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ID
1922428
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação à tutela de urgência, considere:

I. Para a concessão da tutela de urgência liminar, o juiz deve exigir de quem a requeira caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, o que só poderá ser dispensado se a concessão da medida se der após justificação prévia.

II. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.

III. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

IV. A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Gab: C

     

    I. Para a concessão da tutela de urgência liminar, o juiz deve exigir de quem a requeira caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, o que só poderá ser dispensado se a concessão da medida se der após justificação prévia.

     

    ERRADA

     

    Art. 300.  A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

     

    § 1o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

     

    § 2o A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.

     

     

    II. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito. CERTA

     

    III. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. CERTA

     

    IV. A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. CERTA

  • Letra C. Os trechos divergentes do Código de Processo Civil estão grifados.

     

    I – § 1o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

     

    II – Art. 301.  A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.

     

    III – Art. 300.  A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

     

    IV - § 3o A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

  • Complementando o comentário do colega André Bruno, o juiz "PODE" exigir caução real ou fidejussória idônea, e não "deve", como foi apresentado no item I.

  • texto literal da lei

  • Afirmativa I) Dispõe o art. 300, §1º, do CPC/15, que "para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la" (grifo nosso). Afirmativa incorreta.
    Afirmativa II) A afirmativa está correta e corresponde à transcrição do art. 301, do CPC/15.
    Afirmativa III) A afirmativa está correta e corresponde à transcrição do art. 300, caput, do CPC/15.
    Afirmativa IV) A afirmativa está correta e corresponde à transcrição do art. 300, §3º, do CPC/15.
    Resposta: C 

  • Para agregar informação à questão:

     

    A caução é a garantia do comprimento de um dever ou de uma obrigação consistente em colocar à disposição do juízo bens ou dando fiador idôneo que assegure tal finalidade.

    A caução é a contracautela por excelência. Toda vez que medida cautelar possa, por sua vez, causar prejuízo, a garantia contra esse prejuízo é feita mediante caução. Esta, aliás, pode ser condicionalmente da concessão da medida, como já se tem visto.

    Então podemos dizer que caução é a garantia do adimplemento da obrigação, consistente na apresentação de bens suficientes em juízo, ou nomeação de fiador idôneo.

    A caução pode ser de duas formas: real ou fidejussória. A caução real consiste na apresentação de bens em juízo para garantia de uma obrigação. Já a caução fidejussória se refere a nomeação de um fiador idôneo.

    Quando a lei não determinar a espécie de caução, esta poderá ser prestada mediante depósito em dinheiro, papéis de crédito, títulos da União ou dos Estados, pedras e metais preciosos, hipoteca, penhor e fiança.

    A caução pode ser prestada pelo interessado ou por terceiro." Fonte: http://ronaldogalvao.blogspot.com.br/2012/08/processo-civilcaucao.html

  • No item I há dois erros.
    O primeiro deles trata-se de dizer que o Juiz DEVE exigir caução real ou fidejussória, quando o artigo menciona que ele PODE e não que ele DEVE!
    O segundo é que o item menciona que só poderá ser dispensado se a concessão da medida se der após justificação prévia, o que não é verdade, tendo em vista que pode ser dispensada tal caução quando a parte for hipossuficiente e não tiver condições de oferecê-la.
    Espero ter ajudado!

  • Atentar que, embora a letra da lei estabeleça que a tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, na prática, sopesando os direitos em questão (ex. patrimonial x saúde/vida), há a concessão da medida ainda que presente a irreversibilidade.

    A questão cobra letra de lei e não entendimento jurisprudencial.

  • Uma breve e simplória explicação sobre as Tutelas de Urgência:

    Tutelas de Urgência se dividem em:

    A.) Antecipada ( com caráter satisfativo), que por sua vez se subdividem em:

    a.1) Antecedente ( urgência contemporânea, Ex: Grave acidente, entrada em Hospital ,plano de saúde nega cirurgia,, faz petição simples bem rápida, limitando-se ao pedido da tutela antecipada, pedido e a respectiva tutela final)

    a.2) Incidental

    B.) Cautelar ( preventiva)

    b.1) Antecedente

    b.2) Incidental

     

    Requisitos:

    1- Probabilidade do Direito

    2-Perigo ed dano ou risco ao resultado útil do processo

    3- A tutela antecipada não pode ser conhecida se houver risco de dano

    4-POde exigir caução do autor em qualquer uma das tutelas de urgência

  • Sobre o art. 300, § 3º: 

     

    Enunciado 419 FPPC: Não é absoluta a regra que proíbe tutela provisória com efeitos irreversíveis.

  • Fazendo uma pequena correção na contribuição do nosso amigo RG-TRT

    3- A tutela antecipada não pode ser conhecida se houver risco de irreversibilidade

  • Art. 300, § 3o / CPC - A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

  • NCPC:

    Art. 300.  A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

     

    A) § 1o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

  • Bom, faz 02 anos de NCPC e agora estou me acostumando com a nomeclatura das tutelas provisórias Hehehe Estou me sentindo confortável com elas. Amigas.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • GABARITO C 

     

    ERRADA - PODERÁ, conforme art. 300, §1 - I. Para a concessão da tutela de urgência liminar, o juiz deve exigir de quem a requeira caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, o que só poderá ser dispensado se a concessão da medida se der após justificação prévia.

     

    CORRETA - II. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.

     

    CORRETA - III. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

     

    CORRETA- Cabe ressaltar que a antecipação da tutela de urgência natureza antecipada não pode ser concedida quando se tratar de irreversibilidade de direito. Quando se tratar de irreversibilidade de fato a T.U.A poderá ser concedida, observado o princípio da proporcionalidade - IV. A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

  • Sobre o art. 300, § 3º, o concurso para Promotor de Justiça de MG (2017) cobrou de acordo com o Enunciado 419 FPPC: Não é absoluta a regra que proíbe tutela provisória com efeitos irreversíveis. 

     

  • Para nao ter problema, era só colocar no enunciado : de acordo com o CPC. Agora, sobre o instituto tutela de urgencia, a IV é falsa por comportar exceçao na doutrina e na jurisprudencia. (irreversibilidade recíproca).

     

    Fé porque uma hora a farra das bancas acaba!

  • FCC AMA ESSA PEGADINHA QUE SE DEVE EXIGIR CAUÇÃO REAL.....SE PODE EXIGIR ESTARIA CORRETO!

     

  • ALTERNATIVA C) CORRETA.

     

     

    I. Para a concessão da tutela de urgência liminar, o juiz deve exigir de quem a requeira caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, o que só poderá ser dispensado se a concessão da medida se der após justificação prévia.

    R: I – § 1o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

     

    II. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.

     

    III. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

     

    IV. A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

    Está correto o que se afirma em 

  • QUANTO AO ITEM IV, É BOM LEMBRAR QUE O ENUNCIADO 419 DO FPPC AFIRMA QUE "NÃO É ABSOLUTA A REGRA QUE PROÍBE A TUTELA PROVISÓRIA COM EFEITOS IRREVERSÍVEIS." E QUE O ENUNCIADO 25 DA ENFAM ADUZ QUE "A VEDAÇÃO DA CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA CUJOS EFEITOS POSSAM SER IRREVERSÍVEIS (ART. 300, §3º DO CPC/2015) PODE SER AFASTADA NO CASO CONCRETO COM BASE NA GARANTIA DO ACESSO À JUSTIÇA." 

    GABARITO: LETRA C

  • A questão não mencionou se queria entendimento jurisprudencial ou entendimento de lei, sendo assim, como distinguir qual alternativa marcar?


    Marquei no sentido jurisprudencial e errei!!!!!!!!!

  • Se a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito, logo, ela não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, porquanto a probabilidade do direito restaria prejudicada.

  • Em relação à tutela de urgência, é correto afirmar que:

    -A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.

    -A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    -A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

  • quanto a I:

    a exigÊncia de caução guardará relação, conforme o caso, com a hipossuficiência da parte a quem aproveita.

  • GAB (C)

    I. Para a concessão da tutela de urgência liminar, o juiz deve exigir de quem a requeira caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, o que só poderá ser dispensado se a concessão da medida se der após justificação prévia. (INCORRETA)

    Art. 300. §1º Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

    II. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito. (Correta Art. 301)

    III. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. (Correta Art. 300)

    IV. A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. (Correta Art. 300 §3º)