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ID
192259
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Assinale a alternativa correta no que tange à competência no processo penal.

Alternativas
Comentários
  • Letra A correta.

    Prefeito Municipal: crime comum e doloso- TJ; crime Federal-TRF; crime eleitoral-TRE; responsabilidade- Câmara dos vereadores. Súmula 702 STF: a competência do TJ para julgar Prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

  •  Letra C - errada!!

    O presidente do Bacen, assim como o AGU são equiparados a ministro de estado sendo portanto julgados pelo STF na prática de ilícitos penais.

  • d) ERRADO. Pode haver foro por prerrogativa de função se previsto na Constituição Estadual.

    Procedimentos administrativos criminais...Nítido interesse da União, a teor do art. 109, IV, da CF. Envolvimento do Secretário de Saúde do Estado do Piauí, a atrair a competência do TRF 1ª Região, bem assim a atribuição da Procuradoria Regional da República.” (RHC 98.564, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 15-9-2009,Segunda Turma, DJE de 6-11-2009.)

    e) ERRADA. Os parágrafos do art.84 do CPP que previam tal possibilidade foram objeto de ADIN, não sendo possível mais o foro privilegiado após a perda ou saída do cargo. Ver Vide ADIN nº 2797

  • a) CORRETA. Explicação da colega. STF 702.

    b) ERRADA.  STF 721 A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

    c) ERRADA. Explicação do colega. Nesse sentido:

    Medida provisória. Organização administrativa. Presidente do Banco Central: equiparação a ministro de Estado. Lei nº 11.036/04. CF/88, art. 62, § 1º, I, "b": ofensa inocorrente. ADI 3.289 ADI 3.290

    Ver CF Art. 102, I, c.

  • É cediço que o Presidente do Banco Central possui status de Ministro de Estado.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    A questão, portanto, NÃO ESTÁ DESATUALIZADA.

    O julgado transcrito é que não tem pertinência alguma.


  • SÚMULA 702 DO STF - A COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA JULGAR PREFEITOS RESTRINGE-SE AOS CRIMES DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL; NOS DEMAIS CASOS, A COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA CABERÁ AO RESPECTIVO TRIBUNAL DE SEGUNDO GRAU.

  • a) CORRETO 
    A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.
    b) ERRADO

    Súmula nº 721 a competência constitucional do tribunal do júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.

    c) ERRADO
    d) ERRADO. Pode haver foro por prerrogativa de função se previsto na Constituição Estadual.

  • Súmula 702/ STF: a competência do TJ para julgar Prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.