SóProvas


ID
1922473
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos crimes de licitações, a ação penal é pública incondicionada porque

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

     

    Resumo: Conforme artigo 37, XXI da Constituição Federal, toda contratação pública, salvo exceções, tem que passar pelo processo de licitação. A Lei n° 8.666/93, que contém as normas regedoras da licitação, elenca as hipóteses da dispensa ou inexigibilidade de licitação fora dos casos previstos em lei. Assim, visando à proteção da coletividade, o ordenamento jurídico consagrou a licitação como procedimento prévio e obrigatório à prática de contratos administrativos. Presente constantemente nas mídias, as fraudes em licitações, mostra-se como um grande problema encarados pela Administração Pública brasileira. Condutas fraudulentas articuladas em certames são identificadas em todos os níveis federativos. O Ministério Público, Tribunais de Contas, dentre outros órgãos,  têm um papel relevante e decisivo na guarda da coisa pública, no combate à corrupção e fiscalização do cumprimento da Carta Magna e da lei, e estão dotados de preciosa ferramenta, para o cumprimento das determinações constitucionais.

     

    Papel de extrema relevância no controle mais efetivo e mais eficaz da regularidade do procedimento e do resultado alcançado pela licitação pode ser desempenhado pelo Ministério Público, junto aos Tribunais de Contas, que pode questionar não só a legalidade como também a economicidade do contrato decorrente de licitação. Nos termos do art. 100 da Lei Federal das Licitações e Contratos da Administração Pública, os crimes são de ação pública, a promoção deles cabe ao Ministério Público, que deve agir dentro dos prazos legais (GASPARINI, 2011).

     

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,fraudes-em-licitacao,47826.html

     

    Espero que tenho ajudado. Vamos que vamos!!!

  • Os crimes contra a licitação dispostos na Lei 8.666/93 são crimes de ação penal pública incondicionada. Ao seu processamento e julgamento, assim como nos recursos e nas execuções que lhes digam respeito, aplica-se subsidiariamente, o Código de Processo Penal e a Lei de Execução Penal.

    Por serem crimes de ação penal pública incondicionada, cabe ao Ministério Público promover a referida ação por meio de denúncia.

    Contudo, qualquer pessoa pode e deve provocar a iniciativa do Ministério Público, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e sua autoria, bem como as circunstâncias em que se deu a ocorrência.

  • Resposta sem fundamento. A imposição da forma de Ação Penal não decorre da sua titularidade, mas da relevância da lesão ao bem jurídico. Não é o fato do MP ser titular da Ação Penal Pública incondicionada que torna a Ação Penal incondicionada. A questão coloca uma relação de consequência e causa de forma equivocada. A resposta deveria ser a gravidade dos crimes e do interesse público que recai sobre o resultado da conduta.

  • Exato, Priscilla! Concordo com tudo que você falou!

  • Também achei a questão mal elaborada, mas infelizmente não podemos brigar com a prova sempre. A questão colocou uma característica da ação pública incondicionada, que não tem relação com o fato dos crimes previstos na lei de licitações serem dessa modalidade, porém, infelizmente, estudar para concurso as vezes tem dessas.

  • Art. 24. CPP - Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. 

        § 2o  Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.         (Incluído pela Lei nº 8.699, de 27.8.1993) Abraço!

  • Concordo com a colega Priscila! A ação nao é publica incondicionada porque cabe ao MP promove-la sem provocação, mas sim o inverso. A natureza da ação penal se dá em razão dos bens jurídicos que são tutelados. 

  • Gabarito: D.

    Lei 8.666/93:

    Art. 100.  Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la.

    Art. 101.  Qualquer pessoa poderá provocar, para os efeitos desta Lei, a iniciativa do Ministério Público, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e sua autoria, bem como as circunstâncias em que se deu a ocorrência.

    Parágrafo único.  Quando a comunicação for verbal, mandará a autoridade reduzi-la a termo, assinado pelo apresentante e por duas testemunhas.

    Art. 103.  Será admitida ação penal privada subsidiária da pública, se esta não for ajuizada no prazo legal, aplicando-se, no que couber, o disposto nos arts. 29 e 30 do Código de Processo Penal.

     

    Segundo Nestor Távora (Curso de Processo Penal: 2016; pág. 299): A principal classificação das ações penais condenatórias tem por referência a titularidade do direito de ação. Neste aspecto, as ações subdividem-se em ações penais públicas e ações penais privadas (art. 100, caput, CP). As primeiras, cujo titular privativo é o Ministério Público (art. 129, I, CF, c/c art. 257, I, CPP), podem ser públicas incondicionadas e públicas condicionadas (art. 100, § 1º, CP). Já as ações penais privadas, titularizadas pelo ofendido ou por seu representante legal, podem ser principais (ou exclusivas) e subsidiárias (art. 100, § 3º, CP), havendo ainda as chamadas ações privadas personalíssimas.

    A ação penal pública incondicionada é aquela titularizada pelo Ministério Público e que prescinde de manifestação de vontade da vítima ou de terceiros para ser exercida.
    Ela constitui a regra em nosso ordenamento e será a ação cabível quando do silêncio da lei acerca da ação penal cabível. A parte inicial do caput do art. 24 do CPP assevera que “nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público...”, ao passo que o § 2º, do mesmo artigo, reza que “seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública”.

  • simplesmente ridícula....ainda ganha dinheiro pra isso

  • Resposta doutrinária! um verdadeiro absurdo! deveria ter sido anulada!

  • Porra, que resposta ridícula dessa banca.

  • A atuação do MP é consequência da ação ser pública, e não o contrário, isto é, a ação não se torna pública pela atuação do MP, ao revés, a atuação do MP é condicionada a ação ser pública. A causa é a ação ser pública e um dos efeitos é a atuação Ministerial. Do jeito que a questão foi exposta, parace que a atuação do MP é que torna a ação pública. Aberração jurídica essa questão.

  • Meu Deus a banca não sabe a diferença entre causa e consequência

     

    A causa (porque)  é a proteção da adminsitração, ou seja,  interesse público

    a consequência é ser manejada pelo MP

     

  • Esse "porque" deveria ter sido substituído por um "Isso significa que", "Como consequência disso, "...

     

    Triste a banca errar o Português...mas fazer o que?

  • ART 24 CPP,,,

     

    NOS CRIMES DE AÇÃO PÚBLICA, ESTA SERÁ PROMOVIDA POR DENÚNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, MAS DEPENDERÁ, QUANDO A LEI O EXIGIR, DE REQUISIÇÃO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA OU DE REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO OU DE QUEM TIVER QUALIDADE PARA REPRESENTÁ-LO.

     

    SEGUNDO O TEXTO DA LEI ACIMA TRANSCRITO, A AÇÃO PENAL PÚBLICA É DIVIDIDA EM 2 ;    ==1*== PENAL PÚBLICA ONDE O MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO PRECISA DE REPRESENTAÇÃO  E   == 2*== PENAL PÚBLICA QUE A REPRESENTAÇÃO É IMPRESCINDIVEL OU INDISPENSAVÉL.  

     

    CHAMAMOS A PRIMEIRA DE ( AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA PPI )  

     E A SEGUNDA DE

    ( AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA PPC ) 

     

    DEUS NO COMANDO.

    BOA TARDE. 

     

  • Estou com a Luiza Fernandes: redação PORCA dessa questão!

     

    Desde quando uma ação penal é pública pelo fato de o Ministério Público promovê-la? Em verdade é o contrário: por ela ser pública é que o Ministério Público lhe deve a promoção.

  • Olá pessoal , o gabarito é ridiculo, haja vista o fato do MP promover a ação independentemente de provocação não ser causa de ACP, como propõe a questão ,mas sim conseguencia,ou seja , a ação é publica incondicionada logo/conseguentemente somente o ministério público deve promovê-la.

  • Ricardo, entendo o que vc disse, mas discordo. A questão pergunta apenas por que a ação penal é pública incondicionada. A ação penal é pública incondicionada porque o titular da ação é o MP. 

    Na verdade, o gabarito não é ridículo, não, mas a questão é, hahaha. 

  • R I D Í C U L O

  • Essa questão é tão fácil e óbvia que a torna efetivamente rídicula.

    O erro pode ocorrer facilmente nesse tipo de questão se ficarmos colocando pelo em casca de ovo.

    "A força esteja com você"

  • Que bosta!

     

  • Esse é um tipo de questão da FCC que é tão fácil, que você duvida de si mesmo.

  • Tão fácil que mais de 3.000 erraram (incluindo eu).

  • O elaborador dessa questão fumou uns do bom quando criou essa questão...

  • KKKKKK... Caí na pegadinha

  • GENTE FOCO, NAO ADIANTA RECLARAR, FOCO NA LETRA DA LEI, DESDE QUE MUNDO E MUNDO A FCC GOSTA DE LETRA DA LEI.

    Gabarito: D.

    Lei 8.666/93:

    Art. 100.  Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la.

    Art. 101.  Qualquer pessoa poderá provocar, para os efeitos desta Lei, a iniciativa do Ministério Público, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e sua autoria, bem como as circunstâncias em que se deu a ocorrência.

    Parágrafo único.  Quando a comunicação for verbal, mandará a autoridade reduzi-la a termo, assinado pelo apresentante e por duas testemunhas.

    Art. 103.  Será admitida ação penal privada subsidiária da pública, se esta não for ajuizada no prazo legal, aplicando-se, no que couber, o disposto nos arts. 29 e 30 do Código de Processo Penal.

    CODIGO DE PROCESSO PENAL

    Art. 24. CPP - Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. 

        § 2o  Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública. 

  • CORRETA - LETRA D

    Como se apreende do enunciado da questão, o examinador quer saber a razão de uma infração ser pública incondicionada, a exemplo dos crimes contra a licitação. Dessa forma, para confundir o candidato, coloca várias outras assertivas, CORRETAS, diga-se de passagem, que tratam do assunto "licitação", mas que não dizem respeito, ao menos não diretamente, a ação penal. 

     

    Assim sendo, apesar de ser do "interesse público a publicidade dos atos licitatórios", de serem 'crimes que violam os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência da administração pública", bem como, "a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável", uma ação é pública incondicionada porque "cabe ao ministério público promovê-la independentemente de provocação". 

     

    Avante!!!

  • A alternativa "d" está certa, mas responde outra pergunta: "Nos crimes de licitações, a ação penal é pública incondicionada, portanto cabe ao ministério público promovê-la independentemente de provocação. "

     

    Examinador da FCC precisa fazer aula de conjunções.

  • Concordo plenamente com você, Supergirl concursos. Acertei por eliminação, pois ela não é incondicionada porque é movida pelo MP, isso é uma consequencia, decorrência lógica de ela ser incondicionada. Questões que pegam pelo português são as mais difíceis.
  • Significado de Ação Penal Pública Condicionada e Incondicinada:

    AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA: PRINCIPIO DA INDISPONIBILIDADE ( O MP NÃO PODERÁ DESISTIR  DA AÇÃO PENAL)

    AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA: PRINCIPIO DA INDISPONIBILIDADE ( IMPEDE QUE O MP DESISTA DA AÇÃO A PEDIDO DA VÍTIMA, APÓS O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.

    AÇÃO PENAL EXCLUSIVA PRINCIPIO DA DISPONIBILIDADE ( TITULAR PODE DESISTIR DA AÇÃO PENAL PROPOSTA.)

    Bons Estudos!!!

     

  • Por eliminação, pois, no que tange a violar princípios, tem 3 alternativas que podem ser consideradas como certas. Mas recordando o que diz o art 24, pgf 2: " seja qual for o crime, quando praticado em detrimento ou interesse da união... a ação penal será pública " conclui-se correta a letra D.

     

  • Galera é só pensar o que é uma ação penal incondicionada...

     

    Ação Penal Pública Incondicionada será promovida por denúncia do Ministério Público – e não é preciso a autorização ou representação de ninguém.

     

    Simples

  • Questão sem fundamento. O motivo para que a ação penal seja pública incondicionada se encontra no artigo 24 § 2 do CPP:


    Art. 24. § 2: Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.


    A meu ver não há resposta correta para esta questão.


    Um outro equívoco da questão está na própria letra D "...independente de provocação.". O correto seria independente de representação.


  • Feijãozinho com arroz. Quem tentou inventar outro prato, perdeu a questão.

     

  • Discordo da posição da banca, a Ação não é publica incondicionada porque cabe a Ministério Público promover a ação, ao contrário, o Ministério Público mover a ação é consequência do fato de ser ela pública incondicionada. Problema de interpretação, semântica. São outras razões que justificam a política criminal elegê-la como pública incondicionada.

  • A regra do Código Penal é a ação penal pública incondicionada : aquela que independe de qualquer autorização do ofendido ou de outro órgão estatal para que seja iniciada e cuja titularidade é do Ministério Público.

     

    As exceções, se autorizadas por lei, são a ação penal pública condicionada à representação do ofendido e a ação penal pública condicionada à requisição do Ministro da Justiça (art. 100, § lº, CP).

     

    Portanto, o gabarito é a letra D

     

    Fonte: Camila Costa, Advogada e Especialista em Direito Administrativo

  • Não teria como essa resposta ser errada! Mas ficou tipo meio esquisito a pergunta kkkkk

  • É uma conjunção explicativa, não é causal.

  • A questão pede a causa da instauração de ação penal pública incondicionada, mas o gabarito trás a consequência dess instauracao.

  • Causa e consequencia?  Eu interpretei como explicação e depois que li os comentarios forcei a barra pra ver causa e consequencia e nao consegui ver..

  • Boa questão. Basta embasar no fundamento da legalidade. Uma ação é incondicionada porque uma lei diz que é. Simples assim. Então, sem rodeios letra D. O resto das alternativas são pura viagem na maionese.

  • Questão bem elaborada,portanto, alternativa D

  • GABARITO D

    § 2o Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.

    Por eliminação da para matar a questão. O processo de licitação é algo vinculado em detrimento do patrimônio ou interesse do estado, município ou união, logo, portanto, é dever do MP promover a ação penal.

    Corrigiam-me qualquer erro na explicação, aprendemos com os erros. Bons estudos!!!

  • Todos os crimes de alguma forma vai ferir os princípios da administração,ou seja, não poderia ser a B.

    GAB.:D

  • questão de enunciado dúbio. Aos que erraram, não se reprimam.

  • não faz o menor sentido o comando da questão.
  • Essa nem liguei em errar
  • Trocaram causa por consequência.