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ID
1923550
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os crimes definidos na Lei nº 8.666/93, são de ação penal púbica incondicionada, cabendo ao seguinte órgão promovê-la:

Alternativas
Comentários
  • Conforme a Lei 8666

     

    Do Processo e do Procedimento Judicial

    Art. 100. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê- la.

     

    Gabarito (A)

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • Art. 100 - Os crimes definidos nesta lei são de ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la.

  • Apenas complementando:

    A lei 8.666/93 regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

     

  • GABARITO - LETRA A

     

    Constituição Federal

     

    Art. 129 - São funções institucionais do Ministério Público:

     

    I - Promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

     

    OBS.: Ora, sendo o MP o titular exclusivo da ação penal pública, qualquer lei infraconstitucional, obdecerá o que diz a Carta Magna. Sendo assim, o MP, o titular da Ação Penal Pública Incondicionada.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • O Princípio da oficialidade determina que a ação penal pública incondicionada seja intentada por órgão oficial, o ministério público.

  • Não importa qual seja a Lei, se a ação penal é pública cabe ao MP oferecê-la. Contudo e mister dizer que na ação penal pública condicionada há a necessidade de haver representação do ofendido ou do Ministro da Justiça. Tal representação não se trata de elemento das ações penais, mas sim, de condição de procedibilidade.

  • Art 100 &1º CP

  • GABARITO LETRA A

     

    MP é o chefe/titular da ação penal, cabendo a ele funções exclusivas, como: oferecimento de denúncias, arquivamento da ação e prerrogativas inerentes à ação penal privada subsidiária da pública (que, na verdade, nunca deixou de ser pública, devendo ser tratada como tal).

     

    Bons estudos! ;)

  • GABARITO LETRA A

     

    Nos crimes de ação penal pública, esta será promovida por denúncia do MP, conforme art 24, CPP.