Alternativas
Os CRCs encaminharão, até 28 de fevereiro do
exercício social subsequente, suas prestações de
contas do exercício findo ao CFC, com observância
aos procedimentos, às condições e aos requisitos por
este estabelecido.
A auditoria interna do CFC emitirá parecer e
relatórios circunstanciados de auditoria quanto à
respectiva prestação de contas e às dos CRCs.
As contas do CFC e dos CRCs, organizadas e
apresentadas por seus presidentes, com pareceres e
deliberações das Câmaras de Controle Interno e dos
respectivos Plenários, serão submetidas à apreciação
e ao julgamento do Plenário do CFC até o término do
exercício seguinte àquele em que estas lhes tiverem
sido apresentadas.
O CFC encaminhará as suas contas à Câmara de
Controle Interno para exame e deliberação e
posterior julgamento pelo Plenário até o último dia
útil do mês de junho do exercício social subsequente.
O CFC contratará auditoria independente para
realizar auditoria externa nos CRCs, devendo estes,
para tal fim, remeter ao CFC, até o último dia do mês
subsequente, o balancete mensal da gestão
orçamentária e contábil, além de outras peças
necessárias que venham a ser exigidas.