SóProvas


ID
1925149
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PM-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As definições a seguir correspondem aos conceitos de alguns institutos inerentes aos Direitos Políticos. Analise-as.

I. Direito, que tem o cidadão para eleger, ser eleito e participar da organização e da atividade do poder estatal.

II. Exercício da democracia direta, forma de consulta ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.

III. Refere-se à aptidão do cidadão de ser votado, de ser eleito para cargos representativos da democracia.

IV. Projeto de lei apresentado ao Poder Legislativo por uma parcela da população.

Assinale a alternativa que apresenta as associações CORRETAS.

Alternativas
Comentários
  • D

  • O que é sufrágio: Voto, votação: É um direito público subjetivo de natureza política, que tem o cidadão de eleger, ser eleito

  • GABARITO D

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao ProcuradorGeral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    Plebiscito e referendo são consultas ao povo para decidir sobre matéria de relevância para a nação em questões de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.

    A principal distinção entre eles é a de que o plebiscito é convocado previamente à criação do ato legislativo ou administrativo que trate do assunto em pauta, e o referendo é convocado posteriormente, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta.

    O Glossário Eleitoral define capacidade eleitoral passiva como a susceptibilidade de ser eleito. Para ser candidato, além de ser eleitor e estar em dia com as suas obrigações eleitorais, o cidadão tem de cumprir várias condições de elegibilidade e não pode incorrer em nenhuma situação de inelegibilidade.

    A Constituição Federal, em seu artigo 14, determina como condições de elegibilidade: a nacionalidade brasileira; o pleno exercício dos direitos políticos; o alistamento eleitoral; o domicílio eleitoral na circunscrição e a filiação partidária. Os inalistáveis e os analfabetos não podem concorrer a cargo eletivo.

    O militar alistável é elegível, mas deve obedecer às seguintes regras específicas: se contar menos de dez anos de serviço, deverá se afastar da atividade; se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

  • Questão pra ser componente dos acentamentos da "NASA" kkkkkk

  • Bela questão. Muito bem formulada. Mas errei.
  • Puta que pariu, que questão é essa?

     

  • Só basta saber o que é plebiscito para acertar a questão
  • Demorei meia hora pra entender a questão... kkk'

  • A questão trata dos direitos políticos previstos na CF/88. Analisando as alternativas:

    I - Sufrágio: é o direito de votar e de ser votado. 

    II - Plebiscito: é um instrumento que consulta o povo de forma prévia, antes de se aprovar um ato administrativo ou legislativo. Não confundir com referendo, que é um instrumento de consulta ao povo de forma posterior, isto é, depois de aprovado o ato administrativo ou legislativo, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar o ato aprovado.

    III - Capacidade eleitoral passiva: é a capacidade de alguém de ser votado. Lembrar da capacidade eleitoral ativa, que é a capacidade de votar.

    IV - Iniciativa popular: é a capacidade que certa parcela da população possui de dar início a um projeto de lei.

    Gabarito do professor: letra D.










  • Apesar de bem formulada a questão cabe recurso na minha opinião. Pois o edital só no seu ITEM 5 informa: Dos direitos e deveres individuais e coletivos; Dos Direitos Sociais; Da Nacionalidade; Dos Direitos políticos (Art. 14 a 16 da CF/88); Dos Partidos Políticos (Art. 17 da CF/88). 

    OBs: Não foi determinado no edital saber a definição desses conceitos.

    A CF só descremina o que são iniciativa popular e demais no Art. 61 SUBSEÇÃO III (DAS LEIS),ou seja,não foi determinado no edital

  • iniciativa popular, sem qualquer vínculo político-partidário, tem, por objetivo, a apresentação de projeto de lei de iniciativa popular ao Congresso Nacional, destinado ao aperfeiçoamento do sistema jurídico, de modo a reprimir a corrupção e a impunidade no Brasil.

     

    Plebiscito é uma consulta ao povo antes de uma lei ser constituída, de modo a aprovar ou rejeitar as opções que lhe são propostas.

     

    Em nosso país, a soberania popular é exercida pelo sufrágio universal, voto direto e secreto, sendo facultativo para os maiores de 16 anos e menores de 18, assim como para os maiores de 70 anos e analfabetos. Contudo, o voto é obrigatório para os eleitores que tenham entre 18 e 70 anos

     

    Capacidade eleitoral passiva como a susceptibilidade de ser eleito. Para ser candidato, além de ser eleitor e estar em dia com as suas obrigações eleitorais, o cidadão tem de cumprir várias condições de elegibilidade e não pode incorrer em nenhuma situação de inelegibilidade.

     

     

  • so basta vc estudar e saber oque e prebiscito,que vc acerta a quetao. GABARITO. D

  • GAB: D  

    RUMO PMPE 2018!!

  • Decora assim ó
    PREBISCITO
    Prévia = Anterior

  • Gab. D
     


    Plebiscito: é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.

     

    Referendo: é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.

     

    Sufrágio: direito a participar do pleito eleitoral. Ele é universal.

     

    Iniciativa popular: capaz de propor projetos de LOs e LCs (art. 61).

  • PRE= prefixo que denota antecipação; que ocorre com antecedência; antecipação PREbicito: 

    REFERE= Conferir, imputar. REFerendo:

  • boa questao...

     

  • Rumo a Pmpe 2020!!!!! Sonhoo..

  • BOA QUESTÃO.

  • falou em consulta ao povo refere-se a plebiscito.

  • o nível dessa banca e top respondi questão dela de 2009 com o msm nível.

  • GABARITO: D

    I. Direito, que tem o cidadão para eleger, ser eleito e participar da organização e da atividade do poder estatal. (SUFRÁGIO)

    Direito de votar/votado.

    II. Exercício da democracia direta, forma de consulta ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa. (PLEBISCITO)

    Consulta prévia ao povo.

    III. Refere-se à aptidão do cidadão de ser votado, de ser eleito para cargos representativos da democracia. (CAP. ELEIT. PASSIVA)

    Capacidade eleitoral passiva: capacidade de ser votado.

    IV. Projeto de lei apresentado ao Poder Legislativo por uma parcela da população. (INICIATIVA POPULAR)

    Instrumento da democracia direta ou democracia semidireta que torna possível, à população, apresentar projetos de lei.

  • Plebiscito: é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.

     

    Referendo: é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.

     

    Sufrágio: direito a participar do pleito eleitoral. Ele é universal.

     

    Iniciativa popular: capaz de propor projetos de LOs e LCs (art. 61).