Alternativas
O registro provisório transferido é o concedido pelo
Conselho Regional de Contabilidade (CRC) da
respectiva jurisdição ao requerente formado no curso
de ciências contábeis ou de técnico em
contabilidade, que ainda não esteja de posse do
diploma ou certificado registrado no órgão
competente.
O pedido de registro definitivo transferido será
protocolado no CRC do antigo domicílio profissional
do contador ou técnico em contabilidade, mediante
requerimento após a comprovação de recolhimentos
das taxas de registro profissional e da carteira de
identidade profissional.
O cancelamento do registro profissional dar-se-á pelo
falecimento ou por cassação do exercício profissional
do contador ou técnico em contabilidade, decorrente da
aplicação de penalidade ou por decisão judicial
transitada em julgado, cuja contagem de prazo dar-se-á
nos termos da normatização vigente.
Cassação é a cessação temporária da habilitação para o
exercício da atividade profissional, decorrente da
aplicação de penalidade ou por decisão judicial
transitada em julgado, cuja contagem de prazo dar-se-á
nos termos da normatização vigente.
A baixa do registro profissional poderá ser solicitada
pelo contador ou técnico em contabilidade em face
da interrupção ou da cessação das suas atividades na
área contábil.