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Conforme a Lei 8666
Do Processo e do Procedimento Judicial
Art. 100. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê- la.
Gabarito (A)
Tudo posso Naquele que me fortalece!
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Art. 100 - Os crimes definidos nesta lei são de ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la.
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Apenas complementando:
A lei 8.666/93 regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
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GABARITO - LETRA A
Constituição Federal
Art. 129 - São funções institucionais do Ministério Público:
I - Promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
OBS.: Ora, sendo o MP o titular exclusivo da ação penal pública, qualquer lei infraconstitucional, obdecerá o que diz a Carta Magna. Sendo assim, o MP, o titular da Ação Penal Pública Incondicionada.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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O Princípio da oficialidade determina que a ação penal pública incondicionada seja intentada por órgão oficial, o ministério público.
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Não importa qual seja a Lei, se a ação penal é pública cabe ao MP oferecê-la. Contudo e mister dizer que na ação penal pública condicionada há a necessidade de haver representação do ofendido ou do Ministro da Justiça. Tal representação não se trata de elemento das ações penais, mas sim, de condição de procedibilidade.
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Art 100 &1º CP
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GABARITO LETRA A
MP é o chefe/titular da ação penal, cabendo a ele funções exclusivas, como: oferecimento de denúncias, arquivamento da ação e prerrogativas inerentes à ação penal privada subsidiária da pública (que, na verdade, nunca deixou de ser pública, devendo ser tratada como tal).
Bons estudos! ;)
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GABARITO LETRA A
Nos crimes de ação penal pública, esta será promovida por denúncia do MP, conforme art 24, CPP.