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ID
192319
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à ordem social, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  

    A) O erro está ao dizer que são considerados de primeira geração. Na verdade são de terceira.

     

    B) O erro é que a Seguridade Social é um gênero que engloba as espécies saúde, a previdência social e a assistência social. O início da questão vem trazendo a classificação de assistência social.

    C) Certo.

    D) O erro está ao mencionar a palavra INDEPENDENTEMENTE ou seja com a fonte ou não do custeio. Não é opicional, é obrigatório a correspondência da fonte do custeio total. Art. 195 $5 da CF

    E) O erro se encontra ao dizer que SÃO COMO PARTE INTEGRANTE DO ORÇAMENTO DA UNIÃO. Na verdade o certo seria mencionar que NÃO integra o orçamento da União. Art. 195 $1 da CF.

     

     

  • Na verdade são de segunda geração, destinados à redução das desigualdades fáticas existentes e à proteção dos hipossuficientes.

     

    Bons estudos.

  • A) errada - Concordo com o colega Nivaldo: são direitos de SEGUNDA geração;

    B) errada - A Seguridade Social é formada pela Previdência Social, Assistência Social e Saúde. A primeira depende de contribuição. As demais, não;

    C) certa;

    D) errada - CF, 195, § 4º - A lei pode instituir outras fontes de custeio. O que não pode ocorrer é criar ou majorar benefícios sem indicar fontes de custeio;

    E) errada - conf. dito abaixo.

  • Ninguém comentou que a resposta correta, alternativa C, espelha o Art. 201, § 2º, da CF.
    Abraços!
  • Atendendo à reinvidicação do colega acima:

    A resposta correta, alternativa C, espelha o Art. 201, § 2º, da CF.
  • Questão merece uma melhor explanação, não ficou claro pra os comunitários e demais escolares, aspirantes a servidores.

    Para entender com profundidade a resposta, é só saber que:

    A resposta correta, alternativa C, espelha o Art. 201, § 2º, da CF.

  • Sobre a alternativa A) 

    Os direitos fundamentais não surgiram simultaneamente, mas em períodos distintos conforme a demanda de cada época, tendo esta consagração progressiva e sequencial nos textos constitucionais dado origem à classificação em gerações. Como o surgimento de novas gerações não ocasionou a extinção das anteriores, há quem prefira o termo dimensão por não ter ocorrido uma sucessão desses direitos: atualmente todos eles coexistem.


    Os direitos fundamentais de primeira dimensão são os ligados ao valor liberdade, são os direitos civis e políticos. São direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário.


    Ligados ao valor igualdade, os direitos fundamentais de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado.


    Os direitos fundamentais de terceira geração, ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.


    Por fim, introduzidos no âmbito jurídico pela globalização política, os direitos de quarta geração compreendem os direitos à democracia, informação e pluralismo.


    Fonte:


    NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. São Paulo: Editora Método, 2009, 3 ed., 362/364.


  • A seguridade social é formada por: previdência, assistência social e saúde. O seguro desemprego trata-se de um benefício assistencial em decorrência do desemprego involuntário. Portanto, a letra C está errada. Pois afirma que a previdência social é responsável pelas ocorrências ao trabalhador, sejam elas por motivo de doença, invalidez, morte, idade avançada, gravidez e desemprego involuntário.

  • só para constar: 

    Direitos Constitucionais:

    1º Geração : São os Direitos negativos para o Estado. ( É como se a Constituição dissesse para o Estado: "não se intrometa") Ex: Direitos Individuais e Coletivos. 

    2º Geração : São os direitos positivos para o Estado ( CF diz: "Estado se intrometa e promova tais direitos") Ex: Direitos Sociais, trabalho, saúde, educação, segurança pública, assistência social, etc...

    3º Geração : São os Direitos Gerais ( Coletivos)  Ex: Meio Ambiente.

  • o erro da letra a está em dizer que é de primeira geração, uma vez que ela é DE SEGUNDA GERAÇÃO, pois são direitos sociais fundamentais.

    o erro da letra b, não está no inicio da questão como colega Eduardo delta falou, o início trata-se justamente da previdência social, conforme artigo 194 da CF, o erro está em dizer que é independente de contribuição, uma vez que o a Seguridade social compreende a saúde, assistência e previdência, e a previdência ela é de caráter contributivo.

  • Item b) A seguridade social é um conjunto integrado de ações de iniciativa do poder público e da sociedade cujo destinatário é toda pessoa de que deste benefício necessite, independentemente de contribuição

    Art. 194, CF. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.


  • O erro da letra C é dizer que é somente para os trabalhadores, sendo que é voltado também para seus dependentes.

  • Tradicionalmente a doutrina classifica os direitos fundamentais como de primeira, segunda e terceira gerações. Os direitos de primeira geração seriam os direitos relacionados às liberdades individuais e direitos civis; os direitos de segunda geração englobariam direitos econômicos, sociais e culturais e os direitos de terceira geração protegeriam direitos difusos. Incorreta a alternativa A.

    De acordo com o art. 194, da CF/88, a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. A previdência é benefício que depende de contribuição. Incorreta a alternativa B.

    Conforme o art. 201, da CF/88, a previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; II - proteção à maternidade, especialmente à gestante; III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;  IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º. O art. 201, § 2º, da CF/88, prevê ainda que nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo. Correta a alternativa C.

    O art. 195, § 4º, da CF/88, estabelece que a lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I. Contudo, é preciso considerar a ressalva do § 5º, do mesmo artigo, que nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total. Incorreta a alternativa D.

    Segundo o art. 194,  § 1º, da CF/88, as receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União. Incorreta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra C

  • GABARITO LETRA C 

    CF/Art. 201. § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.

  • A) Incorreta

    A ordem social trata dos direitos ditos de "segunda geração", os quais exigem prestação positiva do Estado em prol do indivíduo. Por tal motivo, tais direitos são também denominados liberdades positivas.

    (Estratégia Concursos).

    b) Incorreta

    A seguridade social é composta por direitos relativos à saúde, previdência e assistência, os quais são assegurados mediante um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade (Art. 194, CF).

    No que tange à desnecessidade de contribuição, de fato, a saúde e assistência não possuem caráter contributivo. Saúde é um direito de todos, de acesso universal e igualitário (art. 196, CF), enquanto assistência é prestada a quem dele necessitar. Já a previdência é de caráter contributivo, conforme elenca o artigo 201 da CF, portanto, não é possível afirmar que a seguridade social, como um todo, independe de contribuição.

    c) Correta

    Art. 201

    § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.   

    d) Incorreta

    Art. 195

    § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

    e) Incorreta

    Art. 195

    § 1º As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

  • o erro da alternativa B consiste em generalizar a seguridade social como sendo destinado a qualquer pessoa independentemente de contribuição.

    Pois bem.

    A seguridade social consiste em três pilares: SAÚDE, PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL.

    De fato à saúde e à assistência social independem de contribuição, bastando a prova da necessidade.

    Contudo, em relação a previdência é imprescindível que haja por parte do beneficiário contribuição.

    Portanto, a alternativa encontra-se INCORRETA uma vez que generalizou o conjunto da seguridade social.