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Gabarito C:
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
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Gabarito C
Em conformidade com a Lei Federal n°10.520/2002 de 17 de julho de 2002:
"Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado."
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Questão exige conhecimento do conceito de “bens e serviços comuns”, sob o ângulo da Lei nº 10.520/02.
O diploma legal em tela preconiza que bens e serviços comuns são aqueles “cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado” (Art. 1º, Parágrafo único).
Diante do dispositivo legal sobredito, bem como em cotejo com as alternativas oferecidas pela Banca, conclui-se que a única opção que se amolda ao enunciado é a “C” (especificações usuais no mercado).
GABARITO: C.