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Letra E, conforme art. 64, §1°, CPC.
A – Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.
B – Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.
C – Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.
D – Art. 64 § 3o Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.
E – Art. 64 § 1o A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.
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"As regras de competência absoluta são fundadas em razões de ordem pública, para as quais a liberdade das partes deve ser desconsiderada, em virtude da prevalência do interesse público sobre os interesses particulares. Nesse caso, não há flexibilização, seja pela vontade dos interessados, seja pela própria lei, tratando-se de norma de natureza cogente que deverá ser aplicada sem nenhuma ressalva ou restrição."
Daniel Neves- Manual de Processo Civil
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Alternativa A) Essas competências são absolutas e, portanto, inderrogáveis por convenção das partes (art. 62, CPC/15). Afirmativa incorreta.
Alternativa B) Apenas a competência relativa pode ser prorrogada caso não suscitada em preliminar de contestação (art. 65, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Ambas as incompetências devem ser alegadas em preliminar de contestação. A exceção de incompetência, instrumento em que era arguida a incompetência relativa, foi excluída pelo CPC/15 (art. 64, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos deverão ser remetidos ao juízo competente (art. 64, §3º, CPC/15). Afirmativa incorreta.
Alternativa E) É o que dispõe o art. 64, §1º, do CPC/15. Afirmativa correta.
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Qto a alternativa D, caso se se tratasse de incompetência relativa territorial, nos Juizados Especiais Cíveis, Especial Federal e Especial da Fazenda Pública, o juízo poderia reconhecer o incompetência relativa oficiosamente e, além disso, extinguir o processo sem julgamento do mérito.
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Incompetência ABSOLUTA - Matéria de ordem pública, portanto deve ser declarada ex officio pelo magistrado!
Letra E
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fiquei com duvida na letra B?
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Colega tatiane, quanto à alternativa 'b": "
Prorrogar-se-ão as competências relativa e absoluta se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação. "
O erro está na afirmação de que na incompetência absoluta há hipótese de prorrogação de competência o que não ocorre, de acordo com o Art. 64 parágrafo 1º, vício no que tange à competência absoluta não está sujeito à prorrogação, pois trata-se de direito indisponível, qual seja: interesse público.
Sim, tanto nas competência absolutas quanto no que se refere às relativas, devem ser alegadas pelo réu em preliminar de contestação, esta parte confere, mas incompetência absoluta não se prorroga!
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Letra E, conforme art. 64, §1°, CPC.
A – Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.
B – Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.
C – Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.
D – Art. 64 § 3o Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.
E – Art. 64 § 1o A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.
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A questão do "Deve" sucitada pelo amigo deve ser analisada da seguinte maneira: O juiz tem a obrigação de oficiar a incompetência absoluta, todavia, caso não o faça, As partes devem arguir, não cabendo preclusão e possibilidade de prorrogação. Afora isto, temos o artigo 64, parágrafo primeiro expondo com esta linguagem
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Vale lembrar que, em observação ao Contraditório, o juiz, antes de declarar a incompetência absoluta de ofício, deve dar oportunidade às partes para se manifestarem sobre a matéria, conforme art. 10 do NCPC.
Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
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A letra E só se configura como correta porque as 4 alternativas anteriores estão completamente erradas.
Senão vejamos:
A) Impossível em relação à matéria.
B) Não se prorrogará a absoluta. De nenhum modo.
C) A exceção foi retirada do código. Impossível também.
D) Em nenhum lugar do código diz isto.
E) Não está errada, apenas não está completamente certa, visto que incompleta. No código diz que o juiz pode acusá-la de ofício, bem como as partes podem acusá-la também.
De modo que, particularmente entendo, se existisse qualquer outra alternativa correta, a letra E tornar-se-ia errada, em virtude da incompletude.
Penso que esse tipo de questão é um insulto pro concurseiro que estuda de modo completo a matéria que lhe é cobrada.
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Letiéri Paim, a alternativa E é cópia do art 64, §1º NCPC.
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Lembrando que os Tribunais Superiores apenas têm conhecido de questões relativas à incompetência absoluta ou outras matérias de ordem pública quando préquestionadas.
STF: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 5º, LIV e LV, DA CONSTITUIÇÃO. OFENSA REFLEXA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. SÚMULA 636 DO STF. INCIDÊNCIA. VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, DA CF. INOCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. I - Matéria de ordem pública não afasta a necessidade do prequestionamento da questão. Precedentes. (...) (AI 758732 AgR, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 15/05/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-103 DIVULG 25-05-2012 PUBLIC 28-05-2012)
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Art. 64. A incompetência absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de constestação.
§ 1o. A incompetência absoluta PODE ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e DEVE ser declarada de ofício.
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O camarada estuda esses conceitos de competência quando está engatinhando no Processo.
Depois, adquirida experiência e conhecimento, fica brincando com IRDR, Reclamação, RE e Resp, etc.
A vida é uma eterna caminhada de desenvolvimento.
Vida longa e próspera, C.H.
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No que tange à incompetência absoluta e à incompetência relativa, é correto afirmar:
a)
A competência determinada em razão de matéria, da pessoa ou da função é derrogável por convenção das partes.
Alternativa A) Essas competências são absolutas e, portanto, inderrogáveis por convenção das partes (art. 62, CPC/15). Afirmativa incorreta.
b)
Prorrogar-se-ão as competências relativa e absoluta se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.
Alternativa B) Apenas a competência relativa pode ser prorrogada caso não suscitada em preliminar de contestação (art. 65, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta.
c)
A incompetência absoluta será alegada como preliminar de contestação, enquanto a relativa será arguida por meio de exceção.
Alternativa C) Ambas as incompetências devem ser alegadas em preliminar de contestação. A exceção de incompetência, instrumento em que era arguida a incompetência relativa, foi excluída pelo CPC/15 (art. 64, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta.
d)
Caso a alegação de incompetência seja acolhida, o processo será extinto, sem resolução de mérito.
Alternativa D) Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos deverão ser remetidos ao juízo competente (art. 64, §3º, CPC/15). Afirmativa incorreta.
e)
A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.
Parabéns! Você acertou!
ResponderAlternativa E) É o que dispõe o art. 64, §1º, do CPC/15. Afirmativa correta.
Comentários do professor
Aulas (3)
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O Nota do autor: a questão versa sobre as regras e
critérios relativos à competência. Absoluta ou relativa, a competência no direito processual civil brasileiro, à !uz do CPC/2015, é organizada segundo o grau de disponi- bilidade de vontade das partes sobre as normas que a determina. Segundo Marinoni, Arenhart. e Mitidiero50, pelo regime jurídico da competência absoluta "o juiz pode conhecer de ofício em qualquer tempo e grau de jurisdiçáo a incompetência, não há preclusão de alegação pelas partes, a competência náo se prorroga, não se modifica e niio pode ser alterada por vontade das partes". Já pelo regime da competência relativa, "não pode conhecer de oficio a incompetência (Súmula 33, STJ), há preclusão de alegação se a parte não oferece a alegação de incompetência no prazo legal, prorrogan- do-se a competência, existindo ainda a possibilldade de sua modificação e alteração pela vontade das Verifica-se haver três critérios definidores de compe- tência: o objetivo, o funcional e o territorial. O critério
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objetivo subdivide-se em objetivo em razão do valor, objetivo em razão da matéria e objetivo em razão da pessoa. O crltérlo funcional fraciona-se em funcional horizontal e funcional vertical (critério hierárquico ou por graus}, A competência será absoluta ou relativa quando fixadas em face dos critérios:
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Competência absoluta
Critério objetivo em raz.'io da matéria
Critério objetivo em razao da pessoa
Critério funcional horizontal (â exceção do art. 516, parágrafo único, CPC/2015)
Critério funcional vertical (hierârquico)
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Competência absoluta,
O juiz pode conhecer de oficio em qualquer tempo e grau de jurisdição a incompetência.
Não hâ preclusão da ale- gaçâo pelas partes.
A competência nâo se prorroga, não se modifica e não pode ser alterada pela vontade das partes.
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Conipetê"nda iélatrva
O juiz não pode conhecer de ofício a incOmpetência {Súmula 33, STJ).
Hâ preclusão da alegação se a parte não oferece a alegação de incompetên" eia no prazo legal, prorro- gando-se a competência.
Existe a possibilidade de sua modificação e altera- ção pela vontade das par- tes.
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Resposta:
·- Conipetê"nda iélatrva
O juiz não pode conhecer de ofício a incOmpetência {Súmula 33, STJ).
Hâ preclusão da alegação se a parte não oferece a alegação de incompetên" eia no prazo legal, prorro- gando-se a competência.
Existe a possibilidade de sua modificação e altera- ção pela vontade das par- tes.
Alternativa "A": incorreta. A incompetência rela- tiva deve ser arguida por meio de preliminar de contes- tação (art. 64, caput, CPC/2015), ao contrário do que dispunha o CPC/73,que previa como Instrumento cabível a exceção instrumental. Registre-se que as denominadas "exceções anteriormente previstas do CPC/73, são peremptoriamente abolidas no CPC/2015.
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LETRA E CORRETA
NCPC
Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.
§ 1o A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.
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O Gabriel fumou um beck - Conipetê"nda iélatrva
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Ar. 64, § 1º do NCPC.: A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.
GAB.:E
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Mal elaborada a questão. Porque indo pela mais certa de todas(consequentemente por eliminação) leva a entender que a competência absoluta somente pode ser declarada de ofício pelo juiz, como se o Autor e Réu não pudessem alegar a qualquer tempo e grau de jurisdição, sem necessariamente ser só de ofício!
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A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício, e a qualquer momento do processo ela pode ser alegada, tanto pelas partes quanto pelo próprio juiz. Se houver vício no processo referente à competência absoluta, isso acarreta em uma nulidade absoluta do processo. Mesmo depois de trânsito em julgado, se no prazo de dois anos for identificada a incompetência absoluta é possível desconstituí-la em ação rescisória.
tendo em vista que Competencia Absoluta é Interesse Publico e Relativa Interesse Privado.
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Pulem a brisa do Gabriel Cury e vão direto pro Letiéri Paim kkkkk
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RESOLUÇÃO:
a) INCORRETA. Essas competências são absolutas e, portanto, inderrogáveis por convenção das partes:
Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.
b) INCORRETA. Apenas a competência relativa pode ser prorrogada caso não suscitada em preliminar de contestação:
Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.
c) INCORRETA. Ambas as incompetências devem ser alegadas em preliminar de contestação. A exceção de incompetência foi excluída pelo CPC/2015
Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.
d) INCORRETA. Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos deverão ser remetidos ao juízo competente.
Art. 64, § 3º Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.
e) CORRETA, nos exatos termos do CPC/2015:
Art. 64, § 1ºA incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.
Resposta: E
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Na verdade , o gabarito tem um erro , já que a incompetência absoluta não deve ser declarada de ofício , mas pode ser declarada de ofício pelo juiz , pois na verdade não é só juiz que pode suscitá-la , mas também a própria parte
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a) INCORRETA. Essas competências são absolutas e, portanto, inderrogáveis por convenção das partes:
Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.
b) INCORRETA. Apenas a competência relativa pode ser prorrogada caso não suscitada em preliminar de contestação:
Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.
c) INCORRETA. Ambas as incompetências devem ser alegadas em preliminar de contestação. A exceção de incompetência foi excluída pelo CPC/2015
Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.
d) INCORRETA. Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos deverão ser remetidos ao juízo competente.
Art. 64, § 3º Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.
e) CORRETA, nos exatos termos do CPC/2015:
Art. 64, § 1ºA incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.
Resposta: E
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competência absoluta é M.P.F
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– Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.
B – Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.
C – Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.
D – Art. 64 § 3o Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.
E – Art. 64 § 1o A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.