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(C)
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8429.htm
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Em que pese importar também enriquecimento ilícito, mas a lei deve ter pressuposto que nem todo bem que fosse doado poderia ter valor econômico.
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causa prejuízo ao erário
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GABARITO: C
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;
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A questão exigiu conhecimento acerca do art. 10, III da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa):
Art. 10. “Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
[...]
III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie.”
A- Incorreta. Os atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito constam no art. 9º da lei 8.429/92.
B- Incorreta. Os atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública constam no art. 11 da lei 8.429/92.
C- Correta. Assertiva em consonância com o art. 10, III da Lei 8.429/92.
D- Incorreta. Não está tipificada na lei 8.429/92 uma espécie de atos de improbidade administrativa que “ferem a moral e os bons costumes”.
GABARITO DA MONITORA: “C”