SóProvas


ID
1925143
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PM-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta a definição de partido político em coerência com a Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • E

  • “agremiação de um grupo social que se propõe organizar, coordenar e instrumentalizar a vontade popular com o fim de assumir o poder para realizar seu programa de governo.” (José Afonso da Silva) Gabarito: E

  • Alguém pode explicar qual o erro da D?

  • creio que a letra d esta errada porque o partido primeiramente registra-se em cartório !

  • Creio que o erro da alternativa "d" seja: exige-se a obrigatoriedade da sua verticalização, ou seja, da vinculação​.

     

     

    Segundo a CF no seu Art. 17, § 1º: É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

  • Letra D está errado,porque não HÁ OBRIGATORIEDADE DE VINCULAÇÃO NAS CANDIDATURAS EM ÂMBITO NACIONAL,ESTADUAL,DISTRITAL E MUNICIPAL.

  • RESPOSTA: LETRA "E"

  • Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 52, de 2006)

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    § 3º Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

  • A questão trata do conceito dos partidos políticos. Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado constituídas para propagar ideias no intuito de formar a vontade nacional, com o objetivo de assumir de forma total ou parcial o poder político. Com base neste conceito e no art. 17 da CF/88, analisando as alternativas:

    a) INCORRETA. É vedado o recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiro. Inciso II.

    b) INCORRETA. Aos partidos políticos é assegurada autonomia para a definição de sua estrutura interna. §1º.

    c) INCORRETA. É vedado o caráter paramilitar, §4º.

    d) INCORRETA. A alternativa está em consonância com o §2º, exceto quanto à obrigatoriedade da verticalização, que não é definida pela CF.

    e) CORRETA. Em consonância com a CF e com o conceito acima exposto.

    Gabarito do professor: letra E.



  • ERRO  - D

     

     Art. 1º O partido político, pessoa jurídica de direito privado[...]

     Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.

    Art. 32. O partido está obrigado a enviar, anualmente, à Justiça Eleitoral, o balanço contábil do exercício findo, até o dia 30 de abril do ano seguinte.

     

    EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 52, DE 8 DE MARÇO DE 2006

    Vide ADI nº 3.685-8

    Dá nova redação ao § 1º do art. 17 da Constituição Federal para disciplinar as coligações eleitorais.

    "Art. 17. ...................................................................................

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

  •  

    NÃO HÁ OBRIGATORIEDADE DE VINCULAÇÃO NAS CANDIDATURAS EM ÂMBITO NACIONAL,ESTADUAL,DISTRITAL E MUNICIPAL. 

  • Fiquei entre a D e E, achei a D mais completa, porém não percebi a casca de banana: OBRIGATORIEDADE de vinculação em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal. Não é obrigada a vinculação de P Políticos de candidatura nesses âmbitos.

  • PQP hein ?

     

    Em 17/07/2018, às 22:26:31, você respondeu a opção D. Errada!

    Em 26/06/2018, às 21:18:56, você respondeu a opção D. Errada!

  • A) Trata-se de uma associação criada para atuar na vida política de um país, objetivando o ingresso dos seus representantes filiados no poder para a execução do seu programa de governo em benefício do povo, sendo possível o recebimento de recursos financeiros de entidade estrangeira.


    B) Trata-se de uma organização de pessoas reunidas em torno de um mesmo programa político com a finalidade de assumir o poder e de mantê-lo ou, ao menos, de influenciar na gestão da coisa pública por meio de críticas e oposição, com estrutura interna necessariamente determinada em lei específica


    C)Caracteriza-se como uma organização visando mobilizar indivíduos numa ação coletiva conduzida contra outros, paralelamente mobilizados, a fim de alcançar, sozinhos ou em coalisão, o exercício das funções de governo, com caráter paramilitar. 


    D)Consiste em uma pessoa jurídica de direito privado, que adquire personalidade jurídica, na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral e presta contas à Justiça Eleitoral. Ao formar coligação, exige-se a obrigatoriedade da sua verticalização, ou seja, da vinculação entre os partidos das candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.


    E)É uma forma de agremiação de um grupo social que se propõe a organizar, coordenar e instrumentar a vontade popular com o fim de assumir o poder para realizar seu programa de governo. (Correta)


    #RUMOPMPE


  •  

    Em 11/08/2018, às 17:24:44, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 31/05/2018, às 18:03:50, você respondeu a opção A.Errada!

  • Questão muito melevola....

    Gab.e

  • Questão bem maluca esta. 

  • Consiste em uma pessoa jurídica de direito privado, que adquire personalidade jurídica, na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral e presta contas à Justiça Eleitoral. É uma forma de agremiação de um grupo social que se propõe a organizar, coordenar e instrumentar a vontade popular com o fim de assumir o poder para realizar seu programa de governo.

    -um pouco da letra D e E.

  • A letra D tava até bonitinha fui de boca cheia pra cima, no final é que acaba tudo kkkkk :(

  • Só não marquei a E por causa de "grupo social" bagulho nada a ver, ela toda tá certa, porem esse "grupo social", não entendi foi nada.

  • Consiste em uma pessoa jurídica de direito privado, que adquire personalidade jurídica, na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral e presta contas à Justiça Eleitoral. Ao formar coligação, exige-se a obrigatoriedade da sua verticalização, ou seja, da vinculação entre os partidos das candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.

    Alguém pode mim dizer se este é o erro?

  • Pm pe 2022

  • Nenhum partido é obrigado a ter uma coligação verticalizada, cuidado com palavras muito extremas.

    A letra E tá perfeita

  • Nenhum partido é obrigado a ter uma coligação verticalizada, cuidado com palavras muito extremas.

    A letra E tá perfeita