SóProvas


ID
192385
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Suponha que dois amigos tenham começado a comercializar automóveis sem regularizar e inscrever a sociedade nos órgãos competentes e, assim, tenham suprimido os tributos que seriam devidos no exercício dessa atividade. O fisco, ao constatar a situação, lavrou auto de infração contra um deles, pois o outro tinha sido preso por roubo na noite anterior. A respeito dessa situação hipotética, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CTN

    Art. 124. São solidariamente obrigadas:
    I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;
    II - as pessoas expressamente designadas por lei.
    Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.

  • Em resumo: a) Os dois amigos são solidariamente obrigados ao pagamento dos tributos, não comportando o benefício de ordem.

  • Complementando:

    Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

    I - da capacidade civil das pessoas naturais;

    II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

    III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

  •  A letra E é incorreta, pois, conforme art. 123: "Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes."

  • a) Os dois amigos são solidariamente obrigados ao pagamento dos tributos, não comportando o benefício de ordem.

    Como a empresa não possui registro (não foi regularizado nem inscrito a sociedade no órgão competente), tratando-se, portanto, de uma sociedade de fato, aplica-se o art. 124, I, do CTN: 


    "Art. 124. São solidariamente obrigadas:
    I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;"


    b) O amigo que foi preso perdeu a capacidade tributária e, por isso, o auto de infração foi lavrado em desfavor de um só deles.

    Conforme dispõe o atigo 126 do CTN, a capacidade tributária passiva independe de qualquer coisa! Pode estar preso, solto, pode ser menor, enfermo, morto, sociedade irregular, o diabo que for...até o próprio diabo tem capacidade tributária passiva.


    c) O fisco não poderia cobrar tributos, pois a pessoa jurídica não estava regularmente constituída.

    Mesma explicação da letra b.


    d) A capacidade tributária do amigo que foi preso fica suspensa até que saia da prisão.

    Mesma explicação da letra b.


    e) A solidariedade tributária pode ser contestada no procedimento administrativo fiscal pelo amigo que foi autuado pelo fisco, caso eles tenham feito um contrato que estabelecia a responsabilidade tributária exclusiva para aquele que foi preso.

    Não pode ser oposto contrato estabelecendo responsabilidade tributária para um e eximir o outro da capacidade passiva, sendo que ambos são solidariamente responsáveis (salvo que uma lei diga que possa haver um comtrato que permita isso), consoante art. 123 do CTN.
    art. 123: "Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.


  • A responsabilidade é solidária dos sócios, pois tinham interesse comum na situação que ocasionou o fato gerador, não comportando benefício de ordem( arts 124, I e 124, § único CTN).

    A capacidade tributária independe de achar-se a pessoa privada ou limitada do exercício de atividade civil, comercial ou profissional ou da administração direta de seus bens( art 126)

    Configurando uma unidade econômica ou profissional, a PJ nem precisa estar regularmente constituida para possuir capacidade tributária( art 126,III)

    A convenção particular relativa ao responsável pelo pagamento do tributo não pode ser oposto á fazenda, se não houver disposição legal nesse sentido(art 123)

  • Resposta: Alternativa "A"

    Veja que o interesse dos amigos era comum, pois ambos queriam comercializar os automóveis. Assim, considerando o teor do art. 124 do CTN verifica-se que serão solidariamente obrigados as pessoas que tenham interesse comum, não comportando benefício de ordem.

    Art. 124, CTN - São solidariamente obrigadas:
    I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;
    II - as pessoas expressamente designadas por lei.
    Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.

  • no caso do preso então , faz o que se ele estiver cumprindo pena e não pagar?

  • A capacidade tributária, ademais, independe até da civil

    Abraços

  • GABARITO LETRA A

    Art. 124, inc. I, parágrafo único do CTN.