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ID
192325
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

A respeito de vigência, eficácia, conflito, hermenêutica e aplicação da lei, da analogia, dos princípios gerais do direito e da equidade, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E.
    Aplicação da Lei no Tempo

    Princípios:
    - obrigatoriedade – uma norma publicada é obrigatória a todos e ninguém pode alegar a sua ignorância;
    - continuidade – a norma permanente somente perde sua eficácia se outra vier a modificá-la ou revogá-la expressa ou tacitamente;
    - irretroatividade – a lei não pode retroagir para modificar situações jurídicas já consolidadas por lei anterior, tendo em vista a segurança jurídica.
    Vacatio Legis
    A vacatio legis é o lapso temporal entre a publicação da lei e a sua entrada em vigor. No Brasil adota-se o sistema sincrônico/simultâneo em que a lei entra em vigor na mesma data e em todo território nacional (art. 1º LICC).
    Espécies:
    - lei com vacatio legis expressa – aquela que tem expressamente dispõe sobre o período (art. 8º da Lei Complementar nº 95 de 1998);
    - lei com vacatio legis tácita – aquela começa a vigorar no Brasil 45 dias depois de oficialmente publicada (art. 1º LICC);
    - lei sem vacatio legis - aquela que começa a vigorar na data de sua publicação, dispositivo que deve estar expresso no final do seu texto.
    Contagem da vacatio legis
    A contagem do prazo para a entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral (art. 8º da Lei Complementar nº 107, de 2001).

  • a) Falsa. Essas são as Leis Materiais ou Substanciais. Vejamos:

    Leis Materiais ou Substanciais: São aquelas que versam matéria de caráter genérico, abstrato; dirigem-se a todos e a ninguém em particular. São materiais as leis que definem direitos e deveres, estabelecem as condições existenciais de uns e de outros, os requisitos de constituição e goso das situações jurídicas, bem como os elementos dos status pessoais.

    Leis Formais ou Adjetivas: São também chamadas de processuais pois tratam os meios de realização do direito.

    b) Falsa. A derrogação é a revogação parcial da lei. Ab rogação é a revogação total da lei.

    c) Falsa. Quanto à origem, a interpretação da lei pode ser autêntica, jurisprudencial ou doutrinária. Quanto aos meios é que poderá ser gramatical, lógica ou sistemática.

    d) Falsa. De acordo com os Postulados da Escola Exegética, a interpretação restringia-se ao que estava fixado na palavra, ou seja, os juristas limitavam-se a explicar LITERALMENTE as regras.

     

  • Correta a letra "E", pois:

    “Art. 6º da LICC- A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.”

    É o que nos ensina a doutrina:

    “No silêncio da lei a respeito de sua aplicação às situações geradas sob o império da lei antiga, cujos efeitos se prolongarem na constância da lei nova, é que se deve fazer apelo aos princípios diretores da solução dos conflitos de leis no tempo. Neste sentido, enuncia-se quatro regras, que desenvolvem com ilustrações de natureza prática. A primeira regra é simples e de fácil aplicação: a lei nova não atinge as situações nascidas e definitivamente cumpridas sob o império da lei antiga, de tal forma que a lei, estatutindo para o futuro e não para o passado, respeita o que se constituiu e juridicamente se esgotou sob o império da lei velha. É esta, por conseguinte, que deve reger tais situações. (...)"

    Fonte: Caio Mário da Silva Pereira, Instituições de Direito Civil, 20ª ed., Rio de Janeiro:Forense, v. I, 2004, p. 152, 158 e 161.

  • Allan,

    Poderia dizer de qual doutrina você retirou este trecho?

    Abraços,
  • Segundo os postulados da escola exegética, ao entendimento da norma, devem contribuir todos os fatores extrínsecos, deve-se cogitar das necessidades econômicas ou sociais, assim como podem penetrar ideias renovadoras, a inspiração da equidade e o conceito abstrato de boa-fé.
    Aqui, o examinador trouxe a ótica da escola Histórica.


    Bons estudos.  
  • O Allan retirou da internet (conjur): http://www.conjur.com.br/2005-jun-17/prescricao_resgate_contribuicao_20_anos

    E, Rafael, não é Maria Helena: Caio Mário da Silva Pereira, Instituições de Direito Civil, 20ª ed., Rio de Janeiro:Forense, v. I, 2004, p. 152, 158 e 161.


  • Teoria Subjetiva
    A teoria subjetivista, também denominada teoria clássica ou teoria dos direitos adquiridos, leva em conta os efeitos dos fatos jurídicos sobre as pessoas. O domínio da lei nova é delimitado segundo a natureza dos efeitos produzidos no passado

     

    Gabba, em sua teoria, combate a referida crença e defende que, no conflito de leis no tempo, é perfeitamente justa a aplicação da lei nova a relações constituídas anteriormente, desde que se respeitem todos os direitos adquiridos.

    Assim, afirma ser adquirido todo direito que: 1) é conseqüência de um fato idôneo a produzi-lo, em virtude da lei do tempo no qual o fato foi realizado, ainda que a ocasião de fazê-lo valer não se tenha apresentado antes da atuação de uma lei nova sobre o mesmo; e que 2) nos termos da lei sob cujo império ocorreu o fato do qual se originou, passou imediatamente a fazer parte do patrimônio de quem o adquiriu.

    Teoria Objetivista
    Para os objetivistas, o conflito de leis no tempo resolve-se através da identificação da lei vigente no momento em que os efeitos dos fatos são produzidos. Dentre os doutrinadores objetivistas, destaca-se o francês Paul Roubier, cuja teoria foi acolhida pelo legislador brasileiro.

    .....

    Se se pretendesse aplicar a lei às situações realizadas (facta praeteria), ela seria retroativa; se se pretendesse aplicá-la às situações em curso (facta pendentia), seria necessário traçar uma linha divisória entre o que é anterior à mudança do legislador e o que lhe é posterior, de modo a se definir sobre o que a lei nova poderia incidir. Quanto às situações futuras (facta futura), obviamente que não teria cabimento falar em retroatividade.



    Fonte: http://jus.com.br/revista/texto/8405/o-direito-adquirido-na-jurisprudencia-do-supremo-tribunal-federal#ixzz1vuHgv78X
  • A respeito de vigência, eficácia, conflito, hermenêutica e aplicação da lei, da analogia, dos princípios gerais do direito e da equidade, assinale a alternativa correta.

    Letra “A" - Leis formais são as que definem direitos e deveres, estabelecem as condições existenciais de uns e de outros, os requisitos de constituição e gozo das situações jurídicas, bem como os elementos dos status pessoais.

    Segundo a sua natureza, as leis são:

        a) Substantivas – as que definem direitos e deveres e estabelecem os seus requisitos e forma de exercício. São também chamadas de materiais, porque tratam do direito material. O seu conjunto é denominado direito substantivo.

        b) Adjetivas – são as que traçam os meios de realização dos direitos, sendo também denominadas processuais ou formais. Integram o direito adjetivo.

    As leis que estabelecem condições existenciais de uns e de outro, requisitos de constituição e gozo de situações jurídicas, e elementos de status pessoais são leis substantivas ou materiais.

    Incorreta letra “A".

    Letra “B" - A derrogação é a revogação total da lei.

    Derrogação – revogação parcial da lei;

    Ab-rogação – revogação total da lei.

    Incorreta letra “B".

    Letra “C" - Quanto à origem, a interpretação da lei pode ser gramatical, lógica ou sistemática.

    Quanto às fontes ou origem, os métodos de interpretação classificam-se em: autêntico, jurisprudencial e doutrinário.

    Quanto aos meios, a interpretação pode ser feita pelos métodos gramatical, lógico, sistemático, histórico e sociológico.

     

    Incorreta letra “C".

    Letra “D" - Segundo os postulados da escola exegética, ao entendimento da norma, devem contribuir todos os fatores extrínsecos, deve-se cogitar das necessidades econômicas ou sociais, assim como podem penetrar ideias renovadoras, a inspiração da equidade e o conceito abstrato de boa-fé.

    Para a escola exegética, a interpretação tem como base apenas o uso da letra da lei, todo o Direito está contido na lei e apenas nela. Chamada também de Escola Legalista e Escola Racionalista.

    Escola da Evolução História de Salleiles – a interpretação da lei não deve ater-se apenas aos antecedentes legislativos e suas condições de nascimento, mas a lei deve ser adaptada às condições do meio social.

    Assim, quando se fala em ideias renovadoras, inspiração da equidade e conceito de boa-fé, está-se falando da Escola da Evolução Histórica.

    Incorreta letra “D".

    Letra “E"( Correta) - Segundo as teorias objetivistas, no silêncio da lei a respeito de sua aplicação às situações geradas sob o império da lei antiga, cujos efeitos se prolongarem na constância da lei nova, é que se deve fazer apelo aos princípios diretores da solução dos conflitos de leis no tempo.

    Teoria Objetivista
    Para os objetivistas, a lei só dispõe para o futuro e não pode ter efeito retroativo. Assim, os conflitos de leis no tempo se resolvem através de identificar qual a lei vigente no momento em que os efeitos das situações geradas se produziram.

    Teoria Subjetiva
    Para os subjetivistas, o que se leva em conta é o direito adquirido. A lei nova não pode violar direitos precedentemente adquiridos; mas onde não se ofendam direitos desta natureza, a lei deve receber a mais ampla aplicação, quer se trate de fatos ou relações jurídicas totalmente novas, quer da consequência de fatos ou relações anteriores.

    É adquirido um direito que é consequência de um fato idôneo a produzi-lo em virtude da lei vigente ao tempo em que se efetuou, embora a ocasião de fazê-lo valer não se tenha apresentado antes da atuação da lei nova, e que, sob o império da lei então vigente, se integrou imediatamente no patrimônio do seu titular

    (Pereira, Caio Mário da Silva, Instituições de Direito Civil. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2013)

  • Para lembrar, na escola exegética não há exegese

    Abraços

  • Revogação TOTAL: ab-rogação

    Revogação PACIAL: Derrogação