Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
Alternativa D --> I – ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
Alternativa c --> II – opinião e expressão;
III – crença e culto religioso;
IV – brincar, praticar esportes e divertir-se;
Alternativa E --> V – participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
Alternativa B--> VI – participar da vida política, na forma da lei;
VII – buscar refúgio, auxílio e orientação.
A questão exige do candidato o conhecimento literal do art. 16 da lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Esse dispositivo apenas reforça o que a Constituição Federal e o ECA dispõem em diversos outros artigos: toda criança e adolescente devem ter seus direitos fundamentais respeitados, levando-se em consideração a condição especial de pessoa em desenvolvimento, e garantindo a prioridade absoluta no tratamento com o infante.
Art. 16 ECA: o direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II - opinião e expressão;
III - crença e culto religioso;
IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;
V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
VI - participar da vida política, na forma da lei;
VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.
Vamos às alternativas:
A - correta. Art. 16, IV, ECA: o direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: brincar, praticar esportes e divertir-se.
B - incorreta. O direito à liberdade é de participar da vida política, na forma da lei (art. 16, VI) e não de afastar-se de qualquer participação na vida política.
C - incorreta. A criança e o adolescente não precisam atrelar suas opiniões às dos pais, uma vez que o ECA assegura que elas tenham liberdade de opinião e expressão (art. 16, II).
D - incorreta. O direito de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários possui ressalvas na lei, mas não é condicionado à tutela de um responsável (art. 16, I).
E - incorreta. O direito à liberdade compreende participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação, e não com as restrições e distinções cabíveis (art. 16, V).
Gabarito: A