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Letra A correta.
Prefeito Municipal: crime comum e doloso- TJ; crime Federal-TRF; crime eleitoral-TRE; responsabilidade- Câmara dos vereadores. Súmula 702 STF: a competência do TJ para julgar Prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.
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Letra C - errada!!
O presidente do Bacen, assim como o AGU são equiparados a ministro de estado sendo portanto julgados pelo STF na prática de ilícitos penais.
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d) ERRADO. Pode haver foro por prerrogativa de função se previsto na Constituição Estadual.
“Procedimentos administrativos criminais...Nítido interesse da União, a teor do art. 109, IV, da CF. Envolvimento do Secretário de Saúde do Estado do Piauí, a atrair a competência do TRF 1ª Região, bem assim a atribuição da Procuradoria Regional da República.” (RHC 98.564, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 15-9-2009,Segunda Turma, DJE de 6-11-2009.)
e) ERRADA. Os parágrafos do art.84 do CPP que previam tal possibilidade foram objeto de ADIN, não sendo possível mais o foro privilegiado após a perda ou saída do cargo. Ver Vide ADIN nº 2797
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a) CORRETA. Explicação da colega. STF 702.
b) ERRADA. STF 721 A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.
c) ERRADA. Explicação do colega. Nesse sentido:
Medida provisória. Organização administrativa. Presidente do Banco Central: equiparação a ministro de Estado. Lei nº 11.036/04. CF/88, art. 62, § 1º, I, "b": ofensa inocorrente. ADI 3.289 ADI 3.290
Ver CF Art. 102, I, c.
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É cediço que o Presidente do Banco Central possui status de Ministro de Estado.
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;
A questão, portanto, NÃO ESTÁ DESATUALIZADA.
O julgado transcrito é que não tem pertinência alguma.
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SÚMULA 702 DO STF - A COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA JULGAR PREFEITOS RESTRINGE-SE AOS CRIMES DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL; NOS DEMAIS CASOS, A COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA CABERÁ AO RESPECTIVO TRIBUNAL DE SEGUNDO GRAU.
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a) CORRETO
A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.
b) ERRADO
Súmula nº 721 a competência constitucional do tribunal do júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.
c) ERRADO
d) ERRADO. Pode haver foro por prerrogativa de função se previsto na Constituição Estadual.
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Súmula 702/ STF: a competência do TJ para julgar Prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.