sindicatos de categoria econômica, os tribunais superiores têm admitido a legitimidade dos PROCONs, do Ministério Público e da Defensoria Pública para celebração de convenções coletivas de consumo.

IV. O fornecedor que vier a se desligar da entidade signatária da convenção coletiva de consumo não pode se escusar do cumprimento das obrigações ali assumidas.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  •  

    III - errada - não há decisões dos tribunais superiores nesse sentido. Nos termos do art. 107 do CDC a legitimidade para celebrar convenção coletiva de consumo é somente das entidades civis de consumidores, de um lado (consumidores), e das associações de fornecedores ou dos sindicatos de categoria econômica, de outro (fornecedores).

    IV - correta - art. 107, §3º do CDC: não se exime de cumprir a convenção o fornecedor que se desligar da entidade em data posterior ao registro do instrumento.

  • (IV)

    Art. 107.

    § 3° Não se exime de cumprir a convenção o fornecedor que se desligar da entidade em data posterior ao registro do instrumento.

    (II)

    Grande divergência doutrinária existe acerca da possibilidade de ação coletiva passiva, chamada de defendant class actions. Haverá essa modalidade de ação quando um agrupamento humano, titular do direito coletivamente considerado, for colocado como sujeito passivo de uma relação jurídica afirmada na petição inicial. Em outras palavras, formula-se a demanda contra os interesses afirmados a uma dada comunidade, coletividade ou grupo de pessoas.

    A maioria da doutrina não admite, assim como o STJ.

     Fredie Didier Jr defendendo, ressalta.:

    Sucede que a permissão da ação coletiva passiva é decorrência do princípio do acesso à justiça (nenhuma pretensão pode ser afastada da apreciação do Poder Judiciário). Não admitir a ação coletiva passiva é negar o direito fundamental de ação àquele que contra um grupo pretende exercer algum direito: ele teria garantido o direito constitucional de defesa, mas não poderia demandar.

  • Assertiva I. A eficácia da convenção coletiva de consumo não prescinde da homologação pelo órgão de defesa do consumidor interveniente. ERRADA

    Não prescinde = necessita

     

    Art. 107, § 1º CDC   A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos. A partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos, a convenção se torna eficaz.

     

  • Alguém sabe o motivo por que foi anulada essa questão?

  • Não vi erro na III...

  • (I)

    prescinde = não necessita

    Não prescinde = necessita