SóProvas


ID
192301
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que tange ao Poder Executivo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Com efeito, a alternativa "b" da questão é, também, resposta certa, assim como a alternativa "a", apontada como gabarito preliminar.

    É que os Comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica não perdem o foro especial no STF mesmo subordinados ao Ministro de Estado da Defesa. Não há jurisprudência do STF a dizer o contrário. Assim, conforme o art. 102, I, "c", da CF, os Comandantes da Forças serão julgados, nas infrações penais comuns e crimes de responsabilidade no STF, sem ressalvas da jurisprudência.

    É certo que nos crimes de responsabilidade conexos com os do Presidente da República serão julgados no Senado (art. 52, I, CF), porém, não é a essa hipótese que a questão se refere. Tampouco, há qualquer especificação quanto ao tipo de infração.

    Desse modo, a questão fica com duas alternativas corretas, de sorte que merece anulação.

  • Excelente questão, cujo gabarito, sem sobra de dúvida, é a alternativa 'a': conforme destaca Pedro Lenza, no seu Direito Constitucional Esquematizado, o membro do Congresso, licenciado para exercer cargo de Ministro de Estado, perde as chamadas imunidades parlamentares, mas não fica isento da responsabilidade pela quebra do decoro parlamentar. Salvo engano, este era o caso do Zé Dirceu que, embora Ministro da Casa Civil, respondeu pela quebra do decoro parlamentar no caso mensalão. Quanto à letra 'c', que suscitou dúvidas em alguns colegas, o erro resta evidente quando afirma que os comandantes das Forças Armadas estão subordinados ao Ministro da Defesa, pois contraria o disposto no art. 142, caput, da CF, que assim dispõe:

    Art. 142 - As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

  • Aos colegas Francisco e Angel....

    Francisco, acho que a questao disse menos do que queria...do jeito que ela está, não dá pra entender pontualmente o que se pede...acho que faltou a referência de que esses comandantes, "quando perderem o cargo", continuam a ter foro especial....aí sim poderia-se dizer que a questão está errada...concorda? pois veja bem, a situação é análoga aquela do STF não continuar sendo o foro competente para congressista que não exerce mais o mandato....afinal, a prerrogativa de foro decorre do efetivo exercício da função...no caso, se o comandante por algum motivo assim deixar de sê-lo, também não há razão para continuar a competência do STF.

    Angel, você está equivocada. O ministério da defesa foi criado pela EC 69/91; os antigos MINISTROS da Marinha, Aeronáutica e do Exército passaram a intitular-se comandantes; posteriormente, em 1999, tivemos a LC 97, que em seu artigo 3º assim dispõe: " As Forças Armadas são subordinadas ao Ministro de Estado da Defesa, dispondo de estruturas próprias". Não sei se você se lembra da discussão na época, mas me lembro vagamente que houve todo um barulho por causa disso: de um lado a sociedade queria ter controle sobre as forças armadas, e de outro lado os militares não estavam gostando da idéia de serem subordinados a um civil, no caso, o ministro da defesa.

     

    Que o sucesso seja alcançado por todos aqueles que o procuram!!!

     

  • Contudo a Letra a também está correta pois vejamos:

    A defesa de Dirceu sustentou que não poderia ser processado na câmara por quebra de decoro parlamentar em função de atos praticados enquanto estava licenciado de seu mandato parlamentar. Segundo o ministro “o aspecto central do presente mandado de segurança reside na alegada impossibilidade constitucional de o membro do Congresso Nacional, regularmente licenciado de seu mandato para exercer cargo de Ministro de Estado incidir quando no desempenho dessa função no Poder Executivo, em conduta atentatória ao decoro parlamentar e sujeitar-se, em conseqüência, à perda do mandato legislativo

    Celso de Mello citou o relatório do deputado Julio Delgado, relator do processo contra Dirceu na Câmara que defendeu o contrário: “Mesmo afastado do cargo de Deputado Federal, não deixou de ser representante do povo, estando apenas temporariamente licenciado. Ainda que estivesse fora das atividades parlamentares por motivo de saúde ou qualquer outro, não deixaria de ser membro da Câmara dos Deputados e do Congresso Nacional.”

     

  • A letra B esta correta sim. Vejamos:

    REGULAMENTO INTERNO E DOS SERVIÇOS GERAIS – R-1

    Art. 4º O Comando do Exército, órgão integrante da estrutura organizacional do Ministério da Defesa e subordinado diretamente ao Ministro de Estado da Defesa, tem por propósito o preparo e o emprego da Força para o cumprimento de sua destinação constitucional e de suas atribuições subsidiárias.

    Decreto 6834

    Seção II
    Do Comando da Aeronáutica

    Art. 2o O Comando da Aeronáutica, órgão integrante da Estrutura Regimental do Ministério da Defesa e subordinado diretamente ao Ministro de Estado da Defesa, tem por finalidade preparar os órgãos operacionais e de apoio da Aeronáutica para o cumprimento da sua destinação constitucional e das atribuições subsidiárias.

    CF/88

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual;

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 97, DE 9 DE JUNHO DE 1999

    CAPÍTULO II
    DA ORGANIZAÇÃO

    Seção I
    Das Forças Armadas

            Art. 3o As Forças Armadas são subordinadas ao Ministro de Estado da Defesa, dispondo de estruturas próprias. 

  • a) Correta. Por mais que o deputado esteja exercendo o cargo de Ministro de Estado, deve manter o decoro parlamentar.

    b) Incorreta. Continuam a ter foro especial?? Essa alternativa não faz sentido.

    c) Incorreta. O artigo 85 da Constituição da República enumera crimes de responsabilidade "especiais" (basta ler o caput). Por outras palavras, existem outros, mas esses são os mais notáveis.

    d) Incorreta. A renúncia não paralisa o processo de impeachment. Se for julgado culpado, o Presidente da República, mesmo tendo renunciado, receberá a pena de 8 anos sem poder se candidatar (me perdoem a atecnia).

    e) Incorreta. O Presidente da República pode, por exemplo, organizar a Administração federal por meio de Decreto Autônomo, desde que não implique no aumento do orçamento ou criação ou extinção de órgão (art. 84, VI da CF/88).

  • Não entendi o porquê da opção B estar errada. O fato de o Presidente da República ter autoridade suprema sobre as Forças Armadas, em nada influencia o fato de as respectivas Forças estarem subordinadas ao Ministro da Defesa, o que efetivamente estão. Ocorre uma subordinação direta dos comandantes ao Ministro da Defesa, conforme, por exemplo, o decreto 6834/09, que versa sobre o Comando da Aeronáutica:

    Art. 2o  O Comando da Aeronáutica, órgão integrante da Estrutura Regimental do Ministério da Defesa e subordinado diretamente ao Ministro de Estado da Defesa, tem por finalidade preparar os órgãos operacionais e de apoio da Aeronáutica para o cumprimento da sua destinação constitucional e das atribuições subsidiárias. 

    Não consegui, ainda, identificar o erro da opção B. Acredito que a questão deveria ter sido anulada, pois, ao que parece, estão corretas as letras A e B.

  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Justificativa da banca:  Há mais de uma alternativa correta.

    Bons estudos!