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Art. 98 - Obstar, impedir ou dificultar, injustamente, a inscrição de qualquer interessado nos registros cadastrais ou promover indevidamente a alteração, suspensão ou cancelamento de registro do inscrito:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
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Lei 8.666/93 . art. 98
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decorar???? ah claro...
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Alguém que faz uma questão dessa já passou em algum concurso na vida?
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NUNCA caberá pena de RECLUSÃO
SEMPRE será DENTENÇÃO E MULTA
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Essa banca só cobra as penas dos crimes, valei-me Nsa Sra!
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as detenções são sempre em numero par, e os unicos numeros impares que aparecem são 3 e 5.
Logo a letra A é descartada.
As letras B e C são descartadas de inicio pq se tratam de Reclusão. e Na lei 8666 não a pena de Reclusão.
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Letra D.
Dica¹: Os crimes da LLC são sempre de Detenção e nunca de Reclusão (elimina-se B e C).
Dica²: A maioria das penas são números pares sendo que os únicos números ímpares que aparecem na Lei são 3 e 5 (elimina-se a letra A)
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Dada a extrema objetividade da questão em exame, não se fazem necessários comentários por demais extensos.
A conduta delituosa descrita no enunciado amolda-se, com exatidão, ao teor do art. 98 da Lei 8.666/93, que assim estabelece:
"Art. 98. Obstar, impedir ou dificultar, injustamente, a inscrição de
qualquer interessado nos registros cadastrais ou promover indevidamente a alteração,
suspensão ou cancelamento de registro do inscrito:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa."
Como se vê, a pena cominada para tal infração penal corresponde àquela indicada na opção "D", razão por que esta é a alternativa correta.
Gabarito do professor: D
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Acho exagero cobrar esse tipo de pergunta em um concurso para assistente administrativo, acho que caberia mais para técnico judiciário, advogado...
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GABARITO: LETRA D
Dos Crimes e das Penas
Art. 98. Obstar, impedir ou dificultar, injustamente, a inscrição de qualquer interessado nos registros cadastrais ou promover indevidamente a alteração, suspensão ou cancelamento de registro do inscrito:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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Para facilitar.
Todos os crimes descritos na 8.666/1993 são passíveis de DETENÇÃO e MULTA!
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Gabarito: D
Lei 866/93
Seção III
Dos Crimes e das Penas
Art. 98. Obstar, impedir ou dificultar, injustamente, a inscrição de qualquer interessado nos registros cadastrais ou promover indevidamente a alteração, suspensão ou cancelamento de registro do inscrito:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Bons Estudos!
"Por isso, não abram mão da confiança que vocês têm; ela será ricamente recompensada. Vocês precisam perseverar, de modo que, quando tiverem feito a vontade de Deus, recebam o que ele prometeu;"