Art. 219, V do CPC
Diz que a citação válida produzirá 5 efeitos:
I - Tornará prevento o juízo;
II- Induzirá litispendência;
III - Fará litigiosa a coisa;
IV - Constituirá em mora o devedor;
V - Interromperá a prescrição
Na doutrina do professor Luiz Guilherme da Costa Wagner Junior, do Curso da LFG, pag. 279, sobre os efeitos da citação diz que: "a prevenção, a litispendência e a litigiosidade são considerados efeitos processuais de citação; a constituição em mora e a interrupção da prescrição, efeitos materiais.
Acredito que essa questão tem um erro no gabarito. A prevenção do juízo não constitui efeito material, mas, sim, processual.
A alternativa correta, portanto, deveria ser a E, já que o despacho do juiz constitui ato processual, e não a alternativa "A", como está no gabarito.
Abçs!