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ID
1923031
Banca
MGA
Órgão
Prefeitura de Pelotas - RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Inciso XXV, do Art. 5º da Constituição Federal de 1988 - No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá:

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)

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     CF 88, Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

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    A leitura do texto abaixo ajuda a compreender tal artigo, que também é chamado da "requisição administrativa", vejam:

    O princípio da supremacia do interesse público (interesse público primário) sobre o interesse privado, também chamado de princípio da finalidade pública, é inerente a qualquer sociedade. Não obstante tal constatação, a Constituição Federal não fez menção expressa a esse princípio, embora possam ser encontradas diversas manifestações concretas dele no texto constitucional, a exemplo dos institutos da desapropriação e da requisição da propriedade particular (CF, art. 5.º, XXIV e XXV). Por isso, pode-se afirmar que o princípio da supremacia do interesse público sobre o particular encontra-se implícito na Constituição Federal.

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    Fé em Deus, não desista.

  • a)Usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. "CORRETA"

     

     b)Usar de propriedade pública, assegurada ao proprietário indenização posterior, se não houver dano. (Errado, pois não é propriedade pública e tem que haver danos.)

     

     c)Usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário anterior, se não houver dano.( Errado, pois  tem que haver danos.)

     

    d)Usar de propriedade pública, assegurada ao proprietário anterior, se houver dano. (Errado, pois não é propriedade pública é propriedade particular​ .)

  • GABARITO ITEM A

     

    INDENIZAÇÃO ULTERIOR(APÓS USAR)   +   SE HOUVER DANO

     

    EX: O CARRO DO CORPO DE BOMBEIROS PRECISA ENTRAR NA SUA CASA,NO ENTANTO,QUEBRAM O MURO PARA O CARRO CONSEGUIR ENTRAR PARA APAGAR O FOGO DA CASA VIZINHA.

     

  • XXV - (Requisição Administrativa) no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior (posterior), se houver dano;

     

    Trata-se do instituto da Requisição Administrativa. Essa requisição é feita com uso compulsório pela autoridade competente em caso de iminente perigo público. É um ato administrativo auto- executável (que não depende de ordem judicial) e oneroso. Se houver dano à propriedade, haverá ulterior indenização.

     

    Não basta o interesse públicosendo necessária, ainda, a presença de uma situação de perigo público iminente. Deveras, como visto acima, a indenização não é obrigatóriae sim condicionada à efetiva ocorrência de danos ao particular.

     

    A requisição administrativa pode ser civil ou militar. A requisição militar objetiva o resguardo da segurança interna e a manutenção da soberania nacional, diante de conflito armado, à saúde e aos bens da coletividade, diante de inundação, incêndio, sonegação de gêneros de primeira necessidade, epidemias, catástrofes etc.

     

    --- > a requisição administrativa caracteriza-se como direito pessoal, ao contrário da servidão, que tem natureza de direito real.

     

    --- > pode incidir sobre bens, móveis e imóveis, ou sobre serviços.

     

    --- > não depende de intervenção do Poder Judiciário.

     

    --- > não depende de prévia indenização ao particular.

     

    --- > não precisa ser decretada: faz-se imprescindível uma situação de perigo público iminente.

     

    --- > Não é definitiva: sua natureza é eminentemente transitória, porquanto somente se fará necessária a intervenção enquanto perdurar referido perigo público. Uma vez cessada a situação justificadora da requisição, o bem ou serviço requisitado deve retornar ao poder de seu titular.

  • ISSO É UMA REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA! GAB A

  •  ulterior

  • GB A

    PMGO

  • GB A

    PMGO

  • gb a

    pmgo

    pmgo

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e garantias individuais.

    A- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 5º, XXV: "no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano".

    B- Incorreta. Não é o que a Constituição dispõe sobre o tema, vide a alternativa B.

    C- Incorreta. Não é o que a Constituição dispõe sobre o tema, vide a alternativa B.

    D- Incorreta. Não é o que a Constituição dispõe sobre o tema, vide a alternativa B.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos e garantias individuais e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à redação do art. 5º, XXV, CF.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 5º, XXV, CF, que preceitua:

    Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    Portanto, dentre as alternativas apresentadas, a única que se demonstra correta é a de letra "A".

    Gabarito: A