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ID
1922449
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto aos prazos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - Letra C 

    Art. 219.  Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    Parágrafo único.  O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

  • Letra C, conforme art. 219 do diploma processual.

     

    A – Art. 223.  Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.

     

    B – § 1o Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

     

    C – Art. 219.  Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. Parágrafo único.  O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

     

    D – § 4o Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

     

    E – § 1o Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

  • LETRA C

    Teor do art. 219, § único do NCPC!

  • Alternativa A) Dispõe o art. 223, caput, do CPC/15, que "decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa" (grifo nosso). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 218, §1º, do CPC/15, que "quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É o que dispõe, expressamente, o art. 219, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa D) Dispõe o art. 218, §4º, que será considerado tempestivo, e não intempestivo, o ato praticado antes do termo inicial do prazo. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Ao juiz é defeso reduzir os prazos peremptórios, e não dilatórios, sem a anuência das partes (art. 222, §1º, CPC/15). Afirmativa incorreta.
  • Só uma observação quanto à fundamentação legal da letra "b": Art. 218,  1º, NCPC - "Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato".

  •  

    A – Art. 223.  Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.

     

    B – Art. 218, § 1o Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

     

    C – Art. 219.  Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. Parágrafo único.  O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

     

    D – Art. 218, § 4o Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

     

    E – Art. 222, § 1o Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

     

  • Algumas complementações sobre PRAZOS:

     

     

     Art. 219.  Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    § único  O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

    Obs.:  O conceito de prazo processual é intuitivo: período de tempo estabelecido para a prática de um ato processual.

     

    Os demais prazos, especialmente aqueles de natureza material (por exemplo, o prazo para reclamação de vícios redibitórios, prazo decadencial para MS) , permanecem computados de forma contínua, mesmo nos fins de semana e feriados.

    Fonte: http://jota.uol.com.br/as-armadilhas-dos-prazos-no-novo-cpc

     

    ATENÇÃO: Art. 220.  Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

     

    i)                    prazos próprios – são os prazos que atingem as partes. A inobservância destes prazos acarreta o efeito da preclusão.

     

    ii)                  prazos impróprios – são os prazos fixados aos órgãos judiciários, onde a inobservância destes não decorre consequência ou efeito processual.

     

    Segundo sua natureza, os prazos são considerados dilatórios ou peremptórios:

    i)                    dilatório* – é o que, embora fixado na lei, admite ampliação pelo juiz ou que, por convenção das partes, pode ser reduzido ou ampliado

    EX.:  os prazos para juntar documentos, arrolar testemunhas e realizar diligências determinadas pelo juiz. 

     

    ii)                  peremptório – é o que a convenção das partes e, ordinariamente, o próprio juiz, não podem alterar  x art. 223 §1º (pode alterar COM ANUÊNCIA das partes)

    EX. são os prazos para contestar, para oferecer exceções e reconvenção, bem como o de recorrer.

    (fonte: https://caduchagas.blogspot.com.br/2012/05/processo-civil-prazos-processuais.html)

     

  • B - Art. 218.  Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei. § 3o Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

  • Uma crítica doutrinária (apenas para quem queira se aprofundar numa possível questão subjetiva ou oral, nos cargos de nível superior em direito):

    Existem prazos peremptórios?

    Quanto ao art. 222, parágrafo primeiro, vejamos o comentário extraído do manual de Daniel Amorim (2016): "É no mínimo curioso que o dispositivo ora comentado preveja uma vedação à atuação do juiz a respeito de uma espécie de prazo que simplesmente não existe mais. No Novo Código de Processo Civil todos os prazos passaram a ser dilatórios, e diante disso fica demonstrada a impropriedade do art. 222, § 1º, do diploma legal processual a fazer menção a espécie de prazo inexistente no sistema.Para parcela da doutrina (Marinoni-Arenhart-Mitidiero) onde se lê peremptório deve se compreender próprio, não podendo o juiz sem a anuência das partes diminuir prazo que descumprido gera preclusão temporal. Pessoalmente, tenho dificuldade em aceitar esse entendimento, porque entendo que mesmo sendo impróprio o prazo, ou seja, quando seu descumprimento não ensejar preclusão temporal, o juiz não pode reduzi-lo sem a anuência das partes".

    Ora, para quem leu o referido autor, poderia aduzir que a alternativa E também está certa. No entanto, sigamos o CPC, já que contra a evidente disposição legal não há argumentos!

     

  • Heitor, aff...

  • a) ART. 223. DECORRIDO O PRAZO, EXTINGUE-SE O DIREITO DE PRATICAR OU DE EMENDAR O ATO PROCESSUAL, INDEPENDENTEMENTE DE DECLARAÇÃO JUDICIAL, FICANDO ASSEGURADO, PORÉM, À PARTE PROVAR QUE NÃO O REALIZOU POR JUSTA CAUSA. 

     

    b) ART. 218. § 1º QUANDO A LEI FOR OMISSA, O JUIZ DETERMINARÁ OS PRAZOS EM CONSIDERAÇÃO À COMPLEXIDADE DO ATO.

     

    c) ART. 219. NA CONTAGEM DE PRAZO EM DIAS, ESTABELECIDO POR LEI OU PELO JUIZ, COMPUTARSE-ÃO SOMENTE OS DIAS ÚTEIS. Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se SOMENTE AOS PRAZOS PROCESSUAIS. [GABARITO]

     

    d) ART. 218.§ 4º SERÁ CONSIDERADO TEMPESTIVO O ATO PRATICADO ANTES DO TERMO INICIAL DO PRAZO.

     

    e) Art. 222. Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz PODERÁ prorrogar os prazos por até 2 (DOIS) MESES.
    § 1º AO JUIZ É VEDADO REDUZIR PRAZOS PEREMPTÓRIOS SEM ANUÊNCIA DAS PARTES.

  • - Prazos processuais: dias úteis

    - Prazos de direito material: dias corridos

  • GABARITO: C 


    Alternativa A) 
    Dispõe o art. 223, caput, do CPC/15, que "decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa" (grifo nosso). Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) Dispõe o art. 218, §1º, do CPC/15, que "quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) É o que dispõe, expressamente, o art. 219, do CPC/15. Afirmativa correta.

    Alternativa D) Dispõe o art. 218, §4º, que será considerado tempestivo, e não intempestivo, o ato praticado antes do termo inicial do prazo. Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) Ao juiz é defeso reduzir os prazos peremptórios, e não dilatórios, sem a anuência das partes (art. 222, §1º, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    FONTE: PROFESSOR DO QC 
     

    O coração do homem planeja o seu caminho, mas o Senhor lhe dirige os passos. 

    Provérbios 16:9

  • GABARITO C

     

    ERRADA - independe de declaração judicial  - Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, desde que a extinção tenha sido reconhecida e declarada judicialmente, assegurada à parte provar a não realização do ato por justa causa. 

     

    ERRADA - Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato  - Quando a lei for omissa, o juiz determinará o prazo de dez dias para a prática do ato. 

     

    CORRETA - Art. 219 - Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis, disposição que se aplica apenas aos prazos processuais.  

     

    ERRADA - Não será considerado intempestivo  - Será considerado intempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo. 

     

     

    ERRADA - ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anunência das partes  - Ao juiz é defeso reduzir prazos dilatórios sem anuência das partes. 

  • Para quem não é da área jurídica e ficou na dúvida quanto ao uso da palavra "defeso" assim como eu:

    é defeso = é vedado

  •  

     

    Q784326

     

    Prazos peremptórios:        ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios SEM ANUÊNCIA DAS PARTES.

     

    São os prazos indicados por lei, que não podem ser modificados pela vontade das partes ou por determinação judicial.

    Somente poderá haver modificação do prazo peremptório nos casos excepcionais de dificuldade de transporte, para comarcas localizadas em local de difícil acesso, ou na ocorrência de calamidade pública

     

     

     

     

     

    TRATA-SE DE  PRAZO SUBSIDIÁRIO:        05 DIAS:        Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    Se o prazo não estiver estabelecido em lei

     

     ...............................................................

     

     Q677107

     Os prazos processuais podem ser fixados em meses, dias, horas, minutos ou outra unidade de medida, quando houver a possibilidade de sua estipulação pelas partes ou pelo juiz; os prazos contados em dias, sejam judiciais ou legais, serão contados somente em dias úteis.

     Q800715

     

     

    PRAZO MATERIAL = DIAS CORRIDOS  (art. 523)

     

     

    PRAZO PROCESSUAL = DIAS ÚTEIS

     

     

    PRAZO JUDICIAL - FIXADO PELO JUIZ

     

    PRAZO LEGAL - FIXADO PELA LEI, LEGISLAÇÃO

     

    PRAZO PRÓPRIO- ACARRETA PRECLUSÃO SE O ATO NÃO FOR PRATICADO

     

    PRAZO IMPRÓPRIO- NÃO ACARRETA PRECLUSÃO SE Ñ FOR PRATICADO ATO. EM REGRA VIGE O PRÓPRIO PQ NORMALMENTE SE NÃO SE PRATICAR O ATO NO PRAZO GERA PRECLUSÃO

     

    PRAZOS PRÓPRIOS  são os que produzem consequências processuais, como a perda do prazo para recurso.


    PRAZOS IMPRÓPRIOS  são os que não tem consequências processuais, mas apenas disciplinares, como os prazos assinalados para o juiz ou o promotor de justiça.

     

     

     

     

    Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os DIAS ÚTEIS

     

    -     PRAZOS EM ANOS e MESES SÃO CORRIDOS, CONTÍNUOS

     

    -   SÓ PRAZOS EM DIAS CONTA-SE EM DIAS ÚTEIS.

     

    -   O JUIZ NÃO PODE SOZINHO DIMINIUR PRAZO. PODE AMPLIAR

     

    Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

    VIDE  Q740987

     

    EXEMPLO DE PRAZO IMPRÓPRIO. Para gravar: são os prazos dos juízes... 

                                                            

    - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias

     

    - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias

     

    - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias

     

     

     Q688026

    I.             São contados em dias úteis SOMENTE os prazos processuais.

     

       II. Suspendem-se os prazos durante a execução de programa instituído pelo Poder Judiciário para promover a autocomposição, incumbindo aos tribunais especificar, com antecedência, a duração dos trabalhos.

     

    Q677347

     

    A contagem de prazo em dias úteis se aplica apenas aos prazos processuais quando estabelecida por lei ou pelo juiz.

    O ato praticado antes do termo inicial do prazo será considerado tempestivo.

    A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.

     

  • LETRA C CORRETA 

    NCPC

    Art. 219.  Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    Parágrafo único.  O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

  • Dia bom! :)

    Em 05/07/2018, às 18:43:20, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 05/05/2018, às 21:52:17, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 22/04/2018, às 21:27:54, você respondeu a opção E.Errada!

  • Ao meu ver a letra E também está certa. Sendo o prazo ope legis, não importa sua espécie, o juiz não pode reduzi-lo de ofício. A conclusão decorre do art. 139, VI. A redução dos prazos somente é possível com acordo processual entre as partes (art. 190).

  • A) Errada. Artigo 223 CPC: Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, à parte provar que não o realizou por justa causa.

    B) Errado. Artigo 218 CPC: Quando a lei for omissa, o juiz determinará prazos em consideração à complexidade do ato.

    C) Certa. Artigo 219 CPC: Na contagem dos prazos em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    Parágrafo Único: O disposto nesse artigo aplica-se comente aos prazos processuais.

    D) Errada. Artigo 218 4º: Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

    E) Errada. Artigo 222 1º: Ao juiz é vedado (defeso) reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

  • Quanto aos prazos, é correto afirmar que: Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis, disposição que se aplica apenas aos prazos processuais.

  • 3. Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.

    § 1º Considera-se JUSTA CAUSA o evento alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário.

    § 2º Verificada a justa causa, o juiz permitirá à parte a prática do ato no prazo que lhe assinar.