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ID
1922410
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Mário firmou com João negócio jurídico pelo qual se obrigou a, no prazo de 4 anos, contados da celebração do negócio, entregar obra de arte de sua confecção, que viria a ser apresentada em prestigiada exposição. Na data avençada, porém, Mário não entregou a obra, causando danos materiais a João, que, dentro de dois anos, ajuizou ação de indenização. Em contestação, Mário alegou prescrição, que, no caso,

Alternativas
Comentários
  • Letra A

     

    Enunciado 14 CJF – Art. 189: 1) o início do prazo prescricional ocorre com o surgimento da pretensão, que decorre da exigibilidade do direito subjetivo; 2) o art. 189 diz respeito a casos em que a pretensão nasce imediatamente após a violação do direito absoluto ou da obrigação de não fazer.

  • Letra A, pela simples leitura do art. 199, CC.

     

    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

    II - não estando vencido o prazo;

  • Só para acrescentar: Art. 189 CC. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.

  • Prescreve em 3 anos a pretensão de reparação civil. Artigo 206, p 3°, V. Contudo, o prazo só começou a fluir após a data em que o bem não foi entregue. Logo, como se passaram apenas dois anos, a prescrição ainda não ocorreu.
  • Ajudem-me!

    Por que não a E?

    No meu entender houve vencimento do prazo para cumprimento da obrigação, pois na "data avençada" não ocorreu a entrega da obra (prazo previsto para o cumprimento da orbrigação), ficando Mário em mora para com João. Desse modo, não se almodaria mais ao caso a letra E, haja vista que o negócio se deu sob a condição de que em momento posterior o devedor iria adimplir sua parte entregando a obra. Nesse caso, não seria mais adequado a aplicação do art. 199, I, cc/2002?

  • Thiannetan, também passei um bom tempo analisando as duas alternativas: a) e e). Porém, se olharmos bem, a alternativa "e)" só seria válida como argumento da contestação, se a ação fosse proposta na constância do prazo para cumprimento da obrigação, pois estaria dentro da "Condição Suspensiva da Prescrição", mas como a ação foi proposta apos vencido o prazo, não há mais condição suspensiva, devendo-se alegar apenas com base no prazo, que para este caso, não houve prescrição, pois como disse o Vinícius Ulhoa e outros mais, seria de três anos. Espero ter tirado sua dúvida, que também foi a minha na hora de analisar a questão. Uma boa questão, com um nível próprio para o cargo de Procurador de minucípio.

  • Acredito que a alternativa "e" esteja errada, porque a entrega da obra não se enquadra como condição suspensiva do contrato. Condição suspensiva é um evento futuro e incerto que condiciona os efeitos do contrato e o seu exercício a esse evento futuro e incerto, caso ocorra. O contrato celebrado na questão já surte os seus efeitos a partir do momento da sua celebração. O que ocorreu no caso foi que a obrigação de uma das partes ficou para ser cumprida em um momento certo e futuro.

  • A pretensão possui o mesmo prazo da prescrição da pretensão - STF 150.

  • Questão  mal feita  "a prescrição  só  passa fluir" . Na verdade já  está  fluindo.....

  • Prezados, a letra "a" está correta! Fundamento (TARTUCE, 2016, p. 327-328):

    "Não corre a prescrição não estando vencido o prazo (art. 199, II, do CC). Entendemos que o comando legal em questão refere-se não ao prazo de prescrição, mas àquele fixado para um ato ou negócio jurídico. Não estando vencido o prazo, pela não ocorrência do termo final - evento futuro e certo que põe fim aos direitos decorrentes de um negócio -, assinalado pela lei ou pela vontade das partes, não se pode falar em prescrição, havendo causa impeditiva da extinção da pretensão. Ilustrando de forma ainda mais específca, não vencido o prazo para pagamento de uma dívida, não corre a prescrição" (Destacou-se)
     

     

  • GABARITO LETRA A

     

    art. 199 do CC:

    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

    (...)

    II - não estando vencido o prazo;

  • A MARI PLC já expôs os contornos que deixam a A correta. Se não há, antes do advento do termo, a possibilidade de se exigir a pretensão ou o direito, do mesmo modo não corre os prazos fatais. Antes de transcorridos os 4 anos, não havia justificativa plausível para que o credor postulasse interesse ainda não existente em razão do que pactuado por ambas as partes.

  • Trata-se da actio nata subjetiva, segundo a qual o prazo só começa a correr quando a parte tem ciência da lesão.

  • Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

    I - pendendo condição suspensiva;

    II - não estando vencido o prazo;

  • realmente,errei a questão por achar que estava se tratando de CONDIÇÃO, quando na realidade temos aí um TERMO( EVENTO FUTURO E CERTO).Obrigada pela ajuda colegas.

    Bons estudos ;D

  • Gab. A

     

    1º Trata-se de uma obrigação sujeita a teRmo (evento futuro e ceRto), e não sujeita a coNdição, cujo evento é futuro e iNcerto... FCC COBRA BASTANTE ISTO...

    2º O prazo prescricional neste caso só corre a partir do termo futuro. 

    Basta imaginar um caso extremo: a construção do canal do Panamá! Demorou uns 10 anos! A pretensão da prescrição correria a partir do final da obra, é óbvio...

    3º Fundamentando legalmente:

    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

    II - não estando vencido o prazo;

     

    Assim:

    Art. 206. Prescreve:

    (...)

    § 3o Em três anos:

    I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;

    II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;

    III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;

    IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;

    V - a pretensão de reparação civil;

    VI - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;

    VII - a pretensão contra as pessoas em seguida indicadas por violação da lei ou do estatuto, contado o prazo:

  • A questão quer o conhecimento sobre prescrição.

    A) não ocorreu, porque a prescrição só passa a fluir após vencido o prazo previsto para cumprimento da obrigação. 

    Código Civil:

    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

    II - não estando vencido o prazo;

    A prescrição não ocorreu, porque a prescrição só passa a fluir após vencido o prazo previsto para o cumprimento da obrigação. O prazo para cumprimento do contrato é de 4 (quatro) anos, como a ação foi ajuizada após dois anos após celebrado o contrato, o prazo ainda não está vencido, não ocorrendo a prescrição.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.



    B) não ocorreu, porque não corre a prescrição enquanto pendente condição resolutiva. 

    Código Civil:

    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

    II - não estando vencido o prazo;

    A prescrição não ocorreu, porque não corre prescrição não estando vencido o prazo. Não há condição resolutiva (evento futuro e incerto), mas sim, termo (evento futuro e certo), pois há uma data fixada para cumprimento da obrigação.

    Incorreta letra “B”.


    C) ocorreu, porque, da celebração do negócio, passaram-se mais de 3 anos. 

    Código Civil:

    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

    II - não estando vencido o prazo;

    Não ocorreu a prescrição, porque, a ação foi ajuizada após dois anos da celebração do contrato, havendo o prazo de quatro anos para cumprimento da obrigação, de forma que o prazo ainda não estava vencido.

    Incorreta letra “C”.


    D) ocorreu, porque, da celebração do negócio, passaram-se mais de 5 anos. 

    Código Civil:

    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

    II - não estando vencido o prazo;

    Não ocorreu a prescrição, porque, a ação foi ajuizada após dois anos da celebração do contrato, havendo o prazo de quatro anos para cumprimento da obrigação, de forma que o prazo ainda não estava vencido.

    Incorreta letra “D”.

     

    E) não ocorreu, porque não corre a prescrição enquanto pendente condição suspensiva. 

    Código Civil:

    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

    II - não estando vencido o prazo;

    Não ocorreu a prescrição, porque, o prazo não estava vencido. Não há condição suspensiva (evento futuro e incerto), mas termo (evento futuro e certo), pois há uma data fixada para o cumprimento da obrigação.

    Incorreta letra “E”.

    Gabarito A.


  • CC, art. 199, II: "Não corre a prescrição: II - Não estando vencido o prazo".

  • Gente, la ta dizendo que "na data avencada Mario nao entregou a obra", entao o prazo de prescricao ta correndo....

    Nao entendi...Uai!

  • Pessoal,

    Não sei se sou eu, ou os meus colegas (alguns) não entenderam.

    Só poderia ser a "A" ou a "E". Parei para apenas para modular meus conhcimentos, por que não a E? Fiquei questionando.

    A letra E só não se aplica por que o Banca não estava se referindo ao prazo da assinatura do contrato e da não entrega, só passando a correr após a data da não entrega (início da mora, venceu a obrigação aqui). É pois por causa de uma questão suspensiva em primeiro momento, mas no segundo momento o prazo se iniciou pela não entrega " porque a prescrição só passa a fluir após vencido o prazo previsto para cumprimento da obrigação."

    A dúvida melhor seria essa, acredito.

  • Mário firmou com João negócio jurídico pelo qual se obrigou a, no prazo de 4 anos, contados da celebração do negócio, entregar obra de arte de sua confecção, que viria a ser apresentada em prestigiada exposição. Na data avençada (4 anos após firmar o contrato), porém, Mário não entregou a obra, causando danos materiais a João, que, dentro de dois anos ( 2 anos após a data marcada para a entrega da obra de arte) , ajuizou ação de indenização.

     

    Conforme o artigo 199, II, o prazo de prescrição só começa a correr após vencido o prazo de 4 anos firmado no negócio jurídico. Sabendo que o artigo 206, parágrafo 3º, V, prevê prazo prescricional de 3 anos para pretensão de reparação civil, resta correta a alternativa "a".

  • Excelente explicação de ADS X! muitissimo obrigada!!

  • Não transcorreu porque o prazo prescricional é de 3 anos e a ação foi ajuizada em 2, a partir da não entrega. Questão muito mal formulada, sem resposta satisfatória.

  • O "start" da prescrição consiste da data avençada, que é de 4 anos(termo suspensivo). Antes disso a obrigação não pode ser exigida. Não cumprida, porém, a obrigação, começa a contagem de 3 anos. Em tese, João ainda teria mais 1 ano para exigir o cumprimento forçado da obrigação. 

    "Por isso, 'não ocorreu, porque a prescrição só passa a fluir após vencido o prazo previsto para cumprimento da obrigação'. "

    Termo suspensivo: suspende a obrigação, mas não o direito. O obrigado terá que cumprí-lo conforme pactuado.

    Termo resolutivo: encerra a obrigação

    Condição suspensiva: suspende o direito e a obrigação, que dependerá do acontecimento de evento futuro e incerto. Realizando-se o acontecimento, o beneficiário passa a ter o direito ao que fora pactuado, e o obrigado vincula-se ao cumprimento da obrigação.

    Condição resolutiva: Há a antecipação do gozo (posse precária). Caso não se realize o acontecimento do evento futuro e incerto, o beneficiário terá que devolver o bem objeto da pactuação. Ao contrário, ocorrendo o evento futuro e incerto, o beneficiário passa a ter a propriedade do bem objeto, ocorrendo a extinção da obrigação.

  • Gente, não confundam! Não se trata de condição (evento futuro e INcerto) e sim de termo (evento futuro e CErto). Portanto, não poderia ser a "e"

  • Gente, buguei aqui. A questão fala em: "na data avençada não houve a entrega da obra'. Ou seja, não estaria vencido o prazo? Descumprimento do que foi acordado? Socorro :~~

  • Raphaela, le novamente a alternativa correta (A), a alternativa diz que: " não ocorreu, porque a prescrição só passa a fluir após vencido o prazo previsto para cumprimento da obrigação." 

     

    Foi pactuado a entrega da obra de arte 4 anos após a celebração do contrato. 4 anos se passaram e a obra de arte não foi entregue, apartir daqui nasce a pretensão, a qual se extingue pela precrição (vide artigo 189 CC).

     

    Diante do descumprimento da obrigação João sofreu prejuizos matériais, com isso ele tem o prazo prescricional de 3 anos para ajuizar a reparação civil (vide artigo 206, paragráfo 3, V). Como ele ajuizou a ação dentro de 2 anos, lembrando que o prazo prescricional era de 3 anos, não houve a prescrição. 

     

    Espero ter sido claro na explicação.

     

  • Gabarito letra A

     

    Tive que desenhar, sim


    1- Pactuaram entrega da obra de arte no prazo de 4 anos após a celebração do contrato ( prazo do contrato) ~ "se obrigou a, no prazo de 4 anos, contados da celebração do negócio"

     

    2-Negócio não foi cumprido ~ "Na data avençada ( 4º ano- ), porém, Mário não entregou a obra..." - SURGE A PRETENSÃO

     

    3-Passaram-se 2 anos DO TÉRMINO do contrato/'data avençada" e a parte entrou com uma ação de reparação civil- Prazo PRESCRICIONAL de 3 ANOS;

     

    4- ou seja ainda NÃO PRESCREVEU, pois como o prazo prescricional só começa a fluir após o término do prazo pactuado e dessa data só transcorreram 2 anos, não há que se falar em prescrição.



    "orayte?" hahah

     

  • Completando a resposta da colega, art. 199, II, CC:

    "Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

    I - pendendo condição suspensiva;

    II - não estando vencido o prazo;

    III - pendendo ação de evicção.

  • Poxa! Também confundi com termo! Atenção é tudo na hora da prova!

  • Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

    II - não estando vencido o prazo;

    .

    Art. 206. Prescreve:

    § 3o Em três anos:

    V - a pretensão de reparação civil;

  • Há evidente erro no comentário do professor. Interpretou errado o enunciado.

    Diz o professor: "A prescrição não ocorreu, porque a prescrição só passa a fluir após vencido o prazo previsto para o cumprimento da obrigação. O prazo para cumprimento do contrato é de 4 (quatro) anos, como a ação foi ajuizada após dois anos após celebrado o contrato, o prazo ainda não está vencido, não ocorrendo a prescrição."

    Entretanto, a ação não foi ajuizada após dois anos após a celebração do contrato, mas sim DOIS ANOS APÓS CESSADO O PRAZO AVENÇADO PARA ENTREGA DA COISA. 

    Vejam o enunciado:

    "Mário firmou com João negócio jurídico pelo qual se obrigou a, no prazo de 4 anos, contados da celebração do negócio, entregar obra de arte de sua confecção, que viria a ser apresentada em prestigiada exposição. Na data avençada, porém, Mário não entregou a obra, causando danos materiais a João, que, dentro de dois anos, ajuizou ação de indenização. Em contestação, Mário alegou prescrição, que, no caso,... "

    De qualquer maneira, o gabarito é o mesmo. Mas não pelo fundamento de não estar vencido o prazo, já que estava. O fundamento é o próprio gabarito: "porque a prescrição só passa a fluir após vencido o prazo previsto para cumprimento da obrigação.", de modo que, ajuizando ação dentro de dois anos, não há falar em prescrição, já que prescreve em três anos "a pretensão de reparação civil", nos termos do art. 206, § 3º, V, do CC/02. 

    Ou então eu falei bobagem e estou viajando kkkkk, alguém ajuda aí. 

     

  • Entendi exatamente igual a você, André Silvério.

    O comentário do professor está equivocado.

  • Obrigada Daniele!

    Comentário muito elucidativo!

  • Redação péssima da questão! Feita de propósito para induzir o candidato a erro! 

     

    A questão não aborda condição suspensiva, mas sim TERMO INICIAL. 

     

    Meu equívoco foi exatamente não entender o que o examinador quis dizer quando mencionou o prazo de 02anos.....fiquei sem saber se foi após pactuação do contrato ou após os 04 anos...

  • GABARITO: A

    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

    I - pendendo condição suspensiva;

    II - não estando vencido o prazo;

    III - pendendo ação de evicção.

  • "Na data avençada, porém, Mário não entregou a obra". Isso não se traduz na ocorrência do vencimento do prazo?

  • Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3;

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

    I - pendendo condição suspensiva;

    II - não estando vencido o prazo;

    III - pendendo ação de evicção.

    Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

    Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

  • Condição = evento futuro e incerto.

    Ex: passar em concurso público

  • De acordo com a questão, foi depois de 4 anos,,não entendi...

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 199. Não corre igualmente a prescrição:

     

    I - pendendo condição suspensiva;

    II - não estando vencido o prazo;

    III - pendendo ação de evicção.

     

    ====================================================================

     

    ARTIGO 206. Prescreve:

     

    § 3º Em três anos:

     

    I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;

    II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;

    III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;

    IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;

    V - a pretensão de reparação civil;

    VI - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;

    VII - a pretensão contra as pessoas em seguida indicadas por violação da lei ou do estatuto, contado o prazo:

     

    a) para os fundadores, da publicação dos atos constitutivos da sociedade anônima;

    b) para os administradores, ou fiscais, da apresentação, aos sócios, do balanço referente ao exercício em que a violação tenha sido praticada, ou da reunião ou assembléia geral que dela deva tomar conhecimento;

    c) para os liquidantes, da primeira assembléia semestral posterior à violação;

     

    VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;

    IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.

  • GABARITO: A

    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

    II - não estando vencido o prazo;

  • Não acho que seja prazo de 3 anos. É um descumprimento contratual, e não uma reparação por ilícito civil.

    O prazo prescricional é 10 anos, conforme STJ.

    "Mário firmou com João negócio jurídico pelo qual se obrigou a, no prazo de 4 anos, contados da celebração do negócio, entregar obra de arte..."

    É ilícito contratual.