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ID
192403
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Antônio é proprietário de um imóvel tombado, conhecido pela comunidade local como Casarão do Barão de Araxá, porquanto serviu de residência da família dos barões de Araxá. Durante gerações, foi importante para o desenvolvimento da região em que mora. Ocorre que, por falta de manutenção, o referido imóvel desabou, ficando completamente destruído, o que causou grande comoção na localidade. Considerando essa situação hipotética, julgue os itens a seguir e assinale a alternativa correta.

I É possível reparar o dano material causado.
II Para a reparação do dano material, será necessário realizar um estudo prévio, a fim de restabelecer o status quo ante.
III A partir da Constituição da República de 1988, passou-se a adotar uma visão global do meio ambiente, ampliando-se a gama de bens a serem protegidos, abrangendo o meio ambiente natural, artificial e cultural.
IV A conservação do bem tombado cabe ao proprietário.

Alternativas
Comentários
  • Questão sem noção...

    Coisa da funiversa.

  • Galera a questão não foi anulada. Consta no gabarito oficial definitivo que a resposta correta é a alternativa A: nenhum item está certo.

    Questão 72: Alteração de Gabarito para a alternativa A.
    Justificativa: Houve um erro material na divulgação do gabarito
    preliminar.

    Bons estudos.
  • Olá, pessoal!

    O gabarito foi atualizado para "A", conforme edital publicado pela banca e postado no site.

    Justificativa da banca:  Houve um erro material na divulgação do gabarito preliminar.

    Bons estudos!
  • Qestão completamente sem noção, não entendi porque a alternativa A é correta, tendo em vista que o dano material pode sim ser reparado, o que não pode ser restaurado é o dano cultural, já o item III está correto, tendo em vista que se considera meio-ambiente inclusive o trabalho. 
  • Absurdo, o item IV e verdadeiro, conforme entendimento do STJ

    A responsabilidade de reparar e conservar o imóvel tombado é do proprietário, salvo quando demonstrado que ele não dispõe de recurso para proceder à reparação. Precedentes citados: REsp 666.842-RJ, DJe 28/10/2009; REsp 895.443-RJ, DJe 17/12/2008; REsp 1.013.008-MA, DJe 23/6/2008, e REsp 97.852-PR, DJ 8/6/1998. AgRg no AREsp 176.140-BA, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 18/10/2012.

    AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 176.140 - BA (2012/0096614-0)

    RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA

    AGRAVANTE : ANA CATARINA RAMOS DE CARVALHO

    ADVOGADO : TIANA CAMARDELLI MATOS E OUTRO(S)

    AGRAVADO : INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO

    NACIONAL - IPHAN

    PROCURADOR : FLAVIA OLIVEIRA TAVARES E OUTRO(S)

    EMENTA

    PROCESSUAL. ADMINISTRATIVO. IMÓVEL TOMBADO. REPARAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES ECONÔMICO-FINANCEIRA DO PROPRIETÁRIO

    NÃO DEMONSTRADA. REVISÃO. SÚMULA 07/STJ. 1. A responsabilidade de reparar e conservar o imóvel tombado é, em princípio, do proprietário. Tal responsabilidade é elidida quando ficar demonstrado que o proprietário não dispõe de recurso para proceder à reparação. Precedentes. 2. O acórdão recorrido concluiu pela inexistência de comprovação da

    incapacidade econômico-financeira da ora agravante para a realização das obras emergenciais indicadas pelo Iphan, a fim de evitar o desabamento do imóvel após o

    incêndio ocorrido em 29/4/2003.

    3. No caso, acolher-se a tese da recorrente acerca da sua incapacidade arcar com os custos econômico-financeiros de reparar o imóvel tombado em questão exige análise

    de fatos e provas.

    4. Não cabe ao STJ, no recurso especial, rever a orientação adotada pelo aresto

    recorrido quando tal procedimento exige perquirir o conjunto fático-probatório dos autos.

    Inteligência da Súmula 07/STJ.

    5. Agravo regimental não provido.

    ACÓRDÃO

    Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,

    acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar

    provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros

    Humberto Martins, Herman Benjamin (Presidente), Mauro Campbell Marques e Eliana Calmon

    votaram com o Sr. Ministro Relator.

    Brasília, 18 de outubro de 2012(Data do Julgamento).

    Ministro Castro Meira

    Relator

  • Questão maliciosa...

    I - é possível  reparar o dano material causado.

    Errada. O dano gerado poderá ser restaurado mas nunca reparado, danos ambientais não podem ser reparados, segue a mesma lógica dos danos morais, podem ser compensados e não reparados, danos que podem ser reparados são danos emergentes.

    II Para a reparação do dano material, será necessário realizar um estudo prévio, a fim de restabelecer o status quo ante.  Errada, o EIA ( estudo de impacto ambiental ) e o RIMA ( relatório de impacto ambiental ) é realizado nos casos de ações nocivas ao meio ambiente, que não é o caso.
    III A partir da Constituição da República de 1988, passou-se a adotar uma visão global do meio ambiente, ampliando-se a gama de bens a serem protegidos, abrangendo o meio ambiente natural, artificial e cultural.  Errada, faltou meio ambiente do trabalho e natural .
    IV A conservação do bem tombado cabe ao proprietário .  Errada, pois existe exceção em que o bem tombado será conservado pelo poder público, quando o proprietário demonstrar que não tem condições, STJ, como exposto abaixo.
    Fé.
  • Péssimo examinador de direito ambiental!! Espero que não seja o mesmo na prova de 2015!III A partir da Constituição da República de 1988, passou-se a adotar uma visão global do meio ambiente, ampliando-se a gama de bens a serem protegidos, abrangendo (faltou o SOMENTE) o meio ambiente natural, artificial e cultural.
    IV A conservação do bem tombado cabe ao proprietário (faltou o SALVO se não possuir condições financeiras...).



  • lamentável... 

  • De fato, questão muito polêmica. Inclusive, peço vênia para discordar do colega Bruno Ornelas quando, ao comentar a questão, assevera que o "dano gerado poderá ser restaurado mas nunca reparado, danos ambientais não podem ser reparados...", ao passo em que a própria Constituição Federal prevê em seu art. 225, §1º, I e §§ 2º e 3º a exigência de reparação do dano causado ao ambiente. Ementes cediço que existem situações em que a reparação ao status quo ante do meio ambiente lesado é impossível, não obstante existam previsões legais autorizando essa reparação. Quanto ao item IV que diz: "A conservação do bem tombado cabe ao proprietário", está 'parcialmente' correto - uma questão parcialmente correta é uma questão errada (?) , porque, deveras, a conservação do bem tombado cabe ao proprietário, mas não apenas a ele, o Estado também 'poderá' proceder com tal conservação se demonstrado que o proprietário não possui condição financeira para tanto. Enfim, penso que deveria ter sido anulada.

  • Questão capciosa, com dupla interpretação. Devia ter sido anulada.
    Quem tem a posse do bem contrai o dever de cuidar, de preservar, mesmo sendo essa posse eivada de vício.

  • VIVA foi aprovada proposta de lei geral sobre  concursos públicos...

    Como vou saber se pode ser restaurado o dano causado ou não?

  • Funiversa e funcab quando a questão está incompleta é questão errada. Para o cespe é certa.
  • Colocam questoes dubias pra beneficiar alguem. Dando margem pra duas respostas. Em prova objetiva a resposta correta é a regra e não exceção.

    essas bancas merecem uma P.F as investigando.

  • Esse modelo de questão é nulo de pleno direito

    Abraços

  • Essa é a questão modo loteria.

  • Por isso não faço prova pro DF.. cheiro de "carta marcada"..

  • Questão filha da !@#$@#$#@

    Quem marcou "todas erradas" numa questão em que "todas estão certas" da um UP aqui para mostrar que somos fortes.

    kkk que lástima. ;/