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CTN
Art. 124. São solidariamente obrigadas:
I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;
II - as pessoas expressamente designadas por lei.
Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.
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Em resumo: a) Os dois amigos são solidariamente obrigados ao pagamento dos tributos, não comportando o benefício de ordem.
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Complementando:
Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:
I - da capacidade civil das pessoas naturais;
II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;
III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.
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A letra E é incorreta, pois, conforme art. 123: "Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes."
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a) Os dois amigos são solidariamente obrigados ao pagamento dos tributos, não comportando o benefício de ordem.
Como a empresa não possui registro (não foi regularizado nem inscrito a sociedade no órgão competente), tratando-se, portanto, de uma sociedade de fato, aplica-se o art. 124, I, do CTN:
"Art. 124. São solidariamente obrigadas:
I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;"
b) O amigo que foi preso perdeu a capacidade tributária e, por isso, o auto de infração foi lavrado em desfavor de um só deles.
Conforme dispõe o atigo 126 do CTN, a capacidade tributária passiva independe de qualquer coisa! Pode estar preso, solto, pode ser menor, enfermo, morto, sociedade irregular, o diabo que for...até o próprio diabo tem capacidade tributária passiva.
c) O fisco não poderia cobrar tributos, pois a pessoa jurídica não estava regularmente constituída.
Mesma explicação da letra b.
d) A capacidade tributária do amigo que foi preso fica suspensa até que saia da prisão.
Mesma explicação da letra b.
e) A solidariedade tributária pode ser contestada no procedimento administrativo fiscal pelo amigo que foi autuado pelo fisco, caso eles tenham feito um contrato que estabelecia a responsabilidade tributária exclusiva para aquele que foi preso.
Não pode ser oposto contrato estabelecendo responsabilidade tributária para um e eximir o outro da capacidade passiva, sendo que ambos são solidariamente responsáveis (salvo que uma lei diga que possa haver um comtrato que permita isso), consoante art. 123 do CTN.
art. 123: "Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.
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A responsabilidade é solidária dos sócios, pois tinham interesse comum na situação que ocasionou o fato gerador, não comportando benefício de ordem( arts 124, I e 124, § único CTN).
A capacidade tributária independe de achar-se a pessoa privada ou limitada do exercício de atividade civil, comercial ou profissional ou da administração direta de seus bens( art 126)
Configurando uma unidade econômica ou profissional, a PJ nem precisa estar regularmente constituida para possuir capacidade tributária( art 126,III)
A convenção particular relativa ao responsável pelo pagamento do tributo não pode ser oposto á fazenda, se não houver disposição legal nesse sentido(art 123)
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Resposta: Alternativa "A"
Veja que o interesse dos amigos era comum, pois ambos queriam comercializar os automóveis. Assim, considerando o teor do art. 124 do CTN verifica-se que serão solidariamente obrigados as pessoas que tenham interesse comum, não comportando benefício de ordem.
Art. 124, CTN - São solidariamente obrigadas:
I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;
II - as pessoas expressamente designadas por lei.
Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.
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no caso do preso então , faz o que se ele estiver cumprindo pena e não pagar?
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A capacidade tributária, ademais, independe até da civil
Abraços
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GABARITO LETRA A
Art. 124, inc. I, parágrafo único do CTN.